DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02187311/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO FURTADO DE MELO, CPF nº 172.782.287-00, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, 
matrícula nº 071663-1-1, com óbito em 15/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 376,35 (Trezentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), calcu-
lada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/03/2017, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada, por dependentes 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 17/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Maria de Sousa Melo
Cônjuge
828.814.483-72
376,35
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), com funda-
mento no Decreto Federal n° 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos  do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em   Fortaleza, 01 de 
agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05061474/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO SOARES PACHECO, CPF nº 
003.903.133-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, 
GSP-14, atualmente Inspetor de Polícia Civil de 3ª Classe, matrícula nº 010197-1-6, com óbito em 11/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 7.045,65 (sete 
mil, quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 11/05/2013 e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/10/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Edivânia Pereira Pachêco
Cônjuge
809.708.003-63
7.045,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07070150/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada FRANCISCO OLIVEIRA GOMES, CPF nº 057.852.943-20, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 900-1-4, com óbito em 30/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 
4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 30/06/2021 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE n° 279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Cleici Amorim Gomes
Cônjuge
907.101.933-00
4.636,41
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00214516/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Lima Dias, CPF nº 12120227349, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia,  nível/referência 15, matrícula nº 400449-1-4, com óbito em 
13/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.053,99 (um mil, cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) 
falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/05/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
MARIA JOSÉ PORTO DIAS
CÔNJUGE
10268383391
1.053,99
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06289500/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA AURENIVIA PINHEIRO MACHADO, 
CPF nº 388.938.603-25, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça, onde percebia os proventos do(a) cargo de ESCREVENTE COMPROMISSADO, nível/
referência W481, matrícula nº 27404, com óbito em 10/09/2010, pensão mensal no valor de R$ 824,61 (oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um 
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/09/2010, estabelecendo a concessão da pensão previdenciária até o 
falecimento do interessado, ocorrido em 11/10/2020, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 29/08/2011:

                            

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