DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3266 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
que caso se sagre vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para 
apresentar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido 
pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a mesma 
apresentou a Certidão fora do prazo de validade, mas lhe é facultado o 
direito por se tratar de Micro Empresa; ELO CONSTRUCOES 
EMPREENDIMENTOS LTDA; ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO 
CAVALCANTE 
CONSTRUCOES; 
MV2 
SERVICOS 
DE 
ENGENHARIA LTDA; WU CONSTRUCOES E SERVICOS 
EIRELI EPP; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA ME; A.I.L. 
CONSTRUTORA LTDA; FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS 
LTDA; BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; 
ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI; F. VICENTE P. 
FILHO; 
CENPEL 
CENTRO 
NORTE 
PROJETOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA; 
VK 
CONSTRUCOES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA; 
2Y 
CONSULTORIA 
CONSTRUCOES E PARTICIPACOES; F DA ROCHA FORTE 
JUNIOR CONSULTORIA E SERVICOS-ME; CLEZINALDO S DE 
ALMEIDA 
CONSTRUCOES-ME; 
H 
B 
SERVIÇOS 
DE 
CONTRUÇÃO LTDA ME; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI-EPP; 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; e CONSTRUSER – 
CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. As 
empresas abaixo relacionadas foram consideradas INABILITADAS. 
São elas: KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI, por não cumprir 
as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 – Apresentou 
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
fiscal em desconformidade com o balanço registrado na JUCEC/CE. 
Informo que será comunicado a Procuradoria Geral do Município 
para adoção das medidas cabíveis; I P N CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente 
ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) 
Anexou declaração expressa assinada pela Responsável Técnica Sra. 
Ivania Pinheiro do Nascimento CREA 0601476654 SEM FIRMA 
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; 
CMN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 - Regularidade Fiscal e 
Trabalhista, letra (“F”) Não anexou a Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e item : 
5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou 
declaração expressa assinada pela Responsável Técnica Sra. Thaysa 
Rodrigues 
Chaves 
CREA 
2116626242 
SEM 
FIRMA 
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; S 
STANISLAU DA SILVA ME, por não cumprir as exigências do 
edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“d”) - 
Após consulta ao site da JUCEC/CE, ficou comprovado que a licitante 
não apresentou a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO registrada 
no dia 20/10/2011, sob nº 23103311709 e também as seguintes 
alterações 
contratuais: 
ALTERAÇÃO 
DE 
ATIVIDADES 
ECOCONOMICAS/ALTERAÇÃO 
DE 
CAPITAL 
SOCIAL/ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL registrada no 
dia 31/07/2020, sob nº 5445280 e ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES 
ECONOMIAS, registrada n dia 30/03/2021, sob nº 5555205., e item 
5.1.1.5 alínea (“D”) Não anexou declaração que a mesma conhece o 
local de execução dos serviços, observadas todas as dificuldades e 
peculiaridades no tocante à execução do projeto; CONSTRUTORA 
NOVA LIDERANCA EVENTOS E SERVICOS LTDA, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – 
Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração 
expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Jefferson Feitosa de 
Oliveira CREA 180144565-6 SEM FIRMA RECONHECIDA em 
cartório, conforme exigido no item do edital; SEG-NORTE 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica 
Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo 
Responsável Técnico Sr. Francisco Rodrigues de Lima CREA 
060125355-8 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme 
exigido no item do edital; W DE S LIMA EMPREENDIMENTOS E 
SERVICOS ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao 
item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) 
Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. 
José 
Vandsberg 
Costa 
Lima 
CREA 
7190 
SEM 
FIRMA 
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; 
CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 - 
Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra (“F”) A licitante anexou a 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mas ao consultar o site do 
Tribunal Superior do Trabalho e consultar a certidão apresentada 
(consulta anexada ao processo), verificou-se que a mesma é 
divergente, tendo em vista que consta o Processo 0000515-
54.2015.5.07.0013 – TRT 07ª Região (13ª Vara do Trabalho de 
Fortaleza), portanto a certidão é positiva. Informo que será 
comunicado a Procuradoria Geral do Município para adoção das 
medidas cabíveis; CONSTRUTORA MOREIRA E MELO LTDA, 
por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – 
Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não anexou a declaração de que não 
possui em seu quadro societário sócio administrador servidor público 
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista., item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, 
subitens (12) – não anexou a declaração com a indicação do pessoal 
técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, 
bem como a qualificação curricular de cada um dos membros da 
equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos., e (13) – não 
anexou a declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. 
da lei 8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita que 
dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc; MT 
PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – 
Habilitação Jurídica, letra (“A”) Não anexou a Prova de inscrição no 
Registro Cadastral(CRC) de Fornecedores da Prefeitura Municipal de 
Piquet Carneiro, dentro de prazo validade, guardada a conformidade 
do objeto da licitação, conforme o art. 22 parágrafo segundo da Lei 
8.666/93; PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica 
Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo 
Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana Batista CREA 0600309380 
SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no 
item do edital., item: 5.1.1.6 - RELATIVO A QUALIFICAÇÃO 
ECONOMICA-FINANCEIRA, subitem (5.4) Apresentou a Certidão 
Simplificada com prazo superior a 30 (trinta) dias., NORDESTE 
CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica 
Profissional, subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada e 
com firma reconhecida em cartório do Responsável Técnico, detentor 
do atestado E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o 
mesmo concorda com a inclusão de seu nome na participação 
permanente dos serviços na condição de profissional responsável 
técnico; EDIFICA CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 - A 
licitante não apresentou o balanço na forma da Lei (um Balanço 
Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de 
suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do número das 
páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial 
(BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), 
acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de 
Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário 
Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A), 
fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 
10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000); 
I.A.S. CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do 
edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, 
subitem (12) – Não anexou a declaração com a indicação do pessoal 
técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, 
bem como a qualificação curricular de cada um dos membros da 
equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos., subitem (13) – 
Não anexou a declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 
6°. da lei 8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita 
que dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc., e 
subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada e com firma 
reconhecida em cartório do Responsável Técnico, detentor do atestado 
E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo 
concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos 
serviços na condição de profissional responsável técnico; AOS 
CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não 
anexou a declaração de que não possui em seu quadro societário sócio 
administrador servidor público da ativa, ou empregado de empresa 
pública ou de sociedade de economia mista; R E SOUSA 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as 

                            

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