81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, aten- dendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 31 de julho de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 020/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) LUZINEIDE FERREIRA ALEXANDRE, CPF 095.999.928-06, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio da GUIA DE ITCD Nº 315598, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: FRANCISCO FERREIRA LIMA, CPF 002.959.903.-25. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, aten- dendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 31 de julho de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 021/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) FRANCISCO FERREIRA ALVES, CPF 095.999.938-88, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio da GUIA DE ITCD Nº 315604, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: FRANCISCO FERREIRA LIMA, CPF 002.959.903.-25. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, aten- dendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 31 de julho de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº93, de 02 de agosto de 2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.001.0019.00043 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 330ML REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA GARRAFA DESCARTAVEL 330ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 0,91 03.001.0019.00034 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 330ML REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA DESCARTAVEL 330ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 0,91 03.001.0092.00322 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00 03.001.0092.00323 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00 03.001.0092.00324 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00 03.001.0018.00118 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 600ML REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU GARRAFA DESCARTAVEL 600ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 2,00 03.001.0037.00007 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 550ML REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU GARRAFA DESCARTAVEL 550ML BEBIDAS NOBRES VIDRO UN 1,80 03.001.0091.00995 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00 03.001.0091.00996 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00 03.001.0091.00997 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00 03.001.0092.00325 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML BEBIDAS NOBRES PET UN 1,00 03.001.0091.00998 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L BEBIDAS NOBRES PET UN 3,00 03.001.0011.00251 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L BEBIDAS NOBRES PET UN 2,50 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº94, de 02 de agosto de 2023. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.012.0032.00194 ENERGETICO LATA 250ML ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK WINTER EDITION FIG APPLE LATA 250ML RED BULL LATA UN 9,07 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar