DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/MF nº 18.137.967/0001-85, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Dispositivo de acionamento manual para central de incêndio, baseado em
técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.003897/2023-18, de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.297, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.002810/2023-95, de 26 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Rwtech Indústria e Comércio Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
48.485.636/0001-05, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/MF nº 48.485.636/0001-05, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Aparelho para coleta de dados com função de controle de acesso e de
frequência, baseado em microprocessador.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.002810/2023-95, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA Nº 10.168, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de
CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da
Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023,
que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.019742/2023-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO
SUL CURITIBA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 167/2007, publicada no Diário
Oficial da União em 19/04/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 137/2014, publicado no Diário Oficial da União em 07/04/2014,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.000653/1999, a
transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Winston Churchill, n° 2630
para Rua Rubem Berta, n° 586, na localidade de Curitiba/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 25° 31' 03"S e longitude 49° 18' 00"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 163, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53500.051209/2021-08
Recorrente/Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar
a proposta do Presidente Carlos Manuel Baigorri, Relator, contida no Voto nº 88/2023/PR
(SEI nº 10656620), integrante deste acórdão.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 11.058, DE 31 DE JULHO DE 2023
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
SPARTAC SEGURANCA EIRELI, CNPJ nº 00.776.119/0001-50, tendo em vista a manifestação
de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 10.884, DE 28 DE JULHO DE 2023
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671,
de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997:
RELAÇÃO DE ENTIDADES:
.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE
FISTEL
V A L I DA D E ( S )
. 07.392.063/0001-80
BAHIA MINERAÇÃO LIMITADA
****81624**
25/08/2021
. 33.163.908/0070-05
BARRY CALLEBAUT BRASIL S.A
****54485**
23/06/2020
. 09.392.455/0001-74
BOMBAIM AGROPECUÁRIA LTDA
****67295**
05/04/2020
. 11.222.305/0001-64
BRASIL
CITROS 
COMÉRCIO
DE
FRUTAS LTDA
****79923**
19/05/2021
. 07.628.528/0006-63
BRASILAGRO
- 
COMPANHIA
BRASILEIRA 
DE 
PROPRIEDADES
AG R Í CO L A S
****66981**
05/08/2020
. 88.396.619/0003-70
CEOLIN AGROPECUÁRIA LTDA
****14540**
09/10/2021
. 05.681.664/0001-87
CJ
CONSTRUTORA 
E
INCORPORADORA LTDA
****82712**
17/08/2021
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATO Nº 11.111, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo: 
53578.001084/2023-25. 
Outorga 
autorização
de 
uso 
da(s)
radiofrequência(s), à(ao) Breitener Energetica S.A., CNPJ nº 04.816.991/0001-36, associada
à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências
não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
ATOS DE 28 DE JULHO DE 2023
Nº 10.897 - Processo: 53504.007907/2023-90. Expede autorização a MARCOS ROBERTO
FERREIRA, CPF nº ***.697.378-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 10.898 - Processo: 53578.001325/2023-36. Extingue, por cassação, a autorização para
explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito outorgada a EDYCARLOS DA
SILVA CRISOSTOMO, CPF nº ***.915.242-** e torna sem efeito a notificação de interesse
para exploração do Serviço Radio do Cidadão tendo em vista o advento do termo final da
outorga de autorização de uso de radiofrequência associada.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
ATO Nº 11.022, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo: 53504.007945/2023-42. Expede autorização a AVIATION INC LTDA,
CNPJ nº 51.461.646/0001-07, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
ATO Nº 11.173, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº
53569.001087/2023-78. Outorga autorização para
uso de
radiofreqüência(s) à(ao) Convicon
Conteineres de Vila do Conde
S.A., CNPJ nº
06013760000110,
associada
à
autorização para
exploração
do
Serviço
Limitado
Privado.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente

                            

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