DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº086/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ULISSES COSTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor Especial, símbolo DNS-2, matrícula nº 000604-1-0 
desta Autarquia, a viajar à cidade de SÃO PAULO - SP., no período de 01 a 03 de agosto do corrente ano, a fim de participar do 6º Congresso Ambiental 
VIEX, representando o Superintendente da SEMACE, concedendo-lhe 2.5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis 
reais e cinquenta e seis reais) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), mais 01 
(uma) ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/
SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$ 2.815,55 (dois mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 3.939,21 
(três mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, 
classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da   SEMACE. SUPERIN-
TENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de julho de 2023.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01477635/2023 - VIPROC, 
com fundamento no Art. 115, parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor PAULO ROBERTO DA SILVA CORDEIRO, que ocupa o cargo de Auditor 
Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497670-1-3, lotado na Secretaria da Fazenda, sem percepção 
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03708693/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MICHELE BRUNA DE SOUSA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30440617, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, por 01 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.002778/2023-81, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GABRIEL PETTER DA PENHA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30314514, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, pelo período de 29 de Junho de 2023 a 
29 de Junho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os 
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo 04737980/2023 – VIPROC, em 
conformidade com o art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.197, de 05/08/2019, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR 
A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO do militar INÁCIO SOUSA MAGALHÃES, 1º Sargento, matrícula nº 127185-1-9, lotado Polícia Militar do Estado 
do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, da Prefeitura Municipal de Granja, 
com ônus para a origem, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 16/07/2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar