REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 148-A Brasília - DF, sexta-feira, 4 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023080400001 1 Sumário Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 603, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 249, de 4 de agosto de 2021, e Portaria MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022, relativa ao risco iminente da introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 112, de 11 de dezembro de 2020, na Portaria SDA nº 535, de 18 de fevereiro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.053542/2021-98, resolve: Art. 1º Prorrogar por um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Monilophthora roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, previsto na Portaria MAPA nº 249, de 4 de agosto de 2021, e Portaria MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVAROFechar