DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266
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ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO que, a Resolução do COFEN nº 564/2017, que
aprova o novo código de Ètica dos Profissionais de Enfermagem, em
vigor a partir do dia 05 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que, A Portaria nº 2.436/2017 que aprova a nova
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que, a RDC nº 471/2021, dispõe sobre os critérios
de prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de
medicamentos
à
base
de
substâncias
classificadas
como
antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação,
listadas em Instrução Normativa especifica;
CONSIDERANDO que, os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução n.º 311 de 08
de fevereiro de 2007 do Conselho Federal de Enfermagem, dispõe
sobre o limite nos atendimentos, prescrições e práticas de ato
cirúrgico dos respectivos profissionais de enfermagem, respeitado as
situações de emergência;
CONSIDERANDO que, a Resolução n.º 195 de 18 de fevereiro de
1997 do Conselho Federal de Enfermagem, assegura ao profissional
enfermeiro atuante em programa de saúde pública o direito de solicitar
exames
de
rotina
e
complementares
aos
usuários
com
acompanhamento em programas;
CONSIDERANDO
o
Ofício
Externo
COREN-CE/Setor
Fiscalização/RVJ Nº 14/2023 que instrui a elaboração de portaria
municipal que normatize a prescrição e dispensação de medicamentos
e solicitação de exames de rotina, complementares e de rastreamento,
no âmbito das unidades básicas de saúde pertencentes ao sistema
único de saúde sob gestão municipal,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 228/2023 de 24 de
julho de 2023,
E, finalmente CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado
por equipe multiprofissional no atendimento aos usuários do Sistema
Único de Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de
Tabuleiro do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar e implementar diretrizes estabelecidas em
Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela
Secretaria de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte,
disponibilizadas nas formas de guias, manuais e cartilhas, conforme
anexo I.
Art. 2º - Normatizar a prescrição de medicamentos e solicitação de
exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde
do Município de Tabuleiro do Norte, pelos enfermeiros integrantes de
Equipes de Saúde da Família, em nível ambulatorial, nos casos de
pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública
e rotinas aprovadas executados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares de
rotina, de rastreamento e de seguimentos do paciente, desde que
enquadrados no Programa de Saúde Pública e rotinas aprovadas,
Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, nos termos dos
protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
Art. 4º - São atribuições e competências dos profissionais de
enfermagem
que
atuam
nos Programas de
Saúde Pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, e em funcionamento na
rede municipal de saúde:
I - Realizar atenção à saúde aos e famílias cadastradas nas equipes,
quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em
grupo
conforme
protocolos
ou
outras
normativas
técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares,
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a
outros serviços.
§1º - As prescrições de medicamentos e solicitações de exames
complementares pertinentes a atividade de enfermagem se encontram
descritos nos Anexo II e III desta Portaria, conforme os programas e
diretrizes de Saúde Pública e rotinas adotadas no serviço.
§2º - As prescrições ou solicitações deverão ser feitas com os dados
completos do paciente, devidamente assinadas com a identificação do
Conselho, data da prescrição e em letra legível.
§3º - A prescrição e dispensação de medicamentos serão restritas aos
profissionais de enfermagem inseridos na Estratégia de Saúde da
Família do Município de Tabuleiro do Norte.
§4º - Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de
Saúde Pública e na solicitação de rotina, complementares e de
rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário
padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte
identificada com carimbo e número da inscrição do Conselho de
Enfermagem – COREN CE, nome do profissional e respectiva
assinatura.
Art. 5º - São Ações de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas
pela Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, que
justifica a relação dos medicamentos padronizados constantes no
Anexo II:
I - Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança;
II - Programa de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes;
III - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
IV - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto;
V - Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso;
VI - Programa de Controle da Diabetes Mellitus;
VII - Programa de Controle da Hipertensão Arterial;
VIII - Programa de Controle da Tuberculose;
IX - Programa de Controle da Hanseníase;
X - Programa de Assistência às Doenças Sexualmente Transmissíveis;
XI - Vigilância Epidemiológica;
XII - Rotina de tratamento de feridas.
Art. 6º - Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no
exercício de sua profissão.
Art. 7º - Revoga-se a Portaria Nº 400/2022, de 14 de dezembro de
2022.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 26 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
LINHAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE
CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA
(PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 289, DE 26 DE JULHO
DE 2023)
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