88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 integral do período de que trata o caput, deverá o profissional apresentar o título de especialista em medicina do tráfego até a data de 12 de abril de 2024, caso contrário a vigência chegará ao termo final na citada data. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1373/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº00249701/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ACETRAN – ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO PACAJUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº48.609.833/0001-80, estabelecida à Rua Mamede Nogueira, nº467, Bairro Centro, no Município de Pacajus, CEP.: 62.870-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina- -CRM nº4552/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/492C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 25 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1374/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº05230812/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2973/2022 DETRAN/ CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA Inscrita no CNPJ sob o nº34.727.964/0005- 81, estabelecida à Av. Carlos Jereissati, nº100, Bairro Jereissati II no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3359/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/446C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 25 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1375/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº00651496/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2104/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA OLHAR BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº28.917.166/0002- 77, estabelecida na rua Emílio Sá, nº100, Lj 01, Bairro Jardim Cearense, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3142/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/372C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 25 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1376/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº00247725/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2000/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA E PSICOLOGA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº39.263.994/0004-17, estabelecida na rua Carapinima, nº2200, Bairro Benfica, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº4054/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/461C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 26 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1377/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidãoFechar