DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2021/PROCESSO Nº05258032/2023
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - 
CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.783.832/0001-70, com sede 
na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-101, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela 
Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2002002050878 SSP/CE e do CPF nº 514.307.113-53, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra 
mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: ; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 188/2021; II. Nos termos que constam no Processo n.º 05258032/2023; 
III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº188/2021, em decorrência do ajuste do salário 
base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE000508/2023). CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, 
e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, 
dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Cole-
tiva de Trabalho 2023/2024 (CE000508/2023), passa de R$ 2.255.359,08 (dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais 
e oito centavos) para R$ 2.396.433,64 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) e o valor 
global passa de R$ 27.064.308,96 (vinte e sete milhões, sessenta e quatro mil trezentos e oito reais e noventa e seis centavos) para R$ 28.757.203,68 (vinte 
e oito milhões, setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e três reais e sessenta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a 
partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providen-
ciada pela Contratante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; 
XII - DATA: 20 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA 
- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Mariana Vidal de Melo, 2. Jakeline Mesquita Lima. Fortaleza 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº246/2022/PROCESSO Nº03948198/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: EMPRESA FK GRUPO S/A, estabelecida na Av. das Indústrias, nº 337, Centro, CEP: 17.250-000, Bariri/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 
55.088.157/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANDRÉ JOSÉ TROVARELLI LAGOS, inscrito no CPF sob 
nº 131.024.078-70, RG nº 22.414.252 SSP/SP, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 246/2022, publicado no D.O.E de 11.07.2022, e de 
acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03948198/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado 
no Art. 57, § 1º, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência ao contrato, ora aditado, que tem por objeto a aquisição de Mobiliários Diversos com Montagem, 
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 215/2021 identificado no preâmbulo e na proposta 
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por 
mais 05 (cinco) meses, a partir de 28 de julho de 2023 até 27 de dezembro de 2023 conforme justificativa exarada nos Despachos – COGEA, datados em 
29/05/2023 e 17/07/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de julho de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANDRÉ JOSÉ TROVARELLI LAGOS - Contratada. TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível. Fortaleza 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2023/PROCESSO Nº05258253/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., com sede na Rua 
Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 
514.307.113-53, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, 
mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo funda-
menta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 20/2023; II. Nos termos que constam no Processo nº 05258253/2023; III. Nas normas 
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº20/2023, em decorrência do ajuste do salário base, vale 
alimentação, cesta básica, plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE 000508/2023 - Asseio e Conservação, registrada no 
MTE em 12.05.2023) e Vale Transporte, conforme Decreto Municipal nº 15.576, de 06 de março de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO 
DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto 
seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as 
partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de 
Trabalho 2023/2024 – Asseio e Conservação (CE000508/2023), passa de R$ 1.566.253,66 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta 
e três reais e sessenta e seis centavos) para R$ 1.665.996,29 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e nove 
centavos) e o valor global passa de R$ 9.397.521,96 (nove milhões, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) 
para R$ 9.995.977,74 (nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme análise 
Coset/Seplag e Planilha, às fls. 61-63 e Despacho Setor de Terceirização, às fls. 64-65 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo 
é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este 
Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição 
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, 
LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Mylena Paola, 2. Jakeline 
Mesquita Lima. Fortaleza 01 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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