DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080700082
82
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6 É obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto da prova escrita.
8.7 Para realização da prova escrita deverá ser utilizada, obrigatoriamente, caneta esferográfica de tinta azul.
8.8 A prova escrita não poderá ser assinada ou rubricada ou rubricada, nem conter qualquer marca que possa sugerir uma forma de identificação do candidato, sob pena
de anulação e automática eliminação do certame.
8.9 É opcional a presença do candidato no sorteio do ponto das provas didática e prática.
8.10 É obrigatória a entrega do plano de aula referente à prova didática, no dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades do concurso. O candidato que não
realizar a entrega do plano de aula será impedido de realizar a prova didática.
8.11 Os recursos computacionais individuais para realização da prova didática e sua compatibilidade com os recursos coletivos serão de responsabilidade dos candidatos.
Cabe à organização do concurso dispor, na sala destinada à prova didática, os recursos coletivos (quadro negro e/ou branco, giz e/ou canetas para quadro branco e aparelho
multimídia).
8.12 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital
do concurso público.
8.13 O link para envio dos títulos ficará disponível somente no período destinado a essa atividade, conforme definido no cronograma de atividades do concurso.
8.14 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico; Produção
científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas.
8.15 É de responsabilidade dos candidatos a veracidade, assim como a legibilidade dos documentos constantes nos arquivos enviados.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que houver
suspeição sobre algum dos vínculos citados no § 3º do art. 12 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, DE 2023.
9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente ao da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do
último dia.
9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do final do período destinado aos pedidos de
impugnação.
9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente, por
meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de isenção
no horário das 00h01min às 23h59min.
9.5 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o penúltimo dia previsto
para pagamento da taxa de inscrição.
9.6
Da
homologação
das
inscrições 
cabe
recurso,
devidamente
fundamentado,
que
deverá
ser
realizado 
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia subsequente à publicação das inscrições homologadas.
9.7 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de três
dias, contados da data em que foi requerido.
9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no prazo
e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente, por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca Examinadora no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição de recursos.
9.9 
Será
admitido 
recurso 
relacionado 
ao
resultado 
da 
heteroidentificação,
que 
deverá 
ser
realizado 
por 
meio 
eletrônico
disponível 
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo de um dia a contar da publicação do resultado, conforme item 2.11, sendo o recurso analisado
por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do
procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
9.10 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da
homologação dos atos pelo COEPEA.
9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste edital.
9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO
10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em
ordem decrescente de notas, distribuídos em três listas separadas, sendo: quatro candidatos ampla concorrência, quatro candidatos negros e dois candidatos com deficiência, conforme
estabelecido pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.
10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas
conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023, distribuídos em três listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, um candidato negro
e um candidato com deficiência.
10.3 Os candidatos negros e/ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.4 Candidatos negros e/ou com deficiência que obtiverem nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo computados
uma única vez.
10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s) lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato negro e/ou com deficiência
aprovado.
10.5 Não havendo candidatos classificados nas listas de candidatos negros e/ou com deficiência estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2, essas vagas serão revertidas para a
ampla concorrência.
10.6 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.
10.7 As vagas serão providas da seguinte forma:
10.7.1 O candidato negro e o candidato com deficiência que obtiverem o melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas para as quais concorreram.
10.7.2 Na hipótese de o candidato negro e o candidato com deficiência com melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o candidato
com melhor desempenho.
10.7.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.
10.7.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s) da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade do
concurso, o candidato negro classificado na respectiva área, será convocado para ocupar a 3ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga.
10.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse não serão consideradas como vagas novas.
11. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE
11.1 Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que
estão em consonância com o Plano de Plano de Contingência da instituição para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no que diz respeito à proteção individual
e coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.
11.2 O referido protocolo será publicado, durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público.
11.3 O não cumprimento, por parte do candidato, das medidas sanitárias vigentes implicará na sua eliminação do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação dos títulos serão divulgadas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php,
junto ao edital do concurso público, até o início do período das inscrições.
12.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
12.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da
equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento
do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se
do recinto de prova durante a realização sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas
do concurso e não atender às determinações regulamentares da FURG.
12.5 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija
a entrega de documentos.
12.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
12.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019.
12.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
12.9 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos
termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem
de classificação.
12.10 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar
na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br.
Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido
corretamente.
12.11 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da
União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
12.12 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais
referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.
12.13 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame.
12.14 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.
12.15 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as
disposições e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes.
12.16 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
DANILO GIROLDO
Reitor

                            

Fechar