DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.003127/2023-16
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº072/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 072/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. O, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, 
representado por seu Prefeito, FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO, portador do CPF/MF Nº 339.759.573-87, doravante denominado CONVENENTE, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 072/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com 
a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, 
alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que 
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro 
de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus 
aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 23 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO 
- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 27 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº10234080/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10234080/2022, 
considerando que a conduta da empresa COMERCIAL MABRUK EIRELI-EPP, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado 
pela Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede - COGEA, neste ato representado pela Sra. SANDRA MARIA RODRIGUES, configurou 
descumprimento ao Contrato nº 362/2022, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20220045 - SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa COMERCIAL MABRUK 
EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.659.186/0001-21, com endereço na Rua Alberto Nepomuceno, 68, Vila Dom Pedro I, CEP: 04.270-030, São 
Paulo/SP, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 
25 de julho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°26/2023 - PROCESSO N°04727416/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 4738/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FRANCISCO VILTAMAR GOMES FARIAS EIRELI - ME, 
inscrita no CNPJ: 73.217.630/0001-96, totalizando o valor de R$ 39.020,00 (trinta e nove mil e vinte reais), referente aos serviços de reforma elétrica do 
sistema de SDA, aterramento e combate a incêndio na EEEP ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular 
processo administrativo, no valor de R$ 9.755,00 (nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o 
valor a ser liberado à empresa de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da 
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 01 de AGOSTO de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO JOACIRE FRUTUOSO DA 
SILVA - DIRETOR (A) EEEP ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3, ANO XV, Nº 115, DATADO DE 21 DE JUNHO DE 2023, no qual publicou a Portaria nº 0644/2023-
GAB que EXCLUIU o nome da servidora: CATARINA INES DE ALMEIDA. ONDE SE LÊ:  Matricula nº16054916. LEIA-SE: Matricula nº16057916 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 11 de julho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos proto-
colizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais 
extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas 
inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de 
Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de julho de 2023.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2023, DE 28 DE JULHO DE 2023
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
BOLERIA SABOR REAL LTDA ME
00890584/2020
06.540.618-4
NFVC-D (833)
EXTRAVIO TRAMITANDO
MARTINS DE ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS EXPRESSO LTDA ME
05484075/2023
06.392.848-5
NFVC-D (8501 A 8525)
EXTRAVIO TRAMITANDO
MARTINS DE ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS EXPRESSO LTDA ME
05484075/2023
06.392.848-5
NFVC-D (8551 A 8575)
EXTRAVIO TRAMITANDO
MARTINS DE ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS EXPRESSO LTDA ME
05484075/2023
06.392.848-5
NFVC-D (8626 A 8650)
EXTRAVIO TRAMITANDO
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ATO DECLARATÓRIO Nº02/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 28 de 
julho de 2023.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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