Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 VALOR DO CONTRATO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): YULLE BATISTA PINHEIRO TEIXEIRA (Titular) da empresa YBP COMERCIAL LTDA - ME. Mombaça - CE, 04 de agosto de 2023. LEANDRO LIMA EVANGELISTA Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:23E77E3C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220534 - FMS ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2022 – SESA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS NA ÁREA DA SAÚDE, ADMITINDO O FORMATO DE COOPERATIVA, COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇOS INERENTES AO SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DETERMINA LEI MUNICIPAL 1991 DE 28 DE ABRIL DE 2021, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), DO EDITAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA CONTRATADA: COOPBRASIL – COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.778.337/0001-09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220534 - FMS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de agosto de 2023, extinguindo-se em 01 de agosto de 2024. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Jerdson Cristiano Neri Bessa (Secretário Municipal da Saúde) ASSINA PELA CONTRATADA: Camila de Almeida Gomes Bezerra (Presidente) JERDSON CRISTIANO NERI BESSA Secretário Municipal de Saúde Secretaria da Saúde - SESA Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:EC14D8F8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0062/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): MARIA DE FÁTIMA LIMA GIRÃO, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2007222923-8, inscrita no CPF sob o nº 267.071.013-15, com matricula: 1314351, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.036,06 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 759,02 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 607,21 TOTAL R$ 4.402,29 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Agosto de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente – IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:2B2E55A0 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0062/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): MARIA DE FÁTIMA LIMA GIRÃO, brasileira, viúva, portadora do RG nº: 2007222923-8, inscrita no CPF sob o nº 267.071.013-15, com matricula: 1314351, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC,Fechar