DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3266 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos 
e dois reais e vinte e nove centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.036,06 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
759,02 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 
1519/2009 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.402,29 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente – IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:C1C2E6E6 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0061/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com 
proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41, 
de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I, 
da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o 
art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova 
e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
GEANE LEONARDO CARVALHO, brasileira, solteira, portadora 
do RG nº: 2003032005445, inscrita no CPF sob o nº 810.851.093-72, 
com matricula: 1331922, ocupante do cargo de Técnica de 
Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, com proventos 
fixados no valor R$ 1.591,02 (Um mil quinhentos e noventa e um 
reais e dois centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.395,63 
ANUÊNIO: 14% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
195,39 
TOTAL 
R$ 1.591,02 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Agosto de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:49B3D34F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°072/23, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e 
Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
n°00938/22 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 04 de Agosto de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00072/23 de 04 de Agosto 
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administracao 
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administracao 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 5.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00 
  
PARA: 
  
05 05. Secretaria de Educacao Basica 
12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de 
Educacao Basica 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
Anul.dotação 20.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 20.000,00 
  

                            

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