100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06621940/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MANOEL SENHOR DE OLIVEIRA, CPF: 043.276.163-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.135-1-X, com óbito em 28/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 4855,64 (quatro mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 279, de 15/12/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/06/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR BENEDITA ILSA DOS SANTOS OLIVEIRA CONJUGE 232.404.233 - 91 R$ 4.855,64 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 31 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02792103/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado PEDRO MATIAS PEROBA, CPF: 310.929.693 - 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 019.280-1-5, com óbito em 17/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 618,56 (seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente a 15% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 0150813-04.2017.8.06.0001, da 15ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 025, de 01/02/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/02/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA JOSE DE SOUSA MOURA DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA 222.134.493 - 68 R$ 618,56 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 31 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 2979290/2016- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Ilo Chaves, CPF nº 00296554391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, X-ANS-10, atualmente Médico, nível/referência 3, matrícula nº 081015-1-5, com óbito em 16.04.2016, pensão mensal no valor de R$ 4.505,47 ( quatro mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16.04.2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29.07.2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO CHAVES Cônjuge 54453607334 4505,47 Vitalício (Art. 6º, 5º, III) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02048178/2014 e anexos 04474160/2012 e 04469299/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO FELIPE DA SILVA, CPF nº 034.146.983-15, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Investigador de Polícia GSP-12, hoje Inspetor de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 010862-2-7, com óbito em 17/012/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.194,40 (três mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/12/2012, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/09/2019: A partir de 17/12/2012, data do óbito: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Creusa Araújo de Sousa Viúva 737.904.513-04 2.715,24 Ivone Nunes da Silva Divorciada com pensão de alimentos de 15% 135.585.103-30 479,16 A partir de 27/03/2014, data do requerimento da Sra. Silvia Helena Nunes da Silva: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Creusa Araújo de Sousa Viúva 737.904.513-04 2.715,24 Ivone Nunes da Silva Divorciada com pensão de alimentos de 15% 135.585.103-30 479,16 Silvia Helena Nunes da Silva Filha maior inválida 051.786.163-16 1.695,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em , 01 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04415653/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) II, alínea “b” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MIGUEL DE LIMA, CPF nº 188.114.933- 15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº 069872-1-4, com óbito em 01/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 401,60 (quatrocentos e um reais e sessenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 05/07/2016, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 13/02/2020:Fechar