DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 618, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 987, de 19 de agosto de 2019, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.109257/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
GOIÁS
. Nº do SNT: 3 51 08 GO 01
. I - Denominação: Fundação Banco de Olhos de Goiás
. II - CNPJ: 02.600.740/0001-94
. III - CNES: 2338386
. IV - Endereço: Rua Couto Magalhães, n° 50, Bairro: Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP:
74.850-410.
. I - Responsável Técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 7420 - GO;
. II - Responsável Técnico Substituto: Maria Cristina Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM
6710 - GO.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá
validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 619, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 498, de
28 de abril de 2021, que defere o CEBAS da
Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil,
com sede em Fortaleza (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 480/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.152129/2020-85, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil, CNPJ nº
02.943.482/0001-49, com sede em Fortaleza (CE), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 498, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 80, de 30 de
abril de 2021, seção 1, página 141, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de outubro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 620, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 991, de 30
de setembro de 2021, que defere o CEBAS da Policlínica
de Botafogo, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
479/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.182622/2020-20, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Policlínica de Botafogo, CNPJ nº 33.641.176/0001-81, com
sede no Rio de Janeiro (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 991, de 30 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 189, de 05 de outubro
de 2021, seção 1, página 47, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 621, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 1.057, de
11 de novembro de 2020, que defere o CEBAS da
Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos
Passos de Ubatuba, com sede em Ubatuba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 481/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.140857/2020-44, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos
de Ubatuba, CNPJ nº 72.747.967/0001-42, com sede em Ubatuba (SP), deferido por meio
da Portaria SAES/MS nº 1.057, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial a
União (DOU) nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 1, página 139, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 623, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Cancela o CEBAS do Centro de Assistência Social de
Itanhém, com sede em Itanhém (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 717, de 23 de maio de 2018, que defere, em
grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, do Centro de Assistência Social de Itanhém, com sede em Itanhém (BA). para o
período de 30/05/2018 à 29/05/2021, constante do SEI nº 25000.061554/2013-37.
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 458/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3839,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.165857/2021-38, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), na área da Saúde, concedido à Centro de Assistência Social de Itanhém, CNPJ nº
13.247.150/0001-46, com sede em Itanhém (BA), nos termos da Portaria SAS/MS nº 717, de
23/05/2018, relativo ao período 30/05/2018 à 29/05/2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem
ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à
certificação, a data de 30/05/2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 508, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na
forma da Portaria GM/MS nº 665 de 29/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de 01/06/2023,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa LINEA - RJ COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 17.624.789/0001-54,
objeto do Processo 33433.205733/2018-35, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter
encaminhado proposta de preços e documentação de habilitação, solicitadas regularmente via
chat do sistema do pregão em 04/10/2018 para o(s) item(s) para o(s) item(s) 36, 37, 38, e 39,
referente ao Pregão nº 22/2018, com fulcro no Artigo 7ª da Lei 10.520/2002 c/c Artigo 87,
Inciso I da Lei 8666/93 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital. Processo
nº 33433.205733/2018-35
MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA

                            

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