DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Art. 1º. Fica Estabelecido o horário de expediente no âmbito da
Secretaria de Agricultura a ser cumprido da seguinte forma: 7:00
horas às 11:00, e 13:00 horas até às 17:00 horas, respeitando-se o
intervalado mínimo de 1 (uma) horas para repouso de forma
revezada entre os servidores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especificamente as constantes
no decreto nº 017/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
04 de agosto de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:1BB12507
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL N.º PP-001/2023 – SECULT
AVISO DE LICITAÇÃO - estado do ceará – prefeitura municipal de
alto santo – secretaria de cultura, turismo e integração social - aviso
de licitação. modalidade: pregão presencial n.º PP-001/2023 – secult.
objeto: CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE
CONFECÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ABADÁS PARA O
EVENTO DENOMINADO “ALTO FOLIA”, QUE REALIZAR-SE-
Á NOS DIAS 08 E 09 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
CULTURA,
TURISMO
E
INTEGRAÇÃO
SOCIAL.
tipo:
(MAIOR
PERCENTUAL DESCONTO EM RELAÇÃO AO VALOR MÉDIO
DO ITEM COLETADO. a comissão de licitação comunica aos
interessados que no dia 18 de agosto de 2023, às 09:00 horas, no paço
da prefeitura municipal, estará recebendo os envelopes de proposta de
preços e habilitação. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO
FONE (88) 3429-2080.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:22AC2CE3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2023 - SESA.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO
–
AVISO
DE
REVOGAÇÃO
DE
LICITAÇÃO.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2023 -
SESA. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS
DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES,
ODONTOLOGICOS,
LABORATORIAIS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O
CERTAME ACIMA CITADO FOI REVOGADO POR MOTIVOS
ADMINISTRATIVOS. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO
FONE (88) 9 9974-0069 E EMAIL: licitação@altosanto.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:8D0D1715
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aratuba, por meio da Presidente da Comissão de
Licitação desta Municipalidade, torna público que se encontra à
disposição dos interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
No 004/2023-TP, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE SENDO: UMA NA LOCALIDADE DE
SANTO ANTÔNIO E UMA NA LOCALIDADE DE BAIXA
GRANDE, AMBAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
ARATUBA/CE, conforme Projeto Básico/Termo de Referência
anexo ao edital, com data de abertura marcada para o dia 22 de
Agosto de 2023 às 10:00h na sala da Comissão de Licitação, situada
na Rua Júlio Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.762.000, Aratuba/CE.
Informações neste endereço eletrônico do Setor de Licitação:
aratubalicitacao@gmail.com.
Prefeitura Municipal de Aratuba - CE, em 04 de Agosto de 2023.
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:BDD3E5CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 042/2023.
LEI N° 042/2023.
ARNEIROZ-CE, 06 DE JULHO DE 2023.
PROÍBE A REALIZAÇÃO NO PERÍMETRO DO
MUNICÍPIO, DE EVENTOS E FESTAS DURANTE
AS FESTIVIDADES DE NOSSA SENHORA DA PAZ,
NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DE AGOSTO À 08
(OITO) DE SETEMBRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibida a realização no perímetro do Município, de
eventos e festas durante as festividades de Nossa Senhora da Paz, no
período de 30 (trinta) de agosto à 08 (oito) de setembro, nos horários
de 18hs às 22:00hs.
§1º. A proibição contida nesta lei aplica-se a vaquejadas, shows
musicais realizados em locais fechados, em restaurantes, vias e
espaços públicos, às festas com paredões, festas de música eletrônica
e similares dentro do perímetro do Município.
§2º. Ficam excluídas da incidência desta lei:
I – os eventos particulares, sem fins lucrativos, realizados em casas de
recepção e clubes, tais como aniversários, batizados, casamentos,
formaturas
e
bodas,
além
de
som
ambiente
dentro
dos
estabelecimentos comerciais;
II – os eventos sociais realizados pela Paróquia de Nossa Senhora da
Paz, podendo inclusive realizar shows musicais e ou assemelhados;
Art. 2º. Os estabelecimentos e/ou organizadores responsáveis pelo
evento que não cumprirem as determinações desta lei ficarão sujeitos,
pela ordem, às seguintes penalidades, respeitados a ampla defesa e o
contraditório:
I – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
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