DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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705
11/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
2
13/07/2023
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318.220.694,46
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706
11/07/2023
Venda
LFT
01/09/2026
1
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76.300
1.027.077.094,86
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.
706
11/07/2023
Venda
LFT
01/09/2026
2
12/07/2023
0,0865
26.430
355.775.198,06
0
0,00
.
706
11/07/2023
Venda
LFT
01/09/2029
1
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.
706
11/07/2023
Venda
LFT
01/09/2029
2
12/07/2023
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724
13/07/2023
Venda
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01/04/2024
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.
724
13/07/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
17/07/2023
12,2336
0
0,00
0
0,00
.
724
13/07/2023
Venda
LT N
01/10/2025
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.
724
13/07/2023
Venda
LT N
01/10/2025
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17/07/2023
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0
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724
13/07/2023
Venda
LT N
01/07/2027
1
14/07/2023
10,3974
3.000.000
2.030.022.928,47
22.140.000
14.981.569.201,26
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo 
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. 
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
724
13/07/2023
Venda
LT N
01/07/2027
2
17/07/2023
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0,00
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725
13/07/2023
Venda
NTN-F
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1.969.683.738,91
0
0,00
.
725
13/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
17/07/2023
10,5040
0
0,00
0
0,00
.
725
13/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
14/07/2023
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1.452.586.050,80
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.
725
13/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
17/07/2023
10,6423
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0,00
0
0,00
.
762
18/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
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.
762
18/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
2
19/07/2023
5,2587
75
327.154,66
0
0,00
.
763
18/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
1
19/07/2023
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.
763
18/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
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20/07/2023
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58.559
262.476.748,75
0
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.
763
18/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
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1.351.986.386,68
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.
763
18/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
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20/07/2023
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.
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18/07/2023
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.
764
18/07/2023
Venda
LFT
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.
764
18/07/2023
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LFT
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20/07/2023
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.
773
20/07/2023
Venda
LT N
01/10/2024
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0
0,00
.
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20/07/2023
Venda
LT N
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.
773
20/07/2023
Venda
LT N
01/10/2025
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.
773
20/07/2023
Venda
LT N
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.
773
20/07/2023
Venda
LT N
01/07/2027
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.
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20/07/2023
Venda
NTN-F
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.
774
20/07/2023
Venda
NTN-F
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367.241.712,18
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.
774
20/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
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955.306.401,53
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0,00
.
774
20/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
24/07/2023
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95.133.350,28
0
0,00
.
794
25/07/2023
Venda
NTN-B
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.
794
25/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
26/07/2023
5,2750
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0,00
0
0,00
.
795
25/07/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
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26/07/2023
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1.000.000
4.396.461.062,98
0
0,00
.
795
25/07/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
2
27/07/2023
5,2847
69.542
305.787.168,93
0
0,00
.
795
25/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
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5,4910
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550.714.185,35
0
0,00
.
795
25/07/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
2
27/07/2023
5,4910
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99.199.507,68
0
0,00
.
796
25/07/2023
Venda
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0
0,00
.
796
25/07/2023
Venda
LFT
01/09/2026
2
26/07/2023
0,0870
0
0,00
0
0,00
.
796
25/07/2023
Venda
LFT
01/09/2029
1
26/07/2023
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0,00
.
796
25/07/2023
Venda
LFT
01/09/2029
2
26/07/2023
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0
0,00
0
0,00
.
814
27/07/2023
Venda
LT N
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.
814
27/07/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
31/07/2023
12,0238
10.909
10.122.849,02
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.
814
27/07/2023
Venda
LT N
01/10/2025
1
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2.829.419.096,00
0
0,00
.
814
27/07/2023
Venda
LT N
01/10/2025
2
31/07/2023
10,2750
38.181
30.877.710,75
0
0,00
.
814
27/07/2023
Venda
LT N
01/07/2027
1
28/07/2023
10,5250
8.000.000
5.408.067.024,00
22.120.000
14.953.305.321,36
.
814
27/07/2023
Venda
LT N
01/07/2027
2
31/07/2023
10,5250
1.996.050
1.349.882.466,30
0
0,00
.
815
27/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
28/07/2023
10,7109
1.500.000
1.471.806.702,20
0
0,00
.
815
27/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
31/07/2023
10,7020
374.992
368.093.234,64
0
0,00
.
815
27/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
28/07/2023
10,9789
1.500.000
1.431.741.548,38
0
0,00
.
815
27/07/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
31/07/2023
10,9705
374.992
358.077.171,99
0
0,00
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Nº 21.107 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ERIC SAKAI MONMA, CPF nº 227.937.008-51, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.108 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUIZ FERNANDO MOREIRA SENA, CPF nº 124.259.377-22,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.109 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza SPHERA WEALTH CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 51.177.807,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.110 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza QUEIROZ FINANÇAS PESSOAIS E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS
LTDA., CNPJ nº 41.257.319, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.111 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LIG SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 34.102.055, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.112 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a WELLINGTON
RODRIGO LOPES DA SILVAO, CPF nº 339.858.238-98, para prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 21.113 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GUILHERME FERRARI SANTANA, CPF nº 423.660.988-63, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.114 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza VOS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA,
CNPJ nº 51.056.161, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

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