Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO que, a Resolução do COFEN nº 564/2017, que aprova o novo código de Ètica dos Profissionais de Enfermagem, em vigor a partir do dia 05 de abril de 2018; CONSIDERANDO que, A Portaria nº 2.436/2017 que aprova a nova Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que, a RDC nº 471/2021, dispõe sobre os critérios de prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa especifica; CONSIDERANDO que, os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução n.º 311 de 08 de fevereiro de 2007 do Conselho Federal de Enfermagem, dispõe sobre o limite nos atendimentos, prescrições e práticas de ato cirúrgico dos respectivos profissionais de enfermagem, respeitado as situações de emergência; CONSIDERANDO que, a Resolução n.º 195 de 18 de fevereiro de 1997 do Conselho Federal de Enfermagem, assegura ao profissional enfermeiro atuante em programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e complementares aos usuários com acompanhamento em programas; CONSIDERANDO o Ofício Externo COREN-CE/Setor Fiscalização/RVJ Nº 14/2023 que instrui a elaboração de portaria municipal que normatize a prescrição e dispensação de medicamentos e solicitação de exames de rotina, complementares e de rastreamento, no âmbito das unidades básicas de saúde pertencentes ao sistema único de saúde sob gestão municipal, CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 228/2023 de 24 de julho de 2023, E, finalmente CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado por equipe multiprofissional no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte. RESOLVE: Art. 1º - Implantar e implementar diretrizes estabelecidas em Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte, disponibilizadas nas formas de guias, manuais e cartilhas, conforme anexo I. Art. 2º - Normatizar a prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte, pelos enfermeiros integrantes de Equipes de Saúde da Família, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública e rotinas aprovadas executados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares de rotina, de rastreamento e de seguimentos do paciente, desde que enquadrados no Programa de Saúde Pública e rotinas aprovadas, Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, nos termos dos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. Art. 4º - São atribuições e competências dos profissionais de enfermagem que atuam nos Programas de Saúde Pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, e em funcionamento na rede municipal de saúde: I - Realizar atenção à saúde aos e famílias cadastradas nas equipes, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. §1º - As prescrições de medicamentos e solicitações de exames complementares pertinentes a atividade de enfermagem se encontram descritos nos Anexo II e III desta Portaria, conforme os programas e diretrizes de Saúde Pública e rotinas adotadas no serviço. §2º - As prescrições ou solicitações deverão ser feitas com os dados completos do paciente, devidamente assinadas com a identificação do Conselho, data da prescrição e em letra legível. §3º - A prescrição e dispensação de medicamentos serão restritas aos profissionais de enfermagem inseridos na Estratégia de Saúde da Família do Município de Tabuleiro do Norte. §4º - Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de Saúde Pública e na solicitação de rotina, complementares e de rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte identificada com carimbo e número da inscrição do Conselho de Enfermagem – COREN CE, nome do profissional e respectiva assinatura. Art. 5º - São Ações de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, que justifica a relação dos medicamentos padronizados constantes no Anexo II: I - Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança; II - Programa de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes; III - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher; IV - Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto; V - Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso; VI - Programa de Controle da Diabetes Mellitus; VII - Programa de Controle da Hipertensão Arterial; VIII - Programa de Controle da Tuberculose; IX - Programa de Controle da Hanseníase; X - Programa de Assistência às Doenças Sexualmente Transmissíveis; XI - Vigilância Epidemiológica; XII - Rotina de tratamento de feridas. Art. 6º - Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão. Art. 7º - Revoga-se a Portaria Nº 400/2022, de 14 de dezembro de 2022. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de julho de 2023. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal ANEXO I LINHAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA (PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 289, DE 26 DE JULHO DE 2023)Fechar