DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos
e dois reais e vinte e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.036,06
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
759,02
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n.
1519/2009
607,21
TOTAL
R$ 4.402,29
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente – IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:C1C2E6E6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0061/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I,
da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o
art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova
e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
GEANE LEONARDO CARVALHO, brasileira, solteira, portadora
do RG nº: 2003032005445, inscrita no CPF sob o nº 810.851.093-72,
com matricula: 1331922, ocupante do cargo de Técnica de
Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, com proventos
fixados no valor R$ 1.591,02 (Um mil quinhentos e noventa e um
reais e dois centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.395,63
ANUÊNIO: 14% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
195,39
TOTAL
R$ 1.591,02
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:49B3D34F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°072/23, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e
Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
n°00938/22
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 04 de Agosto de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00072/23 de 04 de Agosto
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Administracao
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00
PARA:
05 05. Secretaria de Educacao Basica
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de
Educacao Basica
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 20.000,00
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