DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080700054
54
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.792, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002846/2023-74. Interessado: Tangará Transmissora de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 176.260 (cento de setenta e seis
mil e duzentos e sessenta) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação
500/230/69 kV Açailândia, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.793, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003827/2023-65. Interessado: Energisa Acre - Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 300 (trezentos) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV SEMUP, localizada no
município de Sena Madureira, estado do Acre.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.794, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009162/2022-12. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA.
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.433, de 18 de abril de 2023, que
autorizou a
revisão da configuração dos
conjuntos de unidades
consumidoras
e
estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para os anos de 2024 a 2028, a
qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.795, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003644/2023-40. Interessado: Ventos de Santa Karolina
Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 43.929.431/0001-40.
Objeto:
Declarar
de
utilidade
pública,
para
instituição
de
servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Transmissão Sento Sé II - Ourolândia II, circuito simples,
500 kV, com, aproximadamente, 69 km (sessenta e nove quilômetros) de extensão, que
interligará a Subestação Sento Sé II à Subestação Ourolândia II, localizada nos municípios
de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.800, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.006701/2001-93. Interessada: Pirapetinga Hidrelétrica S.A.
Objeto: Revogar a Resolução nº 508, de 26 de novembro de 2001, cc. a REA n°
1.774, de 21 de janeiro de 2009, referente à PCH Pirapetinga, CEG PCH.PH.MG.028387-
8.011, outorgada com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Bom
Sucesso e Ibituruna, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.804, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003112/2023-11. Interessado: Linhas de Transmissão do
Itatim S.A. - ITATIM.
Objeto: Autoriza Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - ITATIM, Contrato de
Concessão n° 07/2009, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.241, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006850/2022-21. Interessados: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. - EDP ES (CNPJ nº 28.152.650/0001-71, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Empresa de Transmissão do Espírito
Santo S.A. - ETES, Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy, Furnas Centrais
Elétricas S.A. - Furnas, Empresa Transmissora Capixaba S.A. - ETC, Interligação
Elétrica Itaúnas S.A. - IE Itaúnas e Horizon Transmissão ES S.A. - Horizon ES,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor.
Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ES, a vigorar a partir de
7 de agosto de 2023 e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.841, DE 31 DE JULHO DE 2023
Aprova
o
Regimento
Interno
do
Comitê
de
Governança, Riscos e Controles - CGRC da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IV, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com
o que consta no Processo nº 48500.000263/2019-22, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança, Riscos e
Controles - CGRC, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES - CGRC
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES
Seção I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC da ANEEL
constitui instância administrativa, instituída e subordinada à Diretoria Colegiada, tendo
por finalidade implementar e manter o processo de gestão de riscos corporativos da
Agência e avaliar o alcance dos resultados estratégicos institucionais promovidos pelas
unidades organizacionais.
Seção II
Da Composição
Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC da ANEEL é
composto pelos seguintes membros:
I - Diretor(a)-Geral da ANEEL, que o presidirá;
II - Titulares das unidades responsáveis pelo Programa de Integridade da ANEEL:
a) Gabinete do Diretor-Geral - GDG;
b) Corregedoria - CRG;
c) Ouvidoria - OUV;
d) Auditoria Interna - AIN;
e) Secretaria-Geral - SGE;
f) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP.
§ 1º O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, a cargo da
Gerência de Governança Corporativa.
§ 2º Em caso de ausência das autoridades citadas nos incisos I e II, os
respectivos substitutos legais comporão o CGRC.
Seção III
Das Atribuições Gerais
Art.
3º Incumbe
ao CGRC
coordenar
as ações
internas voltadas
à
implementação e manutenção da gestão de riscos e dos controles internos necessários
à garantia de razoável certeza do atingimento dos objetivos institucionais, submetendo
à Diretoria Colegiada propostas que visem a:
I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos,
no tratamento e gerenciamento dos riscos corporativos;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, de gestão de riscos
e controles internos;
III - promover a capacitação dos servidores da Agência e incentivar a adoção
de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV - aprovar a política, as diretrizes para comunicação e a institucionalização
da gestão de riscos e dos controles internos;
V - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os
limites de alçada ao nível de unidade ou atividade;
VI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas, objetivos e
processos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
VII - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela
gestão de riscos e pelos controles internos;
VIII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão
de riscos e dos controles internos.
Art. 4º Incumbe, ainda, ao CGRC, ações específicas à coordenação da gestão
de riscos, em especial:
I - aprovar metodologias, manuais e mecanismos para comunicação e
institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
II - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que possam
comprometer o atingimento dos objetivos institucionais e a prestação de serviços de
interesse público;
III - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos
controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
IV - emitir recomendação para o aprimoramento da gestão de riscos e dos
controles internos; e
V - monitorar as recomendações e orientações deliberadas.
Seção IV
Das Atribuições Específicas do Presidente
Art. 5º Incumbe ao Presidente do CGRC, além das atribuições gerais descritas
nos artigos 3º e 4º, ações para condução e atuação do Comitê com vistas a efetiva
gestão de riscos na Organização, em especial:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários;
III - solicitar esclarecimentos com vistas a melhor apreciação dos assuntos em pauta;
IV - abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
V - submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas,
apurando os votos e proclamando os resultados;
VI - assinar os documentos e as atas das reuniões do Comitê;
VII - decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;
VIII - decidir questões de ordem;
IX - exercer, em nome do Comitê, outras atribuições que não estejam
definidas neste regimento interno;
X - exarar os despachos que constituem os grupos de trabalho para
desenvolver estudos e atividades específicas afetas às atribuições do Comitê;
XI - indicar representantes para participar de grupos de trabalho, comitês
técnicos, comissões e fóruns de debates com instituições que desenvolvam atividades
afetas ao Comitê; e
XII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê.
Parágrafo único. Nos despachos de que trata o inciso XI deverá constar, pelo
menos, a designação dos membros e do coordenador, o produto a ser obtido e o prazo
para a conclusão dos trabalhos, que poderá, justificadamente, ser prorrogado.
Seção V
Das Atribuições Específicas dos demais membros do Comitê
Art. 6º Incumbe aos demais membros do CGRC, além das atribuições descritas
nos artigos 3º e 4º, ações proativas para a gestão de riscos na Organização, em especial:
I - representar as respectivas unidades organizacionais em reuniões ordinárias
e extraordinárias do Comitê, articulando-se previamente com os seus pares quanto ao
encaminhamento dos assuntos e dando-lhes ciência posteriormente sobre as discussões
e deliberações;
II - analisar, debater e votar as matérias em deliberações;
III - propor a inclusão de matérias na pauta de reunião; e
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê.
Fechar