DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
VALOR DO CONTRATO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de
sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023. ASSINA
PELA CONTRATANTE: LEANDRO LIMA EVANGELISTA –
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. ASSINA
PELO(A) CONTRATADO(A): YULLE BATISTA PINHEIRO
TEIXEIRA (Titular) da empresa YBP COMERCIAL LTDA - ME.
Mombaça - CE, 04 de agosto de 2023.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:23E77E3C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220534 -
FMS
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2022 – SESA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESSENCIAIS NA ÁREA DA SAÚDE, ADMITINDO O FORMATO
DE
COOPERATIVA,
COM
O
OBJETIVO
DE
COMPLEMENTAÇÃO
DO
SERVIÇOS
INERENTES
AO
SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME
DETERMINA LEI MUNICIPAL 1991 DE 28 DE ABRIL DE 2021,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), DO EDITAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA
CONTRATADA:
COOPBRASIL
–
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MULTIDISCIPLINAR DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.778.337/0001-09.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20220534 - FMS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de
agosto de 2023, extinguindo-se em 01 de agosto de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Jerdson Cristiano Neri Bessa
(Secretário Municipal da Saúde)
ASSINA PELA CONTRATADA: Camila de Almeida Gomes
Bezerra (Presidente)
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria da Saúde - SESA
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:EC14D8F8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0062/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA DE FÁTIMA LIMA GIRÃO, brasileira, casada, portadora
do RG nº: 2007222923-8, inscrita no CPF sob o nº 267.071.013-15,
com matricula: 1314351, ocupante do cargo de Professor Classe II
Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC,
com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos
e dois reais e vinte e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.036,06
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
759,02
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
607,21
TOTAL
R$ 4.402,29
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente – IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:2B2E55A0
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0062/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA DE FÁTIMA LIMA GIRÃO, brasileira, viúva, portadora
do RG nº: 2007222923-8, inscrita no CPF sob o nº 267.071.013-15,
com matricula: 1314351, ocupante do cargo de Professor Classe II
Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC,
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