DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção VI
Das Atribuições Específicas da Secretaria Executiva
Art. 7º Incumbe à Secretaria Executiva assessorar o CGRC na implantação do
processo de gerenciamento de riscos, em especial:
I - protocolar, cadastrar e distribuir os documentos recebidos e expedidos pelo Comitê.
II - recepcionar as matérias de competência do CGRC e dar o devido
encaminhamento no âmbito deste Comitê para tratamento e deliberação;
III - organizar as reuniões e registrar em memória de reunião o resultado das deliberações;
IV - auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão do Comitê;
V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e convidar participantes,
pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos;
VI - zelar pela qualidade dos atos administrativos praticados pelo Comitê; e
VII - atuar em conjunto com os integrantes do Comitê, no cumprimento da
atribuição especificada no inciso IV do art. 6º.
VIII - apresentar proposta de revisão do Manual de Gestão de Riscos;
IX - acompanhar, avaliar a implantação e consolidar as informações dos
Planos de Gestão de Riscos para monitoramento e análise crítica do CGRC, assim como
orientando os respectivos gestores de riscos;
X - submeter ao Comitê os resultados do monitoramento e análise crítica dos riscos;
XI - auxiliar o Comitê na divulgação do processo de gestão de riscos e seus resultados; e
XII - apoiar o Comitê na implantação e acompanhamento do processo de
gerenciamento de riscos e governança na orientação dos gestores para o desempenho
de suas atribuições, em projetos e atuações contínuas sob demanda.
Parágrafo único. O CGRC deverá ser cadastrado no Sistema Integrado de
Controle de
Protocolos -
SICNet, concedendo-se perfis
aos usuários
que forem
designados pela Secretaria Executiva.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Comitê deverá reunir-se, ordinariamente, segundo calendário anual
por ele estabelecido, ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente, mediante
convocação do seu presidente ou de 50% dos seus membros, observadas as disposições
constantes do art. 14.
Art. 9º O Comitê deliberará por maioria simples de votos, presentes no
mínimo a metade mais um de seus membros permanentes, dentre eles o seu Presidente,
que exercerá o voto de qualidade no caso de empate.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão registradas em memórias
de reunião e terão caráter:
I - propositivo no que diz respeito a matérias sujeitas à aprovação da Diretoria; e
II - determinativo no que diz respeito às demais matérias.
Art. 10 Os membros poderão convidar outros servidores para participarem
das reuniões do Comitê, quando necessários conhecimentos específicos sobre assuntos
que afetem diretamente suas unidades organizacionais.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO DO CGRC
Seção I
Do Rito Processual
Art. 11. Os assuntos de competência do Comitê serão encaminhados sempre
na forma escrita, mantendo-se registro conforme disposto neste Regimento.
Art. 12. Os assuntos que demandem deliberações da Diretoria Colegiada da ANEEL
serão formalizados por meio de instrução de processos administrativos, que se dará em
conformidade com as Normas de Organização da ANEEL atinentes e observará o seguinte:
I - o Comitê fará a análise prévia do assunto e a instrução necessária à
submissão desses processos à deliberação Diretoria Colegiada; e
II - os processos oriundos do CGRC terão como Relator o Diretor-Geral, sendo
dispensada a distribuição de que trata a Norma de Organização ANEEL nº 18, porém,
devendo-se observar suas demais disposições, inclusive no que se refere à comunicação
à Secretaria-Geral sobre as informações dos incisos I a IV de seu art. 3º.
Seção II
Das Deliberações
Art. 13. As deliberações atinentes às atribuições do Comitê serão realizadas
nas seguintes etapas:
I - apresentação da temática pelo expositor;
II - pronunciamento dos membros do Comitê e, a critério do Presidente, de
pessoas físicas ou jurídicas convidadas;
III - votação; e
IV - proclamação do resultado pelo Presidente.
Parágrafo único. As decisões serão registradas em memória de reunião.
Seção III
Das Reuniões
Art. 14. As reuniões ordinárias do Comitê serão semestrais, em datas a serem
divulgadas antecipadamente pela Secretaria Executiva.
Parágrafo único. A divulgação do calendário das reuniões ordinárias do CGRC,
ficará a cargo da Secretaria Executiva, que também divulgará as respectivas pautas para
todos os interessados, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias.
Art. 15. As reuniões extraordinárias obedecerão ao rito estabelecido neste
Regimento, observando o prazo mínimo de 48 horas para convocação.
Art. 16. Com vistas a uma maior eficiência dos trabalhos do CGRC e dos grupos de
trabalho eventualmente constituídos pelo Comitê, deve-se privilegiar a colaboração
eletrônica
e, quando
pertinente,
a pesquisa
eletrônica
ou
a consulta
interna,
alternativamente à realização de reuniões presenciais sobre os assuntos a serem discutidos.
Seção IV
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 17. A reunião do Comitê deverá observar a seguinte ordem dos trabalhos:
I - verificação do número de membros;
II - leitura da memória da reunião anterior;
III - discussão dos assuntos em pauta;
IV - deliberação dos temas em pauta, quando houver assuntos sujeitos à deliberação; e
V - encerramento.
Parágrafo único. Os temas serão chamados na ordem da pauta, ressalvados
os pedidos de preferência concedidos.
Seção V
Da Memória da Reunião
Art. 18. Do que se passar em reunião do Comitê, independentemente de
haver ou não deliberações, constará em memória de reunião confeccionada pela
Secretaria Executiva, da qual constará:
I - o dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu;
II - o nome dos membros presentes;
III - a presença dos demais participantes;
IV - os fatos ocorridos na reunião; e
V - o resultado do exame de cada assunto constante da pauta, com a
respectiva votação, quando houver assuntos sujeitos à deliberação.
Parágrafo único. As memórias das reuniões deverão ser instruídas em
processo administrativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo próprio CGRC.
DESPACHO Nº 2.605, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.003592/2023-10. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. Decisão
decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para aprovação do Custo Variável
Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Juiz de Fora, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG: UTE.GN.MG.001276-9; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, a partir da publicação deste Despacho, (ii.a) efetue a atualização mensal
dos CVU da UTE Juiz de Fora para fins de contabilização da geração verificada, adotando-se os
valores da Tabela 1 e os parâmetros da Tabela 2, e (ii.b) informe os valores mensalmente para
o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para utilização a partir da primeira revisão
semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a atualização provida pela CCEE; e (iii)
revogar o Despacho nº 482, de 28 de fevereiro de 2023, e o valor de CVU constante no
Despacho nº 3.115, de 04 de outubro de 2021, no que se refere à UTE Juiz de Fora. A íntegra
deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor Geral
DESPACHO Nº 2.606, DE 1º DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003214/2021-66, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
requerimento administrativo interposto pela Roraima Energia S.A., cadastrada no CNPJ sob
nº 02.341.470/0001-44, para reprocessamento dos custos de PIS/PASEP e COFINS do
período de julho de 2017 a dezembro de 2019, para fins de reembolso, pela Conta de
Consumo de Combustíveis, gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.607, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005338/2021-86, decide (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto
Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, cadastrada no CNPJ/MF
sob nº 10.835.932/0001-08, em face do Auto de Infração nº 004/2023-SFE, de 20 de março de
2023, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa administrativa
aplicada em sede de juízo de reconsideração pela Superintendência de Fiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica, por meio do Despacho nº 1.418, de 22 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.609, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005205/2021-18, decide declarar a perda de objeto do
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04,
em
face ao
Despacho
nº
1.489,
de 2022,
emitido
pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -
SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores decorrentes de
classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Vilage Premium
Industria e Comércio Ltda.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.610, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001634/2022-99, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso interposto pelo Município de Cruzeiro da Fortaleza cadastrado sob
o CNPJ 18.468.041/0001-72, em face ao Despacho SMA nº 1.657, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo - SMA, referente ao
pedido de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em
unidades consumidoras na área de concessão da Cemig Distribuição S.A, cadastrada sob o
CNPJ 06.981.180/0001-16.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.611, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006263/2022-31, decide por (i) conhecer o recurso
administrativo interposto pela Frigosteak Alimentos Ltda. CNPJ nº 07.455.328/0001-41 em
face do Despacho nº 3.457 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, e no mérito negar-lhe
provimento; e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho n° 3.457 de 2022.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.612, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.008581/2022-37, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao
recurso administrativo interposto pelo Condomínio Residencial Águas do Santinho, CNPJ nº
11.476.362/0001-70 em face do Despacho nº 381 de 2023, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.613, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007765/2022-80,
decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de
Braço do Norte Cerbranorte, Inscrita sob o CNPJ 86.433.042/0001-31, em face do Despacho
nº 1.037 de 2023 emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de
Consumo - SMA, e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.614, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001172/2023-91, decide por
conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto
pela Rações Nutrimilk Ltda. CNPJ nº 04.457.900/0001-13, em face do Despacho
nº 
897
de 
2023, 
emitido
pela 
atual 
Superintendência
de 
Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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