DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, aten-
dendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte 
as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 31 de julho de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 020/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) LUZINEIDE FERREIRA ALEXANDRE, 
CPF 095.999.928-06, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por 
meio da GUIA DE ITCD Nº 315598, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio 
de: FRANCISCO FERREIRA LIMA, CPF 002.959.903.-25. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido 
o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, aten-
dendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte 
as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 31 de julho de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 021/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) FRANCISCO FERREIRA ALVES, CPF 
095.999.938-88, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio 
da GUIA DE ITCD Nº 315604, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: 
FRANCISCO FERREIRA LIMA, CPF 002.959.903.-25. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido o 
imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, aten-
dendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte 
as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 31 de julho de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº93, de 02 de agosto de 2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA 
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE 
COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico 
de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias  constantes de Notas Fiscais 
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos 
no mercado por parte de  seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º  O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL 
DO  PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.001.0019.00043
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 330ML
REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA 
GARRAFA DESCARTAVEL  330ML
BEBIDAS  
NOBRES
VIDRO
UN
0,91
03.001.0019.00034
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 330ML
REFRIGERANTE ATITUTTY UVA 
GARRAFA DESCARTAVEL  330ML
BEBIDAS  
NOBRES
VIDRO
UN
0,91
03.001.0092.00322
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE ATITUTTY UVA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL  250ML
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
1,00
03.001.0092.00323
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE ATITUTTY GUARANA 
GARRAFA PET  DESCARTAVEL 250ML
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
1,00
03.001.0092.00324
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE ATITUTTY LARANJA 
PET DESCARTAVEL  250ML
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
1,00
03.001.0018.00118
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 600ML
REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU 
GARRAFA DESCARTAVEL  600ML
BEBIDAS  
NOBRES
VIDRO
UN
2,00
03.001.0037.00007
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 550ML
REFRIGERANTE ATITUTTY CAJU 
GARRAFA DESCARTAVEL  550ML
BEBIDAS  
NOBRES
VIDRO
UN
1,80
03.001.0091.00995
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE NOBRE LARANJA 
GARRAFA PET  DESCARTAVEL 2L
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
3,00
03.001.0091.00996
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE NOBRE UVA 
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
3,00
03.001.0091.00997
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE NOBRE GUARANA 
GARRAFA PET  DESCARTAVEL 2L
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
3,00
03.001.0092.00325
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE NOBRE CAJU GARRAFA 
PET DESCARTAVEL  250ML
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
1,00
03.001.0091.00998
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE NOBRE CAJU 
GARRAFA PET DESCARTAVEL  2L
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
3,00
03.001.0011.00251
REFRIGERANTE  
DESCARTAVEL 1L
REFRIGERANTE NOBRE CAJU 
GARRAFA PET DESCARTAVEL  1L
BEBIDAS  
NOBRES
PET
UN
2,50
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº94, de 02 de agosto de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À 
VENDA A  CONSUMIDOR  FINAL  DE  ENERGÉTICOS  E  ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA 
DO  ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a 
legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda 
(SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias  constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de  seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º  O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL 
DO  PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.012.0032.00194
ENERGETICO  LATA 250ML
ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK  
WINTER EDITION FIG APPLE LATA 250ML
RED BULL
LATA
UN
9,07
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***

                            

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