DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 5 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a elaboração e apresentação da proposta orçamentária e da proposta de
reformulação orçamentária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66
do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, e na Resolução nº 702, de 04 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos, os calendários para elaboração e apresentação da proposta orçamentária e da proposta de reformulação orçamentária do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º A peça orçamentária observará as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, e contemplará, no mínimo, os
aspectos a seguir especificados, sem prejuízo de outros dados e informações que venham a ser solicitados pelo gestor da aplicação:
I - parâmetros estimados para a taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC e da Taxa Referencial - TR, para o exercício de referência e os 3 (três)
subsequentes;
II - plano de contratações e metas físicas;
III - valores a contratar, discriminados por região geográfica;
IV - plano plurianual de contratações contemplando os 3 (três) exercícios subsequentes ao do orçamento anual;
V - orçamento de desembolsos, discriminados por região geográfica;
VI - estimativa de arrecadação e saques das contas vinculadas;
VII - estrutura de custos e estimativas de retorno das aplicações, agregando o cálculo da margem prudencial e a verificação do disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 8.036, de
11 de maio de 1990;
VIII - taxas médias e efetivas detalhadas pelas áreas de habitação popular, de saneamento básico, de infraestrutura urbana, e outras operações;
IX - fluxo financeiro para o exercício a que se refere a proposta orçamentária e para os 3 (três) exercícios subsequentes;
X - balanço patrimonial projetado do exercício e para os 3 (três) exercícios subsequentes; e
XI - demonstração do resultado projetado do exercício e para os 3 (três) exercícios subsequentes.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 9, de 24 de março de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FGTS
. ETAPAS
R ES P O N S ÁV E I S
PRAZO
. 1) Encaminhamento das metas físicas e financeiras, e indicadores sociais para a Secretaria-
Executiva do Ministério das Cidades.
(1)
Até 30 de junho ou dia útil imediatamente anterior.
. 2) Encaminhamento, ao agente operador, da
solicitação de elaboração da proposta
orçamentária.
(2)
Até 10 de julho ou dia útil imediatamente anterior.
. 3) Encaminhamento, ao gestor da aplicação, da peça orçamentária acompanhada de avaliação
da execução do Orçamento Operacional do exercício em curso, de que trata o § 1º do art. 7º
da Resolução nº 702, de 2012.
(3)
Até 20 de julho ou dia útil imediatamente anterior.
. 4) Verificação da peça orçamentária, elaboração e encaminhamento de Voto e minuta de
Resolução.
(1) e (2)
Até 31 de julho ou dia útil imediatamente anterior.
Legenda:
(1) Secretarias Nacionais de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, de Habitação, de Mobilidade Urbana, de Periferias, e de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
(2) Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades.
(3) Agente operador.
ANEXO II
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FGTS
. ETAPAS
R ES P O N S ÁV E I S
PRAZO
. 1) Encaminhamento de proposta de revisão das metas físicas e financeiras, e indicadores sociais
para a Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades, se for o caso.
(1)
Até 20 de maio ou dia útil imediatamente anterior.
. 2) Encaminhamento, ao agente operador, da solicitação de elaboração de reformulação
orçamentária.
(2)
Até 31 de maio ou dia útil imediatamente anterior.
. 3) Encaminhamento, ao gestor da aplicação, da peça orçamentária reformulada.
(3)
Até 10 de junho ou dia útil imediatamente
anterior.
. 4) Verificação da peça orçamentária reformulada, elaboração e encaminhamento de Voto e
minuta de Resolução.
(1) e (2)
Até 30
de junho ou dia
útil imediatamente
anterior.
Legenda:
(1) Secretarias Nacionais de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, de Habitação, de Mobilidade Urbana, de Periferias, e de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
(2) Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades.
(3) Agente operador.
PORTARIA MCID Nº 849, DE 3 DE JULHO DE 2023
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela Sul Concessões e Participações S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista
o disposto na Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto n. 11.333, de 1º de janeiro de 2023, na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto n. 8.874, de
11 de outubro de 2016 e na Portaria n. 1.917, de 09 de agosto de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e considerando o constante do processo administrativo n.
59000.018845/2022-18, resolve:
Art. 1º Esta portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da Sul Concessões
e Participações S/A, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Sul Concessões e Participações S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos,
do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento
para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação
do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei n. 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a Sul Concessões e Participações S/A não realize a emissão das
debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da
União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor
total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A Sul Concessões e Participações S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n. 12.431, de 2011, no Decreto n. 8.874, de 2016, na Portaria n.
1.917, de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao
acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. Titular do Projeto
Sul Concessões e Participações S/A
. CNPJ
43.277.147/0001-36
. Relação
de
Pessoas
Jurídicas/Físicas
Norte Saneamento S.A. - CNPJ: 42.806.062/0001-35 - Participação: 100,00%
. Nome do Projeto
Implantação, Ampliação e/ou Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água e Implantação, Ampliação e/ou Melhoria do Sistema de Coleta e Tratamento
de Esgoto Sanitário dos municípios de Guabiruba, Gravatal, Balneário Gaivota e Sombrio, todos localizados no Estado de Santa Catarina.
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