DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 217, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o
disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, as
competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta
do processo nº 10906.212096/2023-10, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO VII GERACAO DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ
nº 47.667.930/0001-67, relativo ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica - UFV Barro Alto VII, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052323-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.759, de 26 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de
titularidade do interessado, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
2.173/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71,
de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 205), com período de execução previsto de 01/01/2023 a
01/01/2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 218, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09
nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril
de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, as competências definidas na Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº 10906.212102/2023-21,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO VIII GERACAO DE ENERGIA SPE
LTDA, CNPJ nº 47.691.013/0001-18, relativo ao projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Barro Alto VIII, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052325-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.761, de 26 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 219, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem
a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de
julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022
e o que consta do processo nº 10906.212453/2023-31, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO IX GERAÇÃO DE ENERGIA SPE LTDA,
CNPJ nº 47.673.532/0001-53, relativo ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Barro Alto IX, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052325-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.761, de 26 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de
titularidade do interessado, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
2.179/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71,
de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 206), com período de execução previsto de 01/01/2023 a
01/01/2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
titularidade do interessado, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
2.178/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº
71, de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 206), com período de execução previsto de
01/01/2023 a 01/01/2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto
no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
ATO PORTARIA STN/MF Nº 836, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria SETO/ME nº 3.599, de 25 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de julho de 2023:
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
ANEXO
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
665
04/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
1
05/07/2023
5,2200
1.003.500
4.375.825.734,16
0
0,00
.
665
04/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
2
05/07/2023
5,2200
0
0,00
0
0,00
.
666
04/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
1
05/07/2023
5,3959
300.000
1.348.873.972,47
0
0,00
.
666
04/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
2
06/07/2023
5,3959
0
0,00
0
0,00
.
666
04/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
05/07/2023
5,4959
300.000
1.365.603.702,86
0
0,00
.
666
04/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
2
06/07/2023
5,4959
0
0,00
0
0,00
.
667
04/07/2023
Venda
LFT
01/09/2026
1
05/07/2023
0,0799
218.550
2.935.012.243,14
0
0,00
.
667
04/07/2023
Venda
LFT
01/09/2026
2
05/07/2023
0,0799
0
0,00
0
0,00
.
667
04/07/2023
Venda
LFT
01/09/2029
1
05/07/2023
0,1750
1.250.000
16.649.351.482,44
0
0,00
.
667
04/07/2023
Venda
LFT
01/09/2029
2
05/07/2023
0,1750
33.501
446.215.939,20
0
0,00
.
677
06/07/2023
Venda
LT N
01/10/2024
1
07/07/2023
11,1999
1.000.000
877.211.823,84
0
0,00
.
677
06/07/2023
Venda
LT N
01/10/2024
2
10/07/2023
11,1992
249.997
219.392.831,64
0
0,00
.
677
06/07/2023
Venda
LT N
01/10/2025
1
07/07/2023
10,4698
4.000.000
3.202.633.316,55
0
0,00
.
677
06/07/2023
Venda
LT N
01/10/2025
2
10/07/2023
10,4631
956.358
766.018.430,05
0
0,00
.
677
06/07/2023
Venda
LT N
01/07/2027
1
07/07/2023
10,6448
1.780.000
1.191.818.143,15
0
0,00
.
677
06/07/2023
Venda
LT N
01/07/2027
2
10/07/2023
10,6259
499.991
334.909.293,47
0
0,00
.
678
06/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
07/07/2023
10,7689
500.000
486.365.500,00
0
0,00
.
678
06/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
10/07/2023
10,7689
84.990
82.706.244,50
0
0,00
.
678
06/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
07/07/2023
10,9278
500.000
475.448.824,50
0
0,00
.
678
06/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
10/07/2023
10,9278
124.990
118.901.620,45
0
0,00
.
704
11/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
1
12/07/2023
5,4600
1.000.000
4.284.592.232,99
0
0,00
.
704
11/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
12/07/2023
5,4600
239.073
1.024.330.318,76
0
0,00
.
705
11/07/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
1
12/07/2023
5,3500
300.000
1.309.712.503,19
0
0,00
.
705
11/07/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
2
13/07/2023
5,3500
71.718
313.156.306,58
0
0,00
.
705
11/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
1
12/07/2023
5,6074
300.000
1.335.946.948,19
0
0,00

                            

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