DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
7.300.000.000
Operações Especiais
5018 00UW
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
10 302
7.300.000.000
5018 00UW 0001
Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem -
Nacional
10 302
7.300.000.000
S
3-ODC
1
31
0
3042
4.000.000.000
S
3-ODC
1
41
0
3042
3.300.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
7.300.000.000
TOTAL - GERAL
7.300.000.000
PORTARIA SOF/MPO Nº 217, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Modifica identificadores de uso constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no
âmbito do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
ANEXO
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
4.000.000
At i v i d a d e s
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
10 331
4.000.000
0032 212B 0053
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Distrito Federal
10 331
4.000.000
S
3-
ODC
1
90
0
1001
4.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
4.000.000
TOTAL - GERAL
4.000.000
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
4.000.000
At i v i d a d e s
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
10 331
4.000.000
0032 212B 0053
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Distrito Federal
10 331
4.000.000
S
3-
ODC
1
90
6
1001
4.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
4.000.000
TOTAL - GERAL
4.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 625, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Aprova
revisão
extraordinária do
Contrato
de
Concessão do Bloco Sudeste.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182,
de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do
Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 003/ANAC/2019 - Sudeste, referente à concessão
para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Sudeste; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.028188/2023-90, deliberado e
aprovado na 17ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 31 de julho e 1º de
agosto de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos
Aeroportos do Bloco Sudeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19,
em 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$
35.240.974,41 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e setenta e
quatro reais e quarenta e um centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da:
I - manutenção das parcelas extraordinárias acrescidas às parcelas ordinárias das
tarifas de embarque e conexão do Aeroporto de Vitória, nos termos da Decisão ANAC nº 514,
de 23 de fevereiro de 2022, e definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão:
a) para a tarifa de embarque, no valor de R$ 5,00 (cinco reais); e
b) para a tarifa de conexão, no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
II - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária a partir de
2024, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
§ 1º Os valores estabelecidos pelo inciso I serão fixos durante todo o período de
recomposição, não sendo objeto de reajuste.
§ 2º A apuração da arrecadação extraordinária a que se refere o Inciso I e a atualização
do saldo do reequilíbrio serão realizadas conforme o mês de competência das operações.
§ 3º O saldo remanescente do desequilíbrio, do qual será deduzido as parcelas
das contribuições variáveis devidas a partir de 2024, deve ser atualizado pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do
pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do
fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento),
estabelecida pelo Anexo 5 ao Contrato de Concessão, proporcional ao número de meses
correspondente.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor desta Decisão, a Concessionária deverá
dar publicidade aos novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias,
conforme determina a cláusula 3.1.24 do Contrato de Concessão.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
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