DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080700086
86
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. Paraíba
Central de Atendimento de Pessoal da Paraíba - CAPE/PB
Gestor da CAPE: Sebastião de Souza Leite Tel: (83) 3216-4449
Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1705, Térreo - Bairro dos Estados
CEP: 58030-900 João Pessoa/PB
Paraná
Central de Atendimento de Pessoal do Paraná - CAPE/PR
Gestora da CAPE: Elisângela Tokarski Kovalsk i Tel: (41) 3320-8023
Rua Marechal Deodoro, nº 555 - 6º andar, sala 603 - Centro
CEP: 80020-911 Curitiba/PR
. Pernambuco
Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco - CAPE/PE
Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira Tel: (81) 3236-8238
Endereço: Avenida Alfredo Lisboa, 1168, Térreo - Bairro do Recife
CEP: 50030-150 Recife/PE
Piauí
Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI
Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia Tel: (86) 3215-8012
Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício Humberto Cavalcante - Centro
CEP: 64000-160 Teresina/PI
. Rio de Janeiro
Serviço de Atendimento Rio de Janeiro
Tel: (21) 3805-3551
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 521 - Castelo Edifício Palácio da Fazenda
CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ
Rio Grande do Norte
Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN
Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra Tel: (84) 3220-2240
Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol
CEP: 59056-300 Natal/RN
. Rio Grande do Sul
Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul- CAPE/RS
Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho Tel: (51) 3290-4116
Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa
CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS
Rondônia
Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada
Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel
CEP: 76820781 - Porto Velho/RO
Tel: (69) 3217-5610/5651/5684
. Roraima
Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR
Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca Tel: (95) 2121-2843
Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro
CEP: 69301-320 Boa Vista/RR
Santa Catarina
Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC
Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini Tel: (48) 3251-2002
Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro
CEP: 88010-460 Florianópolis/SC
. São Paulo
Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP
Gestora da CAPE: Daniela Maia Diniz Tel: (11) 2113-2457
Avenida Prestes Maia, nº 733, 19º andar, sala 1.904 - Centro Histórico de São Paulo
CEP: 01031-001 São Paulo/SP
Sergipe
Central de Atendimento de Pessoal de Sergipe - CAPE/SE
Gestor da CAPE: Marcos de Jesus Medeiros Tel: (79) 2104-6408
Rua Paulo Henrique Machado Pímentel, 140 - Inácio Barbosa
CEP: 49040-740 Aracaju/SE
KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
EDITAL Nº 1 - TRE-PE/PRES/DG/ASSEC
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
ESCOLA JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO - EJE/PE
EDITAL N.º 01/2023 - TRE-PE/EJE-PE
ADMISSÃO NO CORPO DISCENTE DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO
ELEITORAL
(PROCESSO SEI 0017121-60.2023.6.17.8600)
O
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE
PERNAMBUCO,
a ORDEM
DOS
ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL PERNAMBUCO e o INSTITUTO LUIZ MÁRIO MOUTINHO
tornam pública, por intermédio do presente Edital, pela publicação no Diário Oficial da
União - DOU e no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PE, no endereço eletrônico www.tre-
pe.jus.br, bem como no endereço eletrônico www.esape.com.br, a abertura das inscrições
para a ADMISSÃO NO CORPO DISCENTE DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
DIREITO ELEITORAL - ANO LETIVO 2023/2024, destinada a magistradas e magistrados,
integrantes do Ministério Público, servidoras e servidores públicos, advogadas e advogados
e demais pessoas interessadas, a ser realizado na ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO
TRE/PE - EJE, situada na Av. Rui Barbosa, 320, Graças, Recife/PE, CEP. 52.011-040,
telefones: (81) 3194-9444/9554, com carga horária de 360h/a, consoante as condições
abaixo descritas, que compõem o presente Edital.
1 - DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS
1.1. Para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral, exige-se
graduação em qualquer curso superior em instituição reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o ;
1.2. O curso terá um total de 50 (cinquenta) vagas, distribuídas entre as
seguintes categorias:
1.2.1. 10 (dez) vagas distribuídas entre novas advogadas ou novos advogados
com inscrições na OAB/PE com até 5 anos, servidoras e servidores do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE); ex-alunas e ex-alunos da Escola Superior da Advocacia
de Pernambuco (ESA/PE) e ex-alunas e ex-alunos do Instituto Luiz Mário Moutinho
(ILMM);
1.2.2. 26 (vinte e seis) vagas distribuídas entre as parceiras e parceiros
conveniados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), ex-alunos da Escola
Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE), ex-alunos do Instituto Luiz Mário
Moutinho (ILMM) e advogadas e advogados inscritos na OAB/PE;
1.2.3. 4 (quatro) vagas para bolsistas, sendo 2 (duas) indicações do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), 1 (uma) indicação da Escola Superior da
Advocacia de Pernambuco (ESA/PE) e 1 (uma) indicação do Instituto Luiz Mário Moutinho
(ILMM);
1.2.4. 10 (dez) vagas distribuídas entre as pessoas interessadas que não se
enquadrarem nas categorias referidas nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3.
1.3. As inscrições realizar-se-ão por meio do link https://ijlmm.com.br/pos-em-
direito-eleitoral/, observada a categoria da pessoa interessada.
1.4. Após a inscrição, a candidata ou candidato deverá enviar pelo e-mail
academico@institutoluizmariomoutinho.com.br, no prazo de 3 (três) dias, os seguintes
documentos:
1.4.1. comprovante de pagamento da inscrição;
1.4.2. cópia autenticada do diploma (frente e verso) de qualquer curso superior
em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou cópia do certificado de
conclusão no referido Curso;
1.4.3. cópia autenticada do documento de identidade e do documento de
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
1.4.4. 1 (uma) foto digital recente tamanho ¾;
1.4.5. cópia autenticada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/PE), se for o caso;
1.4.6. comprovação do vínculo funcional com o Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE/PE), se for o caso;
1.4.7. comprovação da condição de ex-aluno do Instituto Luiz Mário Moutinho
(ILMM) ou da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE), se for o caso;
1.4.8. comprovação do vínculo com parceiros conveniados do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), do Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM) ou da Escola
Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE), se for o caso.
1.5. As comprovações referidas nos itens 1.4.6, 1.4.7 e 1.4.8 serão expedidas
pelas instituições ali referidas.
1.6. São de inteira e exclusiva responsabilidade da candidata ou candidato as
informações e os documentos por ela ou ele fornecidos para a inscrição, os quais não
poderão ser alterados ou complementados, em nenhuma hipótese, ou a qualquer título.
1.7. Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no exterior deverão ser
apresentados com autenticação consular brasileira e revalidação realizada por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.8. A inscrição será cancelada caso não seja apresentada a documentação de
acordo com o estabelecido na cláusula 1.4 ou caso o contrato eletrônico não seja assinado
pela aluna ou aluno no prazo previsto na cláusula 2.2.
1.9. Cancelada a inscrição, o valor pago será devolvido no prazo de 3 (três) dias,
contados da data da indicação da conta para recebimento do crédito, deduzidas as
despesas operacionais, tais como custo de emissão do boleto bancário ou tarifa de cartão
de crédito.
2 - DA ADMISSÃO E DA CONTRATAÇÃO
2.1. A admissão da aluna ou aluno observará a ordem de inscrição dentro da
respectiva categoria, de acordo com a quantidade de vagas disponibilizadas para cada uma
delas.
2.2. Encontrando-se a documentação dentro dos parâmetros solicitados, será
enviado para o e-mail da aluna ou aluno inscrito o contrato digital para assinatura no prazo
de até 3 (três) dias.
2.3. A admissão da aluna ou aluno só se concretizará com a assinatura do
contrato digital.
3 - DO INVESTIMENTO E DOS DESCONTOS
3.1. O investimento integral (sem desconto) do curso de Pós-graduação em
Direito Eleitoral será de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser pago
em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais), cada, sendo a primeira paga no ato da matrícula e as demais no dia 10
de cada mês subsequente à realização da matrícula.
3.2. Para as alunas e alunos integrantes de alguma das categorias enumeradas
na cláusula 1.2, sobre o valor do investimento integral será aplicado desconto único,
exclusivo e não cumulável com qualquer outro, nos seguintes percentuais:
3.2.1. novas advogadas ou novos advogados, servidoras e servidores do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE); ex-alunas e ex-alunos da Escola
Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE) e ex-alunas e ex-alunos do Instituto Luiz
Mário Moutinho (ILMM): 50% (cinquenta por cento) de desconto;
3.2.2. conveniadas e conveniados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE/PE), Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE), Instituto Luiz Mário
Moutinho (ILMM) e as advogadas e advogados inscritos na OAB de Pernambuco: 30%
(trinta por cento) de desconto;
3.2.3. bolsistas, conforme
indicações do Tribunal Regional
Eleitoral de
Pernambuco (TRE/PE), da Escola Superior da Advocacia de P
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As informações sobre as inscrições e demais orientações sobre o Curso de
Pós-Graduação Lato sensu em Direito Eleitoral poderão ser obtidas junto ao Instituto Luiz
Mário Moutinho (endereço na Av. Governador Agamenon Magalhães, 4779, 12° andar,
Salas 1201 a 1204, Ilha do Leite, Recife - PE/, CEP: 50070-160, telefones: (81) 30382284 e
(81) 999018500, Itamiris Correia, e-mail: comercial@institutoluizmariomoutinho.com.br).
4.2. O início do Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Direito Eleitoral fica
condicionado à assinatura de contrato por, no mínimo, 40 (quarenta) alunas e alunos.
4.3. Este Edital estará disponível no Quadro de Avisos da Secretaria do
Programa (EJE e ESA), nos endereços eletrônicos www.tre-pe.jus.br, www.esape.com.br,
bem como publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PE e no Diário Oficial da União
- DOU.
4.4. A realização da inscrição implica irrestrita submissão da candidata ou
candidato ao presente Edital e às regras do contrato digital assinado.
4.5. A certificação do Curso será realizada pela Instituição de Ensino Superior
Faculdade Luiz Mário Moutinho, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme
o Ato nº 800, de 6 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União, em 7 de
outubro de 2021.
Fechar