96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo n.º 47001.002183/2023-56, e conside- rando o que dispõe o Decreto Estadual n.º 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO, com ônus para a origem, do servidor JOSÉ TEOBALDO MUNIZ, matrícula funcional n.º 200.687-1-X, Agente de Administração, lotado na Secretaria da Proteção Social (SPS), para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar (CD-CC-SP-17) na Câmara dos Deputados, a partir 1.º de julho de 2023, limitados os seus efeitos a 30 de junho de 2027. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº459/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 03420045/2023 – VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/04/2023, da Portaria nº331/2022, datada de 10/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/10/2022, que autorizou a cessão da servidora pública LUCIETE LOPES ROCHA FERREIRA, Professor, matrícula nº 160263-1-X, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar na Prefeitura de Maracanaú, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANE- JAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº027/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA LTDA; INTERVENIENTE, BENEFICIÁRIA E CO-GESTORA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ETICE; OBJETO: Aquisição de solução DWDM (Dense Wavelentgh Division Multiplexing) e roteadores/switches e componentes, conforme os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, Grupo 1, da Ata de Registro de Preços nº 2022/04910-ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico n° 20220003-ETICE e seus anexos, que deu origem a Ata de Registro de Preços nº 2022/04910-ETICE, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 8.666/93, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviços. Para os itens de treinamento o prazo é de 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 26.790.504,00 (vinte e seis milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e quatro reais); DOTAÇÃO: 46100001.04.126.413.30064.15.449052.1.754.3220059. 1.4.01 (08525) e 46100001.04.126.413.30064.15.4490 52.1.500.9100000.5.4.01 (1110170); DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023; GESTOR: Sandro Ney Cassiano Rodrigues; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEPLAG, Antônio Galvão Baptista Soares – Representante Legal da CONTRATADA e José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 120, SÉRIE 3, ANO XV, de 28/06/23, que publicou a Portaria nº 335/2023, datada de 26/06/23, que autorizou a cessão do servidor PAULO ROBERTO DE CARVALHO NUNES, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 161736-1-4, lotado na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto à Controladoria, com ônus para a origem, a partir da publicação da Portaria até 30/06/2027. Onde se lê: para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto à Controladoria Leia-se: para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao Memorial SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0004/2020 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDE- REÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE,; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Av. Expedicionários, 5410 – Bairro Montese – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.410-410, Fone: (85) 34914143 inscrita no CNPJ N.o 04.367.730/0001-86; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda- menta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato N.º 0004/2020-EGPCE; Nos termos que constam no Processo NUP: 46011.000353/2023-86; e Nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a concessão do equilíbrio econômico-financeiro à Contratada, em decorrência do reajuste do salário e vale-alimentação, por ocasião da Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2024, do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$410.505,48 (quatrocentos e dez mil quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26/07/2023; XIII - SIGNATÁ- RIOS: Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e Victor Simão Bedê, Representante Legal da Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais COORDENADOR ASJUR FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03887960/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada LUIZ ENEAS FERREIRA DA SILVA, CPF nº 243.749.703-04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 029342-1-3, com óbito em 14/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.485,80 (seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 203, de 07/10/2022, conforme descrição abaixo: NOME: VANDA LÚCIA XAVIER FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 437.039.093-15 VALOR: R$ 6.485,80 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar