DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
ADITIVO O REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO N°2021_001_1711, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE LIXO HOSPITALAR INFECTANTE,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE ITAPIPOCA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO ANEXO ÚNICO DO CONTRATO E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. IX - VALOR: O VALOR ANUAL DO REAJUSTE É DE R$ 1.365,62
(UM MIL TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). X - DA VIGÊNCIA: PERMANECEM INALTERADAS AS
DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 2021_001_1711; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS
DO CONTRATO N° 2021_001_1711; XII - DATA: 20/07/2023 XIII - SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO – DIRETORA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE e FRANCISCO GUILHERME DE AGUIAR – REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2023
PROCESSO Nº10011.004141 / 2023-21 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Serviço de locação de imóvel, tipo galpão, situado à Praia de Iracema,
matricula sob nº 41.631 da 2ª Zona de Registro de Imóveis desta Comarca, CEP: 60.060-360 – Fortaleza – Ceará, medindo 1.050,80m. JUSTIFICATIVA:
A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), criada pela Lei Estadual Nº 14.055/2088, datada de 07 de janeiro de 2008, tem como missão implementar
políticas eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da crimina-
lística, da identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de
provas, executadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir
o processo criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da
materialidade e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos. Destaque-se
que, a Perícia integra a pasta da Segurança Pública do Estado do Ceará – SSPDS, conforme art. 1º, inciso VI, da Lei supracitada da criação do Órgão. Atua
ainda, na realização de Perícia médico-legais, em vivos e mortos, exame de lesão corporal em presos em flagrante, vítimas de agressões, nos corpos que dão
entrada no necrotério entre outras atividades. Diante do acima exposto, tendo em vista que o Órgão já tem mais de 15 anos de existência e ultimamente teve
um aumento de aproximadamente 26% no quantitativo da frota, bem como no ano de 2022 um crescimento de 37% em seu quadro de servidores, denotando
claramente o grande avanço institucional. Acompanhado desse crescimento, coexistem várias demandas atinentes a armazenamento de veículos e maquiná-
rios inservíveis. A locação de um Imóvel se faz necessária em razão de que a Perícia Forense do Estado do Ceará, atualmente, consta na frota 39 veículos
para leilão, 15 câmaras cadavéricas e 50 aparelhos de ar condicionado, bem como diversos materiais de tecnologia da informação, todos inservíveis, onde
não dispomos de espaço adequado e suficiente para armazenamento desses maquinários. No mesmo viés, ressaltamos que esses materiais e veículos inser-
víveis, encontram-se em locais diversos, não pertencentes à PEFOCE e que suas retiradas estão sendo solicitadas pelos detentores dos espaços onde eles se
encontram, como se depreende a seguir: a) depósito cedido pela Polícia Militar(situado no Município de Caucaia); b) depósito da Polícia Rodoviária Federal
(situado no Eusébio); c) Sede da PEFOCE; d) 2 (duas) no Núcleo de Perícia Forense de Russas; e) 1 (uma) Núcleo de Perícia Forense de Quixeramobim;
f) 2 (duas) Núcleo de Perícia Forense de Canindé; g) 02 (duas) Núcleo de Perícia Forense de tauá: h) 07 (sete) Núcleo de Perícia Forense de Juazeiro; i) 01
(uma) Núcleo de Perícia Forense de Sobral. A locação do terreno é de extrema importância, haja vista a liberação do espaço para livre circulação das viaturas
e rabecões que se encontram em perfeito estado de funcionamento e operante com o intuito de dar celeridade a atividade-fim da Perícia Forense do Estado
Ceará. Ressalte-se que, atualmente, o espaço do Órgão supre apenas a demanda atual, a qual se divide entre vagas para as viaturas ativas pertencentes à frota
desta PEFOCE, bem como, a frota alugada, carros oficiais, carros dos servidores e veículos dos fornecedores e prestadores de serviços. Nesse desiderato,
o imóvel que fora avaliado pela Superintendência de Obras Públicas localizado na Rua José Avelino, 833, bairro Praia de Iracema, encontra-se a 2,3 km da
Sede desta perícia Forense, o que facilita no deslocamento dos servidores e colaboradores e consequentemente dos veículos e maquinários inservíveis, os
quais ficarão depositados no referido imóvel. Visando sempre a máxima economicidade e celeridade na manutenção da frota de rabecões, por se tratar de
veículos obsoletos, em que pese, as peças são de difícil localização, com a devida anuência da Coordenação de Planejamento e Gestão, por vezes, este Núcleo
de Serviços Gerais e Transporte realiza permuta de peças entre os veículos inservíveis com os que estão em circulação. Para tanto, a proximidade do referido
depósito com a SEDE facilitaria os procedimentos de permuta de peças. Dessa forma, o fato de o imóvel, repise-se, estar apenas a 2,3 km de distância desta
Perícia Forense é de suma importância haver essa facilidade de deslocamento e celeridade nas atividades. Em relação a facilidade de acesso e segurança, o
imóvel encontra-se localizado em uma das avenidas mais movimentadas e centrais da Cidade Fortaleza com boa pavimentação, possuindo recuo de frente e
vaga de garagem, onde podemos estacionar as Viaturas do órgão no momento em que houver necessidade de visitas, sem ocasionar transtornos no trânsito
das vias. Já acerca da segurança, ressalte-se que o imóvel é bem iluminado, possuindo vários refletores, dessa forma, não geraria nenhuma insegurança aos
colaboradores desta Pefoce, caso necessitem ir ao referido imóvel durante o período noturno, tendo em vista que as atividades do Órgão ocorrem 24 horas
ininterruptas. Destaque-se ainda que, o terreno é murado e fechado o que gera segurança no armazenamento dos veículos e maquinários inservíveis. Por
fim, após pesquisa realizada nas adjacências, conforme propostas comerciais anexas e pesquisa mercadológica presente no Laudo de Avaliação realizado
pela Superintendência de Obras Públicas - SOP, o imóvel foi o de menor valor encontrado, além de possuir área de 1.050m² e características que atendem
perfeitamente às demandas do Órgão VALOR GLOBAL: R$ 108.000,00 ( Cento e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.52
1.20180.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. CONTRATADA:
PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA. DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE
RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº303/2023 – DG/AESP/CE 10041.000920/2023-08 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e, fundamentada no que lhe confere art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de
26 de maio de 2022, RESOLVE, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018 e art. 38 do Decreto nº 35.310/2023, de 17 de fevereiro de 2023:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Inventário da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/Ce, nos termos do Decreto nº 32.564,
de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar parcialmente o levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários a fim de
manter os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens de consumo, móveis e imóveis da Aesp/Ce, alusivos ao ano de 2022. Parágrafo único. Fica
determinado o prazo máximo para o ajuste do valor contábil dos bens adquiridos em 2022 e exercícios anteriores, dezembro de 2023, para bens móveis e
imóveis. Art. 2º A Comissão Permanente de Inventário da Aesp/Ce, instituída no art. 1º desta Portaria, será composta pelos ocupantes dos seguintes cargos
Coordenador Administrativo-Financeira, Orientador da Célula de Finanças, Orientador da Célula de Administração e Supervisor do Núcleo de Patrimônio.
Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o apoio técnico de SERVIDORES E COLABORADORES da Aesp/CE, de acordo com a necessidade
da Comissão. Art. 3º Compete à Comissão: I – Verificar os bens móveis visando constatar a existência física, a necessidade de uso e a necessidade de reparos,
esta última, quando não se tratar de: veículos, máquinas e equipamentos cuja manutenção. II- Definir de forma prévia os endereços, força de trabalho,
cronograma e metodologia a ser utilizada para realização do inventário. III - Elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste
escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva justificativa. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário da Portaria nº 167/2023 – DG/
AESP/CE, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará nº 133 de 17 de julho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE, em Fortaleza, 31 de julho 2023.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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