DOMCE 07/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3266 
 
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ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e 
dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO que, a Resolução do COFEN nº 564/2017, que 
aprova o novo código de Ètica dos Profissionais de Enfermagem, em 
vigor a partir do dia 05 de abril de 2018; 
  
CONSIDERANDO que, A Portaria nº 2.436/2017 que aprova a nova 
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de 
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS); 
  
CONSIDERANDO que, a RDC nº 471/2021, dispõe sobre os critérios 
de prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de 
medicamentos 
à 
base 
de 
substâncias 
classificadas 
como 
antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, 
listadas em Instrução Normativa especifica; 
  
CONSIDERANDO que, os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos 
Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução n.º 311 de 08 
de fevereiro de 2007 do Conselho Federal de Enfermagem, dispõe 
sobre o limite nos atendimentos, prescrições e práticas de ato 
cirúrgico dos respectivos profissionais de enfermagem, respeitado as 
situações de emergência; 
  
CONSIDERANDO que, a Resolução n.º 195 de 18 de fevereiro de 
1997 do Conselho Federal de Enfermagem, assegura ao profissional 
enfermeiro atuante em programa de saúde pública o direito de solicitar 
exames 
de 
rotina 
e 
complementares 
aos 
usuários 
com 
acompanhamento em programas; 
  
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
Externo 
COREN-CE/Setor 
Fiscalização/RVJ Nº 14/2023 que instrui a elaboração de portaria 
municipal que normatize a prescrição e dispensação de medicamentos 
e solicitação de exames de rotina, complementares e de rastreamento, 
no âmbito das unidades básicas de saúde pertencentes ao sistema 
único de saúde sob gestão municipal, 
  
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 228/2023 de 24 de 
julho de 2023, 
  
E, finalmente CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado 
por equipe multiprofissional no atendimento aos usuários do Sistema 
Único de Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de 
Tabuleiro do Norte. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Implantar e implementar diretrizes estabelecidas em 
Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela 
Secretaria de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte, 
disponibilizadas nas formas de guias, manuais e cartilhas, conforme 
anexo I. 
  
Art. 2º - Normatizar a prescrição de medicamentos e solicitação de 
exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde 
do Município de Tabuleiro do Norte, pelos enfermeiros integrantes de 
Equipes de Saúde da Família, em nível ambulatorial, nos casos de 
pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública 
e rotinas aprovadas executados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares de 
rotina, de rastreamento e de seguimentos do paciente, desde que 
enquadrados no Programa de Saúde Pública e rotinas aprovadas, 
Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, nos termos dos 
protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. 
  
Art. 4º - São atribuições e competências dos profissionais de 
enfermagem 
que 
atuam 
nos Programas de 
Saúde Pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, e em funcionamento na 
rede municipal de saúde: 
  
I - Realizar atenção à saúde aos e famílias cadastradas nas equipes, 
quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: 
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em 
grupo 
conforme 
protocolos 
ou 
outras 
normativas 
técnicas 
estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares, 
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a 
outros serviços. 
  
§1º - As prescrições de medicamentos e solicitações de exames 
complementares pertinentes a atividade de enfermagem se encontram 
descritos nos Anexo II e III desta Portaria, conforme os programas e 
diretrizes de Saúde Pública e rotinas adotadas no serviço. 
  
§2º - As prescrições ou solicitações deverão ser feitas com os dados 
completos do paciente, devidamente assinadas com a identificação do 
Conselho, data da prescrição e em letra legível. 
  
§3º - A prescrição e dispensação de medicamentos serão restritas aos 
profissionais de enfermagem inseridos na Estratégia de Saúde da 
Família do Município de Tabuleiro do Norte. 
  
§4º - Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de 
Saúde Pública e na solicitação de rotina, complementares e de 
rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário 
padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte 
identificada com carimbo e número da inscrição do Conselho de 
Enfermagem – COREN CE, nome do profissional e respectiva 
assinatura. 
  
Art. 5º - São Ações de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas 
pela Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, que 
justifica a relação dos medicamentos padronizados constantes no 
Anexo II: 
  
I - Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança; 
II - Programa de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes; 
III - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher; 
IV - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto; 
V - Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso; 
VI - Programa de Controle da Diabetes Mellitus; 
VII - Programa de Controle da Hipertensão Arterial; 
VIII - Programa de Controle da Tuberculose; 
IX - Programa de Controle da Hanseníase; 
X - Programa de Assistência às Doenças Sexualmente Transmissíveis; 
XI - Vigilância Epidemiológica; 
XII - Rotina de tratamento de feridas. 
  
Art. 6º - Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua 
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no 
exercício de sua profissão. 
  
Art. 7º - Revoga-se a Portaria Nº 400/2022, de 14 de dezembro de 
2022. 
  
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de julho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
LINHAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA 
SAÚDE 
CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA 
  
(PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 289, DE 26 DE JULHO 
DE 2023) 
  

                            

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