DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de agosto de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
ATO DE REVOGAÇÃO
REF: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº362/2022 - PROCESSO Nº10234080/2022
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a Rescisão do Contrato 
nº362/2022, tornado sem efeito a sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará em 30 de junho de 2023. Justifica-se a presente revogação, 
conforme solicitação da Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede - COGEA, constante nos autos, às fls. 376/377, tendo em vista ser 
inviável a continuidade da rescisão contratual, considerando a urgência e necessidade do objeto contratado. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno 
à Administração Pública, no presente momento, a rescisão do contrato, a fim de possibilitar legalmente a execução do objeto; O respaldo legal encontra-se 
exarado no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, 
interesse público e da autotutela. Fortaleza, 25 de julho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº191/2017/PROCESSO Nº05207373/2023
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., com sede na Rua Mutamba, nº 175, 
Letra A, Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066.0001-89, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE, e do CPF n° 901.272.933-
53, residente e domiciliada na Rua Dom Hélio Campos, n.º 493, Bairro Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, CEP. 60.311.630, nos termos previstos nos seus 
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições 
do Contrato nº.191/2017; II. Nos termos que constam no Processo n.º 05207373/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei 
Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto 
conceder a repactuação do Contrato nº191/2017, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2024 – Asseio e Conservação (CE000508/2023) registrada no MTE em 12.05.2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O 
limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a 
empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de 
eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Asseio 
e Conservação (CE000508/2023), passa de R$ 2.110.626,65 (dois milhões, cento e dez mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) para 
R$ 2.240.173,84 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, cento e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e o valor global passa de R$ 16.885.013,20 
(dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e treze reais e vinte centavos) para R$ 17.921.390,72 (dezessete milhões, novecentos e vinte e um mil, 
trezentos e noventa reais e setenta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação 
resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA 
TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 14 de julho de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação, Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.Maria 
Elizabete A. de Abreu, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº186/2021/PROCESSO Nº06001671/2023
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA, com sede na Avenida Dom Manuel, nº 655, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.141.617/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira 
de Identidade nº 2005009196279 SSP-CE e CPF nº 054.539.283-79, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 186/2021; II. Nos termos que constam no 
Processo n.º 06001671/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei 
nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº186/2021, em 
decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (CE000378/2023).CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 
Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar 
o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência 
de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (CE000378/2023), passa de R$ R$ 263.037,77 (duzentos e sessenta e três mil, trinta e sete reais e setenta e 
sete centavos) para R$ 279.658,42 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) e o valor global passa de R$ 
3.156.453,24 (três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.355.901,76 (três milhões, 
trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e um reais e setenta e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data 
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contra-
tante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 14 
de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação, João Pinheiro Júnior - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Mariana 
Vidal, 2. Aline Oliveira. Fortaleza 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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