DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº147  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
PROCESSO Nº: 590001.000070 / 2023-13 Secretaria do Trabalho - SET OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
da(s) área(s) TÉCNICA E ADMINISTRATIVA da Secretaria do Trabalho – SET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo 
JUSTIFICATIVA: 3.1. A presente licitação tem por objetivo disciplinar o procedimento de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada no 
âmbito da Administração Pública Estadual, visando dar-lhe maior efetividade, transparência, racionalidade e estabelecer a isonomia entre os interessados em 
contratar com a Administração e alcançar a função social do contrato, em conformidade com o Decreto Estadual n° 33.903/2021, que regulamenta no âmbito 
do poder executivo estadual, a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada pelos órgãos e entidades que integram a administração pública 
do Ceará. 3.2. As novas contratações deverão zelar pelas garantias do cumprimento das obrigações trabalhistas, por meio da adoção do mecanismo da conta 
corrente vinculada – bloqueada para movimentação, nos termos da Lei Estadual n° 15.950/2016, alterada pela Lei Estadual n° 16.910/2019, que dispõe sobre 
mecanismo de controle do patrimônio público do Estado do Ceará, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas 
para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos poderes públicos e concessionárias de serviços públicos do estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 
793.088,96 ( setecentos e noventa e três mil oitenta e oito reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.211.21405.0
3.339037.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24 inciso, IV da Lei 8666/93 e suas alterações CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01, com sede na Rua Pioneiro, nº 
134, Centro, Eusébio/CE DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer 
Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000070/2023-13, a celebração de Contrato para terceirização de mão de obra para a área 
técnica-administrativa de Nível Médio desta Secretaria, com a Solução Serviços Comércio e Construção LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01, com sede na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, cujo Ato Constitutivo e aditivos devidamente registrados na 
Junta Comercial do Estado do Ceará, vencedora da cotação eletrônica realizada através da plataforma LicitaWeb, no valor global de R$ 793.088,96 (setecentos 
e noventa e três mil oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, com as suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo 
de Dispensa de Licitação NUP nº 59000.000070/2023-13, fundamentado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
Mara Rúbia Reinaldo de Vasconcelos
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
PROCESSO Nº: 59000.000071 / 2023-50 Secretaria do Trabalho - SET OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
da(s) área(s) TÉCNICA E ADMINISTRATIVA da Secretaria do Trabalho – SET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo. 
JUSTIFICATIVA: 3.1. A presente licitação tem por objetivo disciplinar o procedimento de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada no 
âmbito da Administração Pública Estadual, visando dar-lhe maior efetividade, transparência, racionalidade e estabelecer a isonomia entre os interessados em 
contratar com a Administração e alcançar a função social do contrato, em conformidade com o Decreto Estadual n° 33.903/2021, que regulamenta no âmbito 
do poder executivo estadual, a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada pelos órgãos e entidades que integram a administração pública 
do Ceará. 3.2. As novas contratações deverão zelar pelas garantias do cumprimento das obrigações trabalhistas, por meio da adoção do mecanismo da conta 
corrente vinculada – bloqueada para movimentação, nos termos da Lei Estadual n° 15.950/2016, alterada pela Lei Estadual n° 16.910/2019, que dispõe sobre 
mecanismo de controle do patrimônio público do Estado do Ceará, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas 
para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos poderes públicos e concessionárias de serviços públicos do estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 
2.499.392,96 ( dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
59100001.04.122.211.21405.03.339037.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações. CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.531.239/0001-01, com sede na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no 
artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000071/2023-150, a celebração 
de Contrato para terceirização de mão de obra para a área técnica-administrativa de Nível Superior desta Secretaria, com a Solução Serviços Comércio e 
Construção LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01, com sede na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/
CE, cujo Ato Constitutivo e aditivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Ceará, vencedora da cotação eletrônica realizada através da 
plataforma LicitaWeb, no valor global de R$ 2.499.392,96 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e seis 
centavos). RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas alterações, o ato de declaração de 
dispensa proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação NUP nº 59000.000071/2023-
50, fundamentado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
Mara Rúbia Reinaldo de Vasconcelos
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº56/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servi-
dora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 300.002.6-9, desta secretaria, a viajar com o objetivo de representar 
o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação na feira AVIRRP, no período de 03 a 06 de agosto de 2023, na cidade 
Ribeirão Preto – SP, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescido 
de 30% (trinta por cento), no valor total de R$ 861,09 (oitocentos e sessenta e um reais e nove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de 
R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Campinas/Ribeirão Preto/Recife/Fortaleza, no 
valor de R$ 2.379,88 (dois mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 3.430,22 (três mil, quatrocentos e trinta 
reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. 
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°671/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a 
Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar 
a servidora LÍDIA ANDRADE LOURINHO, matrícula nº 016.863, para atuar como gestora do Convênio nº 47/2023, firmado com a FUNDAÇÃO DE 
APOIO À CIÊNCIA, CULTURA, ESTUDOS E PESQUISAS – FACEP, cujo objeto é a Cooperação técnica entre partícipes com a reserva de vagas nos 
Cursos Profissionais de Pós-graduação Stricto Sensu ( Mestrado), Lato Sensu (Especialização e MBA) e Cursos de Extensão ofertados pela Universidade 
Federal do Ceará – UFC. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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