DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119231/2021.
Código: 123.502
Interessado: JUAN CARLOS LEON RENDON
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia da Carteira de
Registro Nacional Migratório; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; cópia do documento de
viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa (avaliação presencial) e, além disso, se ausentou por 155 dias no período de
01/02/2019 a 25/07/2019 e 147 dias no período de 28/08/2019 a 25/01/2020 e, portanto,
não atende à exigência contida nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º,
art. 233, do Decreto nº 9.199/2017 e artigo 51 da Portaria nº 623/2020
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0060213/2021.
Interessado: YATOBO LARE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem devidamente legalizada, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050069/2021
Interessado: SUZAN NAJJAR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo
indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0045995/2021.
Interessado: JOSE RUI PINTO FERREIRA DE MEIRELES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV previstos
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos III e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017,
tendo em vista que o requerente apresentou apenas o verso da RNM, não apresentou o
comprovante da situação cadastral (CPF), apresentou cópia incompleta do passaporte, não
apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro)
anos ininterruptos, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas
Justiças Federal e Estadual (SP), bem como, apresentou o atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem sem legalização/apostilamento; foi notificado a
apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a
documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0030403/2021.
Interessado: MAMADOU MOYYHO DIALLO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de 4 (quatro) anos ininterruptos, conforme determina a Lei.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0027809/2021
Interessado: JAWAD RABAH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, conforme art. 52 da
Lei 9784/99, tendo em vista que
o interessado ingressou com novo protocolo
235881.0027888/2021, cujo pedido foi deferido.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0019766/2020
Interessado: ARMANDO DÍAZ GONZALEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017, vez que o interessado se ausentou do Brasil em data posterior a
emissão da referida certidão, o que a invalida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0017798/2020
Interessado: MARCELINA FERNANDES NDOMBELE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0017255/2020
Interessado: WILLYGUENS EDOUARD
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0012096/2020
Interessado: ANA MARIA DE SOUSA CARNOTH MATEUS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente legalizado ou com o selo consular ou do MRE e, portanto, não atende aos
requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0009084/2020
Interessado: FABIAN RICARDO PACHON OSPINA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de
antecedentes criminais do país de origem e a apresentação da certidão de antecedentes
criminais da Justiça Estadual, que não foi apresentado até a presente data.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0008960/2020
Interessado: AHMAD AL HOURANI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, deixando, assim, de anexar todos os documentos
exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo: 235881.0008534/2020
Interessado: BENJAMIN DAVID TAYAR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, deixando, assim, de anexar todos os documentos
exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0008387/2020
Interessado: RAUDENIS MANSIP PEREZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
considerando que o requerente, mesmo devidamente notificada, não apresentou a
tradução pública juramentada do atestado de antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0008373/2020
Interessado: MAKSIM KUZNETSOV
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não apresentou os documentos necessários para instruir o pedido de
naturalização, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: AGBOGIDI FAITH OVIASUYI FRANK
Processo: 235881.0006476/2020
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o
atendimento presencial/entrevista, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0002848/2020
Interessada: NOEMI CARIDAD RODRIGUEZ PUPO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o
cancelamento da autorização de residência que deu azo ao registro da requerente, nos
exatos termos do art. 135, do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017, bem como o
descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que a requerente possui registro de residência por prazo
determinado, conforme amparo legal pela Portaria Interministerial nº 04/2019.
Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido
Processo MJSP nº 235881.0002519/2020
Interessado: CAROLL LUCIA URIBE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
nos termos do § 2º do art. 7°, da Portaria retro mencionada e Art. 40 da Lei 9.784/99.
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