DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3266 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 04 de agosto de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:07AAE8CB 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 054/2023 
 
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA 
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. 
RESOLVE 
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 
02(dois) anos, a servidora pública municipal, Sra. JARINA 
OLINDA CAVALCANTE NETA, Fisioterapeuta, matricula: 1817, 
portadora do CI/RG N° 200*******726, e CPF/MF n° 796.***.***-
87, lotada na Secretaria da Saúde do município, no período de 01 de 
agosto de 2023 a 31 de julho de 2025, nos termos do art. 110 da Lei 
Municipal nº 014/1997. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 04 de agosto de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:09536556 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PARA 
EMPREENDIMENTO DE VIAS TERRESTRES URBANAS E 
RURAIS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CE, CNPJ 
07.728.421/0001-82, torna público que requereu à SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a 
Licença Simplificada por autodeclaração para empreendimento de 
VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E 
RESTAURAÇÃO a ser instalada em TRECHO CAMINHADA DA 
SECA – VILA SAO FRANCISCO– Pedras Grande, zona urbana em 
Senador Pompeu/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida 
secretaria municipal. 
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:F480BB0D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 261-A/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal, e ainda conforme Certidão de Óbito Nº 
017467 01 55 2023 4 00017 034 0012309 47, de 25.06.2023, anexada 
ao Processo Administrativo Nº 181/2023, de 31.05.2023, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 243/2023 de 07.06.2023, que concedia 
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à Servidora 
GLEISIANE BATISTA MAIA, Professora, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação Básica – SEMEB, em virtude de desistência 
por parte da requerente, conforme requerimento protocolado em 
30.06.2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 30 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DEB77E65 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 289/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023 
 
NORMATIZA A PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO 
DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE 
EXAMES DE ROTINA, COMPLEMENTARES E 
DE 
RASTREAMENTO, 
NO 
ÂMBITO 
DAS 
UNIDADES 
BÁSICAS 
DE 
SAÚDE 
PERTENCENTES AO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO que, a Lei Federal n.º 7. 498 de 25 de junho de 
1986 em seu Art. 11º, inciso II dispõem sobre a regulamentação do 
exercício da Enfermagem; 
  
CONSEDERANDO que, a Lei Federal nº 7.498/1986, art. 11, inciso I, 
alínea “i”, e do Decreto nº 94.406/1987, art. 8º, inciso I, alínea “e” que 
estabelecem a consulta de Enfermagem como atividade privativa do 
profissional de Enfermagem; 
  
CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 7.498/1986, art. 11, inciso I, 
alínea “c”, que estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto 
integrante da equipe de saúde: prescrição de medicamentos 
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada 
pela Instituição de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que, o Decreto n.º 94. 406 de 09 de junho de 1987 
em seu Art. 8º, incido II que regulamenta a aplicação da Lei nº7. 498 
de 26 de junho de 1.986; 
  
CONSIDERANDO que, o Decreto nº 94.406/1987 em seu art. 8º, 
inciso II, alínea “c”, que estabelece como atividade do Enfermeiro 
enquanto integrante da equipe de saúde: prescrição de medicamentos 
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada 
pela Instituição de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que, a Resolução COFEN nº 358/2009, que 
dispõe sobre a Sistema da Assistência de Enfermagem e a 
Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos 

                            

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