DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 114616
Nº Processo: 03628.000063/2023-81.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE.
Contratado: 30.716.431/0001-10 - ACENIR PADILHA DE OLIVEIRA. Objeto: Contratação
de serviços continuados de limpeza a serem prestados na sede da Superintendência
Estadual do IBGE no estado de Sergipe, com disponibilização de mão-de-obra em
regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no
Termo de Referência..
Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 c/c Lei 10.520/2002. Vigência: 21/07/2023 a
21/07/2024. Valor Total: R$ 60.094,92. Data de Assinatura: 21/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo: 50000.019197/2022-42. Extrato do Segundo Termo de Apostilamento ao
Contrato de Adesão nº 08/2015 - SEP/PR, assinado em 1º de agosto de 2023. Poder
Concedente: União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº
49.582.441/0001-38. Autorizatária: Porto do Açu Operações S/A, CNPJ nº 08.807.676/0001-
01. Objeto: formalizar o aumento de capacidade sem ampliação de área, do Contrato de
Adesão nº 08/2015 - SEP/PR, que passará a considerar as seguintes capacidades, conforme
declarado pela AUTORIZATÁRIA, nos autos do Processo Administrativo MPOR nº
50000.019197/2022-42. Assinado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário
Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, FABRIZIO PIERDOMENICO.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 113214
Nº Processo: 00058.011255/2022-56.
Pregão Nº 13/2023. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
Contratado:
07.094.346/0001-45 -
G4F
SOLUÇOES
CORPORATIVAS LTDA.
Objeto:
Contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de serviços
especializados em apoio técnico em gestão de dados, em unidades de serviço técnico (ust),
sob demanda.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 . Vigência: 07/08/2023 a
07/08/2024. Valor Total: R$ 2.227.772,73. Data de Assinatura: 04/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023
Termo Aditivo nº 010/2023 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 002/ANAC/2012-SBGR.
1) Espécie: Termo Aditivo a Contrato de Concessão;
2) Processo n. 00058.065578/2021-89;
3) Concedente: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
4) Concessionária: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., inscrita no
CNPJ sob o n. 15.578.569/0001-06;
5) Objeto: Alterar o Contrato de Concessão de Aeroporto n. 002/ANAC/2012-SBGR,
celebrado em 14 de junho de 2012;
6) Fundamento legal: art. 1 da Lei 13.499, de 26 de outubro de 2017, e art. 8º, inciso XXIV,
da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
7) Signatários: pelo Concedente, Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente Substituto da
ANAC, e, pela Concessionária, Gustavo Soares Figueiredo e Ricardo Rocha Perrone,
representantes da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.; e
8) Local e data de assinatura: Brasília (DF), em 4 de agosto de 2023.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o
interessado Sr. WEMERSON FELIPE BARBOSA RIBEIRO, CPF nº ***.492.281-**,
comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da juntada de
novos
elementos 
ao
Processo 
SEI
(NUP) 
00068.000725/2021-56.
Fica
oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta
notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule alegações
antes da
decisão de primeira
instância. O processo
terá continuidade
independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta
intimação deverá ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico, através do
link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter
acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1)
Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por
meio
da Pesquisa
Pública, através
do link:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-
documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem
ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio.
Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do
cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo:
Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O
prazo para atendimento da solicitação de
vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também
poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar
requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou
desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via
correio 
eletrônico
(e-mail). 
REFERÊNCIA:
Processo 
SEI
(NUP)
00068.000725/2021-56; Auto de Infração nº 003762.I/2021; Unidade Emissora
NURAC-POA; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "c", da Lei
nº 7.565,
de 19/12/1986, c/c
Item 43.3 (b)
do RBAC 43;
Unidade de
Julgamento 
COJUG/GTAG/SFI; 
Documentos 
juntados
ao 
processo 
(novos
elementos): SIS_Despacho
COJUG (SEI nº
8415779), Anexo
Relatório de
fiscalização Nº 54 (SEI nº 8476859), Anexo Parecer Nº 72 (SEI nº 8476873) e
Despacho NURAC-POA (SEI nº 8476879). AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/ pro-
tocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada AS CO M U N I C AC AO
E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 15.093.997/0001-49, comunicada da decisão
proferida em
primeira instância administrativa,
prolatada pela
Coordenadoria de
Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que
decidiu que a empresa seja multada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção
administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de
Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância
atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à
época tipificada no RBHA 91, parágrafo 91.203(a) c/c art. 302, inciso I, alínea "d" da Lei nº
7.565/1986 (CBA), por ter permitido a operação da aeronave PT-YNF, em 28/07/2018, às
12h00min, no aeródromo SSZU, sem que estivessem a bordo da referida aeronave os
Certificados de Aeronavegabilidade e Matrícula, a Licença de Estação atualizada, já com o
nome da Autuada como operadora, a Apólice de Seguro ou o Certificado de Seguro com o
comprovante de pagamento e o Manual de Voo desatualizado. REFERÊNCIA: Processos SEI
(NUP) 
00058.002787/2023-83
e 
00058.002793/2023-31;
Autos 
de
Infração 
nº.
000089.I/2023 e nº 000090.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
RBHA 91, parágrafo 91.203(a) c/c art. 302, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA);
Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676974238; Valor R$
2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado
está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à
incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da
notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do
débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para
solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-
multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial.
Mais 
informações 
no
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 9/2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei n°
11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos IV,
X, XXX e XLVI, da mencionada Lei, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º
da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de
março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.044598/2022-05,
deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de agosto de 2023,
resolve:
Submeter à consulta pública proposta de resolução que dispõe sobre as
tarifas de armazenagem e capatazia aplicáveis sobre a carga importada e a ser
exportada.
O texto da referida proposta poderá ser acessado no sítio eletrônico desta
Agência
na 
rede
mundial 
de
computadores 
-
endereço
https://www.anac.gov.br/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-
andamento/consulta-publica.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário
eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 21 de setembro de
2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
IL Nº 018/ADLI-2/SBSP/2023 - Concessão de acesso de colaboradores para prestação de
serviços de buffet, bartender e baristas na sala vip da empresa Banco Bradesco S.A.,
localizada no Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre.
Concessionária: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.905.110/0001-28.
Valor Global: R$ 154.800,00, para o período de 24 meses. Fund. Legal: caput do art.
30 da Lei nº 13.303/2016 c/c caput do art. 56 do RILCI. Autorização em 4/8/2023:
Carlos da Costa Veloso, Coordenador da SPNC-1. Ratificação em 4/8/2023: Vanessa
Palombo Santana, Gerente da SPNC.

                            

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