DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO N° 88, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a
abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de
março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.928965/2022-23
Assunto: Proposta
de abertura única
de processo
regulatório para
atualização das Listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados
para uso em alimentos.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2021-2023:
Não é projeto regulatório
da Agenda
(assunto de atualização periódica).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
manter a convergência a padrões internacionais.
Relatoria: Meiruze Sousa Freitas
DESPACHO N° 89, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
competência que lhe confere o inciso V, parágrafo único do art. 6 º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023,
resolve delegar ao Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa, a competência para autorizar
abertura de Consulta Pública para as propostas normativas de atualização periódica das
listas de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em
alimentos destinadas à manter a convergência a padrões internacionais harmonizados no
Mercosul.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 90, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do
Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 91, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de
Regulação, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.916948/2023-24
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar o modelo de
Controle Sanitário de Aeronaves e Aeroportos com foco no Risco Sanitário.
Área responsável: GGPAF/DIRE5
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda 2021-2023.
DESPACHO N° 92, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de
Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta
Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março
de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.919082/2023-11
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 530, de 04/08/2021 que Dispõe sobre a lista de substâncias que os
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições,
e com as restrições estabelecidas, a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem
ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas e internaliza a Resolução
GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20.
Área responsável: GHCOS/DIRE3
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 4.1 - Atualização de listas de substâncias
permitidas (conservantes, corantes, filtros e alisantes), com uso restrito ou proibidas em
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por
convergência a padrões internacionais, dispensa de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva,
considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade
administrativas.
Relatoria: Alex Machado Campos
ANEXO
Processo nº: 25351.917040/2023-38
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, de 19/09/2022.
Área responsável: GHCOS/DIRE3
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 4.8 - Simplificação de procedimentos
para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o
objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Relatoria: Alex Machado Campos
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 241, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária
aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para
insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem
animal.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução
Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda
(DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, publicada no Diário Oficial da União
nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, pág. 238.
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 162, de 2022, passa a vigorar acrescido dos IFA e com as demais alterações que constam do Anexo I desta Instrução
Normativa.
Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 162, de 2022, passa a vigorar acrescido dos IFA e com as demais alterações que constam do Anexo II desta Instrução
Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
INCLUSÕES E ALTERAÇÕES NA LISTA DE IDA, DRfA e LMR PARA IFA COM USO AUTORIZADO DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 162, DE 2022.
.
I FA
I DA
(mcg/Kg p.c.)
DRfA
(mcg/Kg p.c.)
Resíduo marcador
Espécie
animal
Tecido
LMR
(mcg/Kg)
Nota
.
ACETATO DE
M E L E N G ES T R O L
0 - 0,03
Acetato de melengestrol
Bovino
Músculo
1
Não utilizar em animais
produtores de leite para
consumo humano.
.
Fígado
10
.
Rim
2
.
Gordura
18
.
A L B E N DA Z O L
0 - 50
Soma de sulfóxido de albendazol, albendazol-sulfona e
albendazol-2-amino-sulfona, expressos como albendazol.
Bovino
Músculo
100
.
Fígado
5000
.
Rim
5000
.
Gordura
100
.
Leite (mcg/L)
100
.
Eq u i n o
Músculo
100
.
Fígado
5000
.
Rim
5000
.
Gordura
100
.
Caprino
Músculo
100
.
Fígado
5000
.
Rim
5000
.
Gordura
100
.
Leite (mcg/L)
100
.
Ovino
Músculo
100
.
Fígado
5000
.
Rim
5000
.
Gordura
100
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