DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 148-A
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 603, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 249,
de 4 de agosto de 2021, e Portaria MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022, relativa ao risco
iminente da introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri nos Estados do
Acre, Amazonas e Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa SDA nº 112, de 11 de dezembro de 2020, na Portaria SDA nº 535, de 18 de fevereiro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.053542/2021-98, resolve:
Art. 1º Prorrogar por um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária relativa ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Monilophthora
roreri nos Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, previsto na Portaria MAPA nº 249, de 4 de agosto de 2021, e Portaria MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO

                            

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