DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.8 Para esse fim, será considerado fenótipo, o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação a sua constituição.
2.9
A relação
dos candidatos
que
deverão comparecer
para a
heteroidentificação
será divulgada
por meio
de
edital publicado
no endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.10 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto,
revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para esse fim, continuará participando
do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.11 O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em data
prevista no edital, conforme disposto no item 2.9.
2.12 O candidato autodeclarado negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para classificação.
2.13 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada para pessoa negra, implicará a sua substituição pelo
próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado para essas vagas.
2.14 Os candidatos autodeclarados negros que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas aos negros e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame, figurando em lista específica para candidatos negros e em lista por matéria/disciplina.
2.15 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos negros classificados e serão preenchidas pelos candidatos negros, ainda que sua nota final
seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área do conhecimento.
2.16 Quando o número de candidatos negros classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que obtiver(em)
o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido.
2.17 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato negro e a maior nota obtida em sua
área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de
2023.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com deficiência, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento.
3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" da ficha de inscrição, o tipo de deficiência
e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e conforme
exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 2018.
3.5 O não cumprimento do item anterior acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.6 O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar terá validade somente para este edital e não será devolvido.
3.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
3.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua substituição pelo
próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado para essas vagas.
3.9 O candidato com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de avaliação
por equipe multiprofissional.
3.10 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação da equipe multiprofissional será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
3.11 O candidato cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.12 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos com deficiência classificados e serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem
específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.
3.13 Quando o número de candidatos com deficiência classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que
obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido.
3.14 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato com deficiência e a maior nota obtida
em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
3.15 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
4. ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá assinalar o campo correspondente na ficha de
inscrição, anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas
as possíveis condições especiais.
4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional
especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade
limite de até seis meses.
4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade e será
o responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar as regras do certame, portanto, estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no
período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas.
4.3.1 O tempo destinado à amamentação será de 30 minutos por filho e o período gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.
4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as
consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
5.3 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro (dentro do prazo
de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade) e cédula de identidade para estrangeiros (emitida
pelo Departamento de Polícia Federal).
5.4 As
inscrições serão
realizadas das
9h do dia
16/08/2023 até
às 23h59min
do dia 04/09/2023,
exclusivamente, pela
internet, no
endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, devendo o candidato seguir as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização da
inscrição.
5.5 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento
nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6 O valor da taxa de inscrição para a classe Adjunto com Dedicação Exclusiva é de R$ 190,00.
5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até o dia 05/09/2023.
5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.
5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de
pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição.
5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e, uma vez confirmado o
pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá trocar o cargo para o qual se inscreveu.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que estiver inscrito
no CadÚnico, a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 16/08/2023 até às 23h59min do dia 22/08/2023.
6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 16/08/2023 até
às 23h59min do dia 22/08/2023.
6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital.
6.4 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos
nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, até o dia 30/08/2023.
6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado
no item 5.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA
7.1 A PROGEP homologará as inscrições dos candidatos em até sete dias, a contar do término do período de inscrições. A relação de inscrições homologadas será publicada
no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
7.2 Somente serão homologadas as inscrições em que os campos da ficha de inscrição estiverem corretamente preenchidos e tiver sido realizado o pagamento do valor
da taxa de inscrição ou deferida a isenção.
7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica deliberará sobre o cronograma das atividades específicas do concurso no prazo máximo de 60 dias, contados do encerramento das
inscrições. O cronograma será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
8.1 Todas as provas obedecerão ao disposto na Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
8.2 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de 30 dias da publicação deste edital no Diário Oficial da União.
8.3 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 7 (sete); e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
8.4 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita (discursiva ou dissertativa), eliminatória, com peso 5 (cinco); e prova didática, eliminatória, com
peso 5 (cinco).
8.5 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar seu documento de identidade, conforme item 5.3.
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