Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor ANTONIO NEUTON FERREIRA DA SILVA, servidor público municipal, no cargo de Guarda Patrimonial Municipal, sob matrícula nº 00809349, admitido em 01/03/1999, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 124, incisos I, II, X, e Art. 125, inciso I, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Agosto de 2023. ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0F6F3DE7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ERRATA DE TERMO DE CONVÊNIO 08.001/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público a ERRATA do extrato de Convênio nº 08.001/2023: Onde se lê: Secretaria de Desenvolvimento Social. Leia-se: Secretaria de Educação. Onde se lê: CONVENIADA: Associação Novos Horizontes, através de sua representante legal, a Sra. Sandra Taranto. Leia-se: CONVENIADA: Associação Sentiero – Escola Rainha da Paz através de sua representante legal, a Sra. Sandra Taranto. Onde se lê: Assina pela contratante: Secretária, a Sra. Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Leia-se: Assina pela contratante: Secretária, a Sra. Veruzia Jardim de Queiroz. Onde se lê: Data da assinatura: 19 de maio de 2023. Leia-se: Data da assinatura: 12 de maio de 2023 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:E3D2CF63 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 10.007/2022-05SMS, resultante do Pregão Eletrônico nº 10.007/2022-PERP. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Lamed Comercio e Representação LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Rebecca Fiuza Goulart. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao acréscimo de quantittivo dos itens contratados dentro do percentual de 25% do valor inicial contratado. Signatária:Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura: 22 de junho de 2023 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:0983B8C2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0292/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 04 de Agosto de 2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 03 de Agosto de 2023. SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:C5264149 CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0291/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 04 de Agosto de 2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 03 de Agosto de 2023. SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:6910A3D6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0290/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)Fechar