Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080700010 10 Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 c. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 73/2023, do MPGu II/Santa Maria (H Ge Sta Maria), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 175/2023, o Maj Cav (0131740243) IRAJÁ SANTOS WITT, a contar de 30 de junho de 2023. d. De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o 1º Ten Art (0202590972) VITOR ZUZA BERNARDES, a contar de 22 de setembro de 2022. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Arquivo da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Conferências da Junta Interamericana de Defesa (JID), nos Estados Unidos da América, o 1º Sgt Inf (0435188842) ALAN ROBSON DA SILVA COSTA, a contar de 11 de julho de 2023. b. De acordo com o inciso I do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o 1º Sgt Inf (0435147640) RAFAEL BORGES RODRIGUES, a contar de 23 de março de 2023. c. Anular na Portaria nº 116-DCEM/DGP/C Ex, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2020, Seção 2, página 12, o número 6) da alínea c. do item 2., referente à agregação do 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0131874240) EZEQUIEL MACHADO, publicada indevidamente por não ter sido informado oportunamente o término da Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) do militar. d. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o 3º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0907356778) CAIO RAFAEL PEREIRA DA SILVA, a contar de 17 de junho de 2023. e. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 4/2023, do MPGu IV/Uruguaiana (Cmdo 2ª Bda C Mec), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 10/2023, o 3º Sgt Cav (1112381973) VINICIUS SEVERINO ARAUJO, a contar de 17 de janeiro de 2023. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 61, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término da Missão de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República Islâmica do Irã e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (1010252649) NILSON VIANA GRAMOSA, a contar de 30 de junho de 2023. b. Por término da Missão de Adido do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República Portuguesa e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0309240042) TÚLIO ENDRES DA SILVA GOMES, a contar de 19 de julho de 2023. c. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Exército Sul dos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0203926746) MARCUS VINICIUS PINHEIRO DUTRA PIFFER, a contar de 11 de julho de 2023. d. Por término da Missão de Gerente de Protocolo e Eventos do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM) no Reino da Bélgica e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0130888043) GUILHERME BOTTREL CARVALHO, a contar de 30 de junho de 2023. e. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Maj Med (0101444859) ALESSANDRA AGUIAR MORONI MOTA, a contar de 31 de julho de 2023. 2. PRAÇAS a. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República Cooperativa da Guiana e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Cav (0435069240) VALDERSON LEAL DUTRA, a contar de 19 de julho de 2023. b. Por ter deixado de incidir no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, conforme decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n° 0017550-21.2016.4.01.3900, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, o S Ten Inf (0591131230) NELSON APARECIDO RODRIGUES CORRÊA, a contar de 19 de dezembro de 2019. c. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido dispensado da Secretaria Executiva Permanente da Conferência dos Exércitos Americanos (SEPCEA), Brasília-DF, o 1º Sgt Inf (0435188842) ALAN ROBSON DA SILVA COSTA, a contar de 19 de maio de 2023. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 186/MB/MD, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o Almirante de Esquadra 77.0098.19 JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES para realizar a Inspeção Administrativo-Militar na Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica na Índia, em Nova Delhi, Índia, no período de 31 de agosto a 9 de setembro de 2023, incluído o trânsito. Parágrafo único. A referida missão é enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 6º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 187/MB/MD, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o Capitão-Tenente (IM) 07.3439.06 LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO VIEIRA para realizar o curso Management MBA na University of California, em Riverside, Califórnia, Estados Unidos da América, pelo prazo de 91 semanas, contado a partir da data do início do curso. Após o curso, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pela Diretoria de Administração da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de três anos e oito meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 3.836, DE 25 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competências subdelegadas pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º e art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e considerando os Processos Administrativos nº 60094.000310/2023-59, nº 60631.004394/2022-94 e nº 60631.001210/2023-15, resolve: DESIGNAR, os militares e civis, abaixo relacionados, para participar da Viagem de Estudo Interdisciplinar de Campo do Curso de Altos Estudos em Defesa - 2023, na cidade de Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 14 a 21 de outubro de 2023, incluindo o trânsito, com ônus parcial para Escola Superior de Defesa: I - Membros do Corpo Permanente da Escola Superior de Defesa: Major-Brigadeiro do Ar VALDIR EDUARDO TUCKUMANTEL CODINHOTO, Comandante da Escola Superior de Defesa (ESD); Coronel (FAB) GERSON ALVES DE SOUZA LOUZEIRO, Diretor do Curso de Altos Estudos em Defesa; Coronel (EB) R/1 CARLOS CHAGAS DOS SANTOS, Coordenador de Planejamento Acadêmico; Coronel (EB) R/1 CESAR AUGUSTO GERKEN, Chefe da Divisão de Apoio Acadêmico; Coronel (EB) R/1 ANDRÉ DE SOUZA MONTEIRO, Diretor-Adjunto do Curso de Altos Estudos em Defesa; Tenente-Coronel (FAB) R/1 MÁRCIA MARQUES DE SOUSA, Adjunta da Divisão Pedagógica; Capitão (FAB) PAULA COUTINHO SANTANA, Assistente do Comandante da ES D ; Capitão (EB) LUIS GUSTAVO MONTEIRO DOS SANTOS, Adjunto da Divisão de Ensino; Capitão (EB) R/1 ELDENI DE SOUSA BORGES, Adjunto da Divisão de Apoio Acadêmico; Senhora CINTIENE SANDES MONFREDO MENDES, Professora Doutora da Divisão de Pesquisa e Pós Graduação; Senhor FABIO ALBERGARIA DE QUEIROZ, Professor Doutor da Divisão de Pesquisa e Pós Graduação; Primeiro-Sargento (FAB) MARCIO GOMES BOMFIM, Auxiliar da Divisão de Apoio Acadêmico; e Primeiro-Sargento (MB) GABRIEL SOUZA MARTINS, Auxiliar da Divisão de Apoio Acadêmico. II - Membros do Corpo Discente do Curso de Altos Estudos em Defesa: a) do Comando da Marinha: Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA; Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE ROSA GOMES DE ARAÚJO; Capitão de Mar e Guerra (FN) ALVARO FRANCISCO DE SOUZA MOURA; Capitão de Mar e Guerra (FN) ANDERSON NEVES NAVI; Capitão de Mar e Guerra ANGELO LUIZ BARBOSA SELERI; Capitão de Mar e Guerra (IM) ARILSON FERREIRA GOMES; Capitão de Mar e Guerra (Md) CARLA CRISTINA PIMENTA ALCARÁZ; Capitão de Mar e Guerra CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA; Capitão de Mar e Guerra EDUARDO RABHA TOZZINI; Capitão de Mar e Guerra ERNESTO SERRANO RODRIGUEZ FILHO; Capitão de Mar e Guerra GUSTAVO ADOLFO EL-KIK DAMASCENO; Capitão de Mar e Guerra HARON JORGE ALVES CAVALCANTE; Capitão de Mar e Guerra JOSÉ PAULO MACHADO DE AZEREDO JUNIOR; Capitão de Mar e Guerra (FN) LUIZ ANTÔNIO DIAS DO CARMO; Capitão de Mar e Guerra (IM) MARCELO DE PAULA MOURA; Capitão de Mar e Guerra MARCOS CARVALHO DOS SANTOS; Capitão de Mar e Guerra MARCUS ANDRÉ DE SOUZA E SILVA; Capitão de Mar e Guerra PABLO MOREIRA PORCHÉRA; Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ; e Capitão de Mar e Guerra THALES DA SILVA BARROSO ALVES. b) do Comando do Exército: Coronel ALESSANDRO PINTO NUNES; Coronel ALEXANDRE DE OLIVEIRA BLEASBY; Coronel ALLAN DE ALMEIDA SERRÃO; Coronel CARLOS EDUARDO DEMETRIO DOS SANTOS; Coronel CESAR AUGUSTO CRUZ SCHITTLER; Coronel EDUARDO DA SILVA RUY; Coronel EDUARDO RODRIGUES DA SILVA; Coronel ENZO KATO; Coronel FLÁBIO MEIRELES MACHADO; Coronel GEORGINGTOWN HAULLINSON FARIAS; Coronel HIARLLEY GONÇALVES CRUZ LANDIM; Coronel JOSÉ EVÂNIO CAVALCANTE DE BRITO JÚNIOR; Coronel MIGUEL ROTUNDO BARRA GAZOLA; Coronel RODRIGO KLUGE VILLANI; Coronel VINICIUS MAIA CEIA; e Coronel WILSON ANDRÉ BARREIROS RIBEIRO. c) do Comando da Aeronáutica: Coronel ALEXANDRE PEREIRA REYNALDO; Coronel CARLOS ALBERTO REBOUÇAS; Coronel CELSO EURICO FLECK; Coronel CHARLES HENRIQUE FERREIRA; Coronel EDUARDO ALEXANDRE BACELAR; Coronel FÁBIO SILVEIRA DE LIMA; Coronel GLEISON ANTÔNIO SOMENSI; Coronel JOÃO GUSTAVO LAGE GERMANO; Coronel LINCOLN RAMOS HUNGRIA; Coronel LUIS FERNANDO CAMARA FERRO; Coronel LUIS ROSAL ELICES NETO; Coronel MARCELLO CORREA DE SOUZA;Fechar