DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266
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que caso se sagre vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para
apresentar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido
pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a mesma
apresentou a Certidão fora do prazo de validade, mas lhe é facultado o
direito por se tratar de Micro Empresa; ELO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS LTDA; ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO
CAVALCANTE
CONSTRUCOES;
MV2
SERVICOS
DE
ENGENHARIA LTDA; WU CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI EPP; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA ME; A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA; FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
LTDA; BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA;
ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI; F. VICENTE P.
FILHO;
CENPEL
CENTRO
NORTE
PROJETOS
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA;
VK
CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA;
2Y
CONSULTORIA
CONSTRUCOES E PARTICIPACOES; F DA ROCHA FORTE
JUNIOR CONSULTORIA E SERVICOS-ME; CLEZINALDO S DE
ALMEIDA
CONSTRUCOES-ME;
H
B
SERVIÇOS
DE
CONTRUÇÃO LTDA ME; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS
E
CONSTRUÇÕES
EIRELI-EPP;
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; e CONSTRUSER –
CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. As
empresas abaixo relacionadas foram consideradas INABILITADAS.
São elas: KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI, por não cumprir
as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 – Apresentou
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
fiscal em desconformidade com o balanço registrado na JUCEC/CE.
Informo que será comunicado a Procuradoria Geral do Município
para adoção das medidas cabíveis; I P N CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente
ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15)
Anexou declaração expressa assinada pela Responsável Técnica Sra.
Ivania Pinheiro do Nascimento CREA 0601476654 SEM FIRMA
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital;
CMN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 - Regularidade Fiscal e
Trabalhista, letra (“F”) Não anexou a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho e item :
5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou
declaração expressa assinada pela Responsável Técnica Sra. Thaysa
Rodrigues
Chaves
CREA
2116626242
SEM
FIRMA
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; S
STANISLAU DA SILVA ME, por não cumprir as exigências do
edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“d”) -
Após consulta ao site da JUCEC/CE, ficou comprovado que a licitante
não apresentou a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO registrada
no dia 20/10/2011, sob nº 23103311709 e também as seguintes
alterações
contratuais:
ALTERAÇÃO
DE
ATIVIDADES
ECOCONOMICAS/ALTERAÇÃO
DE
CAPITAL
SOCIAL/ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL registrada no
dia 31/07/2020, sob nº 5445280 e ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
ECONOMIAS, registrada n dia 30/03/2021, sob nº 5555205., e item
5.1.1.5 alínea (“D”) Não anexou declaração que a mesma conhece o
local de execução dos serviços, observadas todas as dificuldades e
peculiaridades no tocante à execução do projeto; CONSTRUTORA
NOVA LIDERANCA EVENTOS E SERVICOS LTDA, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 –
Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) Anexou declaração
expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Jefferson Feitosa de
Oliveira CREA 180144565-6 SEM FIRMA RECONHECIDA em
cartório, conforme exigido no item do edital; SEG-NORTE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica
Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo
Responsável Técnico Sr. Francisco Rodrigues de Lima CREA
060125355-8 SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme
exigido no item do edital; W DE S LIMA EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao
item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15)
Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr.
José
Vandsberg
Costa
Lima
CREA
7190
SEM
FIRMA
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital;
CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 -
Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra (“F”) A licitante anexou a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mas ao consultar o site do
Tribunal Superior do Trabalho e consultar a certidão apresentada
(consulta anexada ao processo), verificou-se que a mesma é
divergente, tendo em vista que consta o Processo 0000515-
54.2015.5.07.0013 – TRT 07ª Região (13ª Vara do Trabalho de
Fortaleza), portanto a certidão é positiva. Informo que será
comunicado a Procuradoria Geral do Município para adoção das
medidas cabíveis; CONSTRUTORA MOREIRA E MELO LTDA,
por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 –
Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não anexou a declaração de que não
possui em seu quadro societário sócio administrador servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista., item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional,
subitens (12) – não anexou a declaração com a indicação do pessoal
técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação,
bem como a qualificação curricular de cada um dos membros da
equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos., e (13) – não
anexou a declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°.
da lei 8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita que
dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc; MT
PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 –
Habilitação Jurídica, letra (“A”) Não anexou a Prova de inscrição no
Registro Cadastral(CRC) de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro, dentro de prazo validade, guardada a conformidade
do objeto da licitação, conforme o art. 22 parágrafo segundo da Lei
8.666/93; PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica
Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo
Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana Batista CREA 0600309380
SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no
item do edital., item: 5.1.1.6 - RELATIVO A QUALIFICAÇÃO
ECONOMICA-FINANCEIRA, subitem (5.4) Apresentou a Certidão
Simplificada com prazo superior a 30 (trinta) dias., NORDESTE
CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica
Profissional, subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada e
com firma reconhecida em cartório do Responsável Técnico, detentor
do atestado E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o
mesmo concorda com a inclusão de seu nome na participação
permanente dos serviços na condição de profissional responsável
técnico; EDIFICA CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 - A
licitante não apresentou o balanço na forma da Lei (um Balanço
Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de
suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do número das
páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial
(BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),
acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de
Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário
Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A),
fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei
10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000);
I.A.S. CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do
edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional,
subitem (12) – Não anexou a declaração com a indicação do pessoal
técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação,
bem como a qualificação curricular de cada um dos membros da
equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos., subitem (13) –
Não anexou a declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo
6°. da lei 8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita
que dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc., e
subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada e com firma
reconhecida em cartório do Responsável Técnico, detentor do atestado
E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o mesmo
concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos
serviços na condição de profissional responsável técnico; AOS
CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências do edital
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não
anexou a declaração de que não possui em seu quadro societário sócio
administrador servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista; R E SOUSA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por não cumprir as
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