DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nº do SNT: 1 11 13 AM 01
. I - responsável técnico: Claudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610 AM;
. II - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271 AM;
. III - membro: Claudia Maria Osorio Chaves, oftalmologista, CRM 3617 AM.
. Nº do SNT: 1 11 02 AM 03
. I - responsável técnico: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611 AM;
. II - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212 AM.
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 11 02 PR 11
. I - responsável técnico: Edna Emilia Gomes da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500
- PR;
. II - membro: Flavia Motta Almodin Camin, oftalmologista, CRM 34627 - PR.
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 614, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede autorização à equipes de saúde para
retirada e transplante de tecidos e células-tronco
hematopoiéticas.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.109257/2023-51; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 11 23 MG 12
. I - responsável técnico: André Lopes Carvalho Pereira, oftalmologista, CRM 76601 -
MG.
ESPÍRITO SANTO
. Nº do SNT: 1 11 23 ES 08
. I - responsável técnico: Heluy Correia Aboumrad, oftalmologista, CRM 12997 - ES.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 21 23 RJ 29
. I - responsável técnico: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM
52991856 - RJ;
. II - membro: Isabela da Costa Furtado, cardiologista, CRM 52991716 - RJ;
. III - membro: Matheus Feldman Fidalgo Pereira, clínica médica, CRM 521147064 -
R J.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde
a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 23 SP 52
. I - responsável técnico: Gerson Geraldo de Paula, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 53632 - SP.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos
§§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 615, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº 9.175, de
18 de outubro de
2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.109257/2023-51; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da
Portaria SAES/MS nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
nº 206, de 03 de novembro de 2021, seção 1, página 74, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 11 19 PR 05
. VIII - membro: Yasmin Castilho Moreira, oftalmologista, CRM 38206 - PR;
. IX - membro: Fabio Massaiti Tokunaga, oftalmologista, CRM 22380 - PR.
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da
Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, página 151, os membros a seguir:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 01 00 PR 04
. IX - membro: Eufanio Estefano Saqueti, urologista, CRM 17336 - PR;
. X - membro: Mariana Vitoria Gasperin, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM
43778 - PR;
. XI - membro: Wilson Ricardo Rosolem, urologista, CRM 21522 - PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 616, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Substitui
responsável 
técnico
de 
equipe
de
transplante
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.109257/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada
pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 163, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº 92, de 17 de maio de 2022, seção 1, páginas 122, pelo que se segue:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 11 04 PE 08
. I - responsável técnico: Carolina Guimarães de Mendonça, oftalmologista, CRM 20275 -
PE.
Parágrafo único. Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714 -
PE passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 617, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 881, de 22 de julho de 2019, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022,
que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem
como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde
bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.109257/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 3 51 04 DF 02
. I - Denominação: Banco de Órgãos e Tecidos do Distrito Federal
. II - CNPJ: 00.394.700/0019-37
. III - CNES: 3206874
. IV - Endereço: SMHS Quadra 101, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900.
. I - Responsável Técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736 -
DF;
. II
- Responsável
Técnico Substituto:
Adriana
Cristina Gaeta
de Aquino
Costa,
oftalmologista, CRM 9171 - DF.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá
validade de um ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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