107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) Nº 4821184/2014; 4933853/2014; 7308518/2014 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Maria Alves, CPF nº06056393372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Administrador, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº13731918, com óbito em 14/07/2014 pensão mensal no valor de R$16.436,26 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), correspondente totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06 /04/ 2016. A partir da data do óbito, em 14/07/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Regina Lúcia Praciano Fernandes Alves Cônjuge 14301504320 6.697,78 Maria Avani Alves de Sousa Divorciada com pensão alimentos de 18,5% 22960341368 1.520,35 Conceição Regina Fernandes Alves Filha menor (nascida em 07/12/1993) 05643106388 8.218,13 A partir de 07/12/2014, data maioridade da filha Conceição Regina Fernandes Alves: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Regina Lúcia Praciano Fernandes Alves Cônjuge 14301504320 13.395,55 Maria Avani Alves de Sousa Divorciada com pensão alimentos de 18,5% 22960341368 3.040,71 A partir de 10/07/2022, data do óbito da Sra. Regina Lúcia Praciano Fernandes Alves: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Avani Alves de Sousa Divorciada com pensão alimentos de 18,5% 22960341368 3.649,81 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 08085699/2020, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de assinatura equivocada, o Ato datado de 26/09/2022, publicado no D.O.E nº 197, página 168, de 29/09/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. Luiza Célia Brígido Rodrigues, dependente na qualidade de companheira do ex-servidor, o Sr. José Bezerra Sobrinho, CPF nº 033.087.823-91, aposentado pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 002615-1-3, falecido em 23/07/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02917063/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os art. 156, §1º, inciso V e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LISIEUX FEITOSA BESSA RAMOS, CPF 224.215.213-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04372417, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 231,56 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 51,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 92,62 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 23,16 TOTAL R$ 398,80 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01239825/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ZAILA CORREIA FERREIRA, CPF 098.042.183-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08792313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas (Lei nº13.627/2005) 996,66 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 149,50 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 398,66 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 199,33 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, §3º, da Lei nº12.066/1993) 99,67 Gratificação de Professores de Excepcionais de 30% (art. 62, inciso IV, Lei nº 10.884/1984) 299,00 TOTAL 2.142,82 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº14.431/2009) 452,79 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº15.567/2014) 277,10 Gratificação de Professores de Excepcionais de 20% (art. 62, inciso IV, Lei nº 10.884/1984 c/c art.6º da Lei nº14.431/2009) 356,64 TOTAL 3.048,07 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar