Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 que caso se sagre vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a mesma apresentou a Certidão fora do prazo de validade, mas lhe é facultado o direito por se tratar de Micro Empresa; ELO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA; ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUCOES; MV2 SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; WU CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA ME; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA; FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA; BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI; F. VICENTE P. FILHO; CENPEL CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; VK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; 2Y CONSULTORIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES; F DA ROCHA FORTE JUNIOR CONSULTORIA E SERVICOS-ME; CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUCOES-ME; H B SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO LTDA ME; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; e CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. As empresas abaixo relacionadas foram consideradas INABILITADAS. São elas: KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 – Apresentou Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal em desconformidade com o balanço registrado na JUCEC/CE. Informo que será comunicado a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis; I P N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pela Responsável Técnica Sra. Ivania Pinheiro do Nascimento CREA 0601476654 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; CMN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra (“F”) Não anexou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e item : 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pela Responsável Técnica Sra. Thaysa Rodrigues Chaves CREA 2116626242 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; S STANISLAU DA SILVA ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“d”) - Após consulta ao site da JUCEC/CE, ficou comprovado que a licitante não apresentou a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO registrada no dia 20/10/2011, sob nº 23103311709 e também as seguintes alterações contratuais: ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES ECOCONOMICAS/ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL/ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL registrada no dia 31/07/2020, sob nº 5445280 e ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES ECONOMIAS, registrada n dia 30/03/2021, sob nº 5555205., e item 5.1.1.5 alínea (“D”) Não anexou declaração que a mesma conhece o local de execução dos serviços, observadas todas as dificuldades e peculiaridades no tocante à execução do projeto; CONSTRUTORA NOVA LIDERANCA EVENTOS E SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Jefferson Feitosa de Oliveira CREA 180144565-6 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; SEG-NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Francisco Rodrigues de Lima CREA 060125355-8 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; W DE S LIMA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. José Vandsberg Costa Lima CREA 7190 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra (“F”) A licitante anexou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mas ao consultar o site do Tribunal Superior do Trabalho e consultar a certidão apresentada (consulta anexada ao processo), verificou-se que a mesma é divergente, tendo em vista que consta o Processo 0000515- 54.2015.5.07.0013 – TRT 07ª Região (13ª Vara do Trabalho de Fortaleza), portanto a certidão é positiva. Informo que será comunicado a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis; CONSTRUTORA MOREIRA E MELO LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não anexou a declaração de que não possui em seu quadro societário sócio administrador servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista., item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitens (12) – não anexou a declaração com a indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação curricular de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos., e (13) – não anexou a declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. da lei 8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita que dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc; MT PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“A”) Não anexou a Prova de inscrição no Registro Cadastral(CRC) de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, dentro de prazo validade, guardada a conformidade do objeto da licitação, conforme o art. 22 parágrafo segundo da Lei 8.666/93; PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana Batista CREA 0600309380 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital., item: 5.1.1.6 - RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA, subitem (5.4) Apresentou a Certidão Simplificada com prazo superior a 30 (trinta) dias., NORDESTE CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada e com firma reconhecida em cartório do Responsável Técnico, detentor do atestado E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na condição de profissional responsável técnico; EDIFICA CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 - A licitante não apresentou o balanço na forma da Lei (um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A), fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000); I.A.S. CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (12) – Não anexou a declaração com a indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação curricular de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos., subitem (13) – Não anexou a declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. da lei 8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita que dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc., e subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada e com firma reconhecida em cartório do Responsável Técnico, detentor do atestado E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na condição de profissional responsável técnico; AOS CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não anexou a declaração de que não possui em seu quadro societário sócio administrador servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir asFechar