DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Descrição do Projeto
O projeto visa beneficiar com ações de saneamento nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, 137.285 habitantes, nos
municípios de Guabiruba/SC, Gravatal/SC, Balneário Gaivota/SC e Sombrio/SC. O projeto é composto de oito (8) sub-projetos, para os quais estão
previstas as seguintes intervenções:
.
a) Melhoria e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água na área urbana do município de Guabiruba: Estão previstas a construção de nova
captação, execução de adutora de água bruta, implantação de novo módulo de ETA, implantação de reservatórios de água tratada, execução de
adutoras de água tratada de reforço, implantação de novas redes de abastecimento, ramais de ligação de água, bem como o recadastramento
comercial de unidades, a formação de distritos de medição e controle e a substituição de hidrômetros, todas as intervenções localizadas no município
de Guabiruba/SC.
.
b) Implantação, Ampliação e Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água das áreas urbanas e rurais do município de Gravatal: Estão previstas a
construção de nova captação, de nova adutora de água bruta, de estação de recalque de agua bruta (ERAB), de reservatório de água tratada,
implantação de novas redes de abastecimento, ramais de ligação de água, de unidades pressurizadoras, bem como o recadastramento comercial de
unidades, formação de distritos de medição e controle e substituição de hidrômetros, todas as intervenções localizadas no município de Gravatal/SC.
.
c) Ampliação e Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água na área urbana do município Balneário Gaivota: Estão previstas a reforma dos
sistemas de captação, execução de novas adutoras de água bruta, implantação de ETE modular, de reservatório de água tratada, implantação de
estação de recalque de água tratada, de novas adutoras de água tratada, de novas redes de abastecimento, de ramais de ligação de água, bem como
a implantação de macromedidores, substituição de hidrômetros, e o recadastramento comercial de unidades, todas as intervenções localizadas no
município de Balneário Gaivota/SC.
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d) Implantação, Ampliação e Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água das áreas urbanas e rurais do município de Sombrio: Estão previstas a
reforma e ampliação do sistema de captação atual, a execução de nova adutora de água bruta, a reforma da ETA existente, a recuperação estrutural
do reservatório de água tratada existente, a implantação de novas redes de abastecimento, bem como a implantação de macromedidores, de Centro
de Controle Operacional e a substituição de hidrômetros, todas as intervenções localizadas no município de Sombrio/SC.
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e) Implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário no município de Guabiruba: Estão previstas a implantação da redes coletoras
de esgoto, de ramais externos de ligação de esgoto, a execução de estações elevatórias de esgoto (EEE), a implantação de nova ETE e a implantação
de emissário de esgoto tratado, todas as intervenções localizadas no município de Guabiruba/SC.
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f) Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário na área urbana do município de Gravatal: Estão previstas a implantação
da redes coletoras de esgoto, de linhas de recalque, de ramais externos de ligação de esgoto, a execução de estações elevatórias de esgoto (EEE), o
recadastramento comercial de unidades, a reforma estrutural na ETE existente, a reforma estrutural de estação elevatória de esgoto existente, bem
como a aquisição de equipamentos de laboratório para análises de qualidade do efluente, todas as intervenções localizadas no município de
Gravatal/SC.
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g) Implantação e Ampliação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário no município de Balneário Gaivota: Estão previstas a implantação
da redes coletoras de esgoto, de ramais externos de ligação de esgoto, a execução de novas estações elevatórias de esgoto (EEE), a implantação de
nova ETE, a execução de estação elevatória de efluente tratada (EEET) e a implantação de emissário de esgoto tratado, todas as intervenções
localizadas no município de Balneário Gaivota/SC.
.
h) Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário na área urbana do município de Sombrio: Estão previstas a implantação da
redes coletoras de esgoto, de ramais externos de ligação de esgoto, a ativação e readequação de estações elevatórias de esgoto (EEE) já executadas, a
implantação de nova ETE, a implantação de laboratório de análise de qualidade da ETE existente e a implantação de emissário de esgoto tratado, todas
as intervenções localizadas no município de Sombrio/SC.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Municípios Beneficiados
Balneario Gaivota, Gravatal, Guabiruba e Sombrio, todos da Santa Catarina.
. Local de Implantação do
Projeto
a) Melhoria e Expansão do Sistema de Abastecimento de Água na área urbana do município de Guabiruba: Bairro: Centro, Guabiruba/SC;
.
b) Implantação, Ampliação e Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água das áreas urbanas e rurais do município de Gravatal: Bairros: Centro,
Caeté, Brasília, Tiradentes, Bela Vista, Jardim Andréia, Pouso Alto, Ilhota, Indaial, Riacho, Barro Vermelho, Lomba e Termas do Gravatal, localizados no
município de Gravatal/SC;
.
c) Ampliação e Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água na área urbana do município Balneário Gaivota: Centro, Itapuãn, Jardim Ultramar,
Turimar, Brilhamares, Santa Fé, Village Dunas, Sulmar e Fernão Capelo, localizados no município de Balneário Gaivota/SC;
d) Implantação, Ampliação e Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água das áreas urbanas e rurais do município de Sombrio: Bairros: Centro,
São Luiz, São Pedro, São Francisco, Parque das Avenidas, Raizeira, Furnas, São Camilo, Boa Esperança, São José, Nova Brasília, Januária, Nova Guarita,
localizados no município de Sombrio/SC;
.
e) Implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário no município de Guabiruba: Bairro: Centro, Guabiruba/SC;
f) Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário na área urbana do município de Gravatal: Bairros: Centro, Caeté, Brasília,
Bela Vista, Jardim Andréia, Pouso Alto, e Lomba, localizados no município de Gravatal/SC;
.
g) Implantação e Ampliação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário no município de Balneário Gaivota: Bairro: Centro, Balneário
Gaivota/SC;
h) Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário na área urbana do município de Sombrio: Bairros: Centro, São Luiz, São
Pedro, São Francisco, Parque das Avenidas e São José, localizados no município de Sombrio/SC.
. Prazo para
Implantação do
Projeto
31/12/2026
. Processo Administrativo
59000.018845/2022-18
PORTARIA MCID Nº 903, DE 17 DE JULHO DE 2023
Estabelece os critérios e os procedimentos específicos para avaliação de desempenho individual
e institucional, para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos servidores
ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, na Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, na Lei nº 11.357, de 19 de
outubro de 2006, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº
8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento das seguintes gratificações
de desempenho no âmbito do Ministério das Cidades:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de Engenheiro, Arquiteto, Economista,
Estatístico e Geólogo, pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Ministério e optantes pela Estrutura Especial de Remuneração do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, instituída
pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE), devida aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo
isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, instituída pela Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013;
III - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), devida aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais,
pertencentes à carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, instituída pela Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 8.435, de 22 de abril
de 2015;
IV - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
deste Ministério, pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, instituída pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19
de março de 2010; e
V - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho, instituída pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins previstos nesta Portaria, serão considerados:
I - avaliação de desempenho: monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional do Ministério das Cidades, tendo como referência
as metas globais e intermediárias;
II - avaliação de desempenho institucional: acompanhamento da atuação das unidades organizacionais, com o propoìsito de aferir o desempenho do oìrgaÞo no alcance
das metas institucionais, segmentadas em metas globais e intermediaìrias, definidas para cada ciclo de avaliação;
III - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, consideradas as tarefas e as atividades a ele atribuídas
para o alcance dos objetivos organizacionais;
IV - ciclo de avaliação: período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos
servidores e do órgão;
V - unidade de avaliação: unidade organizacional integrante da estrutura deste Ministério, com competências específicas, que irá atuar nas ações necessárias à implantação
e ao acompanhamento da avaliação de desempenho, sendo os oìrgaÞos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e os órgãos específicos singulares aprovados na
estrutura regimental do Ministério das Cidades;
VI - responsável pela unidade de avaliação: titular e suplente, com perfil estratégico, designado pelo dirigente máximo das unidades, para conduzir as atividades inerentes
ao plano de trabalho;
VII - equipe de trabalho: conjunto de servidores em exercício na mesma unidade, responsáveis por objetivos comuns consignados no plano de trabalho;
VIII - chefia imediata: ocupante de cargo de chefia ou seu substituto legal, responsável diretamente pela supervisão das atividades e avaliação de desempenho individual
de servidor que lhe seja subordinado, ou aquele a quem, formalmente, seja delegada essa competência;
IX - plano de trabalho: documento em que serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação;
X - meta global: meta de desempenho institucional estabelecida em portaria específica e elaborada, quando couber, em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e o Planejamento Estratégico Institucional;
XI - metas intermediárias: metas de desempenho institucional referentes às equipes de trabalho, elaboradas em consonância com as metas globais, devendo compor o
plano de trabalho de cada unidade;
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