DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA REPASSES
Art. 45
Exercício Orçamentário 2023
.
Item
Descrição do ato
Referência
Prazo
.
1
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens
financiáveis
Art. 3º
Julho de 2023
.
2
Assinatura do Termo de Adesão
Art. 14, inciso II
Agosto de 2023
.
3
Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação
Art. 
4º, 
parágrafo
único
Agosto de 2023
.
4
Prazo de análise do plano de ação
Art. 5º
Setembro 
de
2023
.
5
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação
Art. 10, § 3º
Setembro 
de
2023
Exercício Orçamentário 2024
.
Item
Descrição do ato
Referência
Prazo
. 1
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens
financiáveis
Art. 3º
Setembro 
de
2023
. 2
Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação
Art. 
4º, 
parágrafo
único
Dezembro 
de
2023
. 3
Prazo de análise do plano de ação
Art. 5º
Março de 2024
. 4
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação
Art. 10º, § 3º
Março de 2024
ANEXO IV
G LO S S Á R I O
Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - ação: etapa quantificável da meta a que se refere.
II - capacidade operacional: conjunto de fatores determinantes para a adequada execução dos recursos transferidos.
III - fato gerador da despesa: aquele que se concretiza mediante a formalização do correspondente contrato, desde que ocorrida a efetiva prestação do serviço ou a entrega do bem
durante a vigência da pactuação.
IV - instituição beneficiada: instituição de segurança pública destinatária final dos produtos, serviços e obras financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública,
responsável pelo patrimoniamento, uso e guarda dos bens adquiridos, controle dos serviços contratados e utilização das edificações.
V - meta: conjunto de ações destinadas a alcançar um determinado objetivo, o qual se define em termos de prazos e quantidade ou qualidade dos insumos envolvidos.
VI - plano de ação: instrumento padronizado que evidencia o planejamento das ações, com as respectivas justificativas, a estratégia para aplicação dos recursos, com suas metas e ações,
além dos indicadores para o acompanhamento da política pública.
VII - relatório de gestão: instrumento de prestação de contas física, orçamentária, financeira e patrimonial que contempla procedimentos de acompanhamento sistemático da
conformidade financeira e dos elementos técnicos de execução das ações.
ANEXO V
QUADRO SINÓPTICO (ATOS, PRAZOS E COMPETÊNCIAS)
.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ATO
PRAZO
REFERÊNCIA
ENTE RESPONSÁVEL
. 1. CALENDÁRIO
.
1.1
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos e estimativa de valores
maio do exercício anterior ao repasse
Art. 3º, I
DSUSP/SENASP
.
1.2
Divulgação das áreas temáticas, percentuais de distribuição e de natureza de
despesa
maio do exercício anterior ao repasse
Art. 3º, II
DSUSP/SENASP
. 2. CONDICIONANTES PARA TRANSFERÊNCIA
.
2.1
Instituição e funcionamento do Conselho Estadual ou Distrital de Segurança
Pública e Defesa Social
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 10, I
Estados e Distrito Federal
.
2.2
Instituição e funcionamento do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 10, II
Estados e Distrito Federal
.
2.3
Existência de Plano de Segurança
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 10, III
Estados e Distrito Federal
.
2.4
Existência de Plano de ação aprovado
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 4º c/c Art. 14, I
Estados e Distrito Federal
.
2.5
Existência de conjunto de critérios para a promoção e a progressão funcional, por
antiguidade e merecimento
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 10, IV
Estados e Distrito Federal
.
2.6
Integração ao Sinesp
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 10, V
Estados e Distrito Federal
.
2.7
Percentual máximo de profissionais da área de segurança que atuam fora das suas
instituições
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 10, VI
Estados e Distrito Federal
.
2.8
Plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 10, VII
Estados e Distrito Federal
.
2.9
Celebração do termo de adesão à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social, com vigência de quatro anos
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse (1ª
adesão)
Art. 14, II
Estados e Distrito Federal e
DGFNSP
.
2.10
Existência de estrutura administrativa dedicada à execução dos recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse
Art. 14, III
Estados e Distrito Federal
. 3. ANÁLISE, DILIGÊNCIAS E ATESTE AO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES
.
3.1
Análise do Plano de ação e envio de diligências
20 dias após o recebimento.
Art. 5º, § 1º
DSUSP/SENASP
.
3.2
Saneamento de diligências
o último dia do mês de agosto do ano anterior ao repasse
Art. 5º, § 2º
DGFNSP/SENASP
.
3.3
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação
o último dia do mês de agosto do ano anterior ao repasse
Art. 10, § 3º
DGFNSP/SENASP
.
3.4
Análise de Plano de ação Substitutivo
20 dias após o recebimento
Art. 22, § 2º c/c Art.
5º
DGFNSP/SENASP
. 4. REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
.
4.1
Apresentação de Plano de ação substitutivo para redistribuição de recursos por
descumprimento de condicionantes
até quarenta e cinco dias, contados da data da comunicação
Art. 13,
parágrafo
único
Estados e Distrito Federal
. 5. PRAZOS DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÕES
.
5.1
Execução dos recursos, prazo ordinário
até o término do segundo exercício subsequente ao repasse
Art. 18, II c/c Art. 9º
Estados e Distrito Federal
.
5.2
Execução dos recursos, prazo prorrogado
dois anos
Art. 18, II c/c Art. 9º,
§1º
Estados e Distrito Federal
.
5.3
Solicitação de prorrogação de prazo
até sessenta dias antes do fim da vigência do instrumento
pactuado
Art. 9º, §1º
Estados e Distrito Federal
.
5.4
Devolução de recursos em função de impropriedades ou irregularidades
trinta dias, contados da notificação
Art. 20, § 1º
Estados e Distrito Federal
. 6. PRESTAÇÃO DE CONTAS
.
6.1
Envio de relatório de gestão
até dia 30 de março do ano seguinte ao da execução
Art. 28, § 1º
Estados e Distrito Federal
.
6.2
Bloqueio de recursos
até dia 30 de março ou até mais 30 dias em caso de prorrogação
Art. 28, § 2º
DGFNSP/SENASP
.
6.3
Instauração de tomada de contas especial
após cento
e oitenta
dias do
vencimento do
prazo para
apresentação do Relatório de Gestão
Art. 28, § 3º
DGFNSP/SENASP
.
6.4
Análise de Relatório de Gestão
sessenta dias contados a partir do recebimento, prorrogáveis por
igual período.
Art. 28, § 4º
DSUSP/SENASP
DGFNSP/SENASP
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MJ nº 2.691, de 13 de agosto de 2009, publicada no
Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2009, Seção 1, página 69,
na linha, Onde se lê: "com sede na Via Crispi, nº 35", Leia-se: "com sede na
Via Colugna, nº 92, Código Postal 33100."
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHO DE 4 DE AGOSTO DE 2023
.
SEM EFEITO
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o ato que indeferiu o pedido de autorização de residência,
fundamentado
na RESOLUÇÃO
NORMATIVA
02/2017,
Processo MigranteWeb
nº
08228.010794/2023-61, Requerente: WANHUA BORSODCHEM LATIN-AMERICA COMERCIO
DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., Prazo: 1 Ano, Imigrante: HONGRUI ZHANG, Data
Nascimento: 19/06/1998, Passaporte: EA1934472, País: CHINA, Mãe: Yi Wang, Pai: Mingan
Zhang, publicado no DOU Nº 141, de 26/07/2023, Seção 1, Página 92.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198545/2022.
Código: 212.931
Interessado: ALION ACACIO FULA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não cumpriu o disposto no art. 70da Lei 13.445/2017, tendo em vista que
não possui residência por prazo indeterminado.

                            

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