DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080700102
102
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 95
Tolueno (CAS 108-88-3)
Produtos 
para 
as
unhas
25%
Manter fora do alcance das crianças.
Usar somente em adultos.
. 96
3-Óxido 
de
2,4-
diaminopirimidina 
(CAS
74638-76-9)
Preparações 
para
tratamentos
capilares
1,5 %
. 97
1,1,2,3,3,6-Hexametilindan-5-
il-metil cetona
(CAS 15323-35-0)
a) 
Produtos 
sem
enxague
b) Produtos com
enxague
a) 2%
. 98
Óleo e extrato da fruta de
Cuminum cyminum
(CAS 84775-51-9)
a) 
Produtos 
sem
enxague
b) Produtos com
enxágüe
a) 0,4 % de óleo
de cominho
. 99
(Z)-1-(2,6,6-Trimetil-2-
ciclohexen-1-il)-2-buten-1-
ona
(CAS 23726-94-5)
a) 
Produtos
de
higiene bucal
b) Outros produtos
b) 0,02 %
A 
soma
dessas
substâncias utilizadas em
combinação 
não 
deve
exceder 
os 
limites
constantes da coluna d
. 100
p-Menta-1,8-dien-7-al 
(CAS
2111-75-3)
a) 
Produtos
de
higiene bucal
b) Outros produtos
b) 0,1 %
. 101
1-(5,6,7,8-Tetrahidro-
3,5,5,6,8,8-hexametil-2-
naftil)etan-1-ona
(CAS 21145-77-7 e 1506-02-
1)
Todos os produtos
exceto produtos de
higiene bucal
a) Produtos sem
enxágue: 0,1 %
exceto:
Produtos
hidroalcoólicos: 1
%
.
Fragrâncias finas:
2,5 %
Cremes
perfumados: 0,5 %
b) Produtos com
enxágue: 0,2 %
. 102
Dietilenoglicol (DEG)
(CAS 111-46-6)
Como 
impureza
(traços) em
outros
ingredientes
cosméticos
0,1 %
. 103
Éter 
monobutílico 
de
dietilenoglicol (DEGBE)
(CAS 112-34-5)
Solvente em tinturas
capilares
9 %
Não utilizar em sistemas
pulverizáveis (aerossóis e
sprays)
. 104
Éter 
monobutílico 
de
etilenoglicol (EGBE)
(CAS 111-76-2)
a) 
Solvente
em
produtos 
de
coloração 
capilar
oxidante
b) Solvente em
produtos de
coloração capilar
não-oxidante
a) 4%
b) 2%
a) e b)
Não utilizar em sistemas
pulverizáveis (aerossóis e
sprays)
. 105
1-(4-clorofenoxi)-1-(1-
Imidazolil)-3,3-dimetil- 
2-
butanona (CLIMBAZOLE)
(CAS 38083-17-9)
Agente anticaspa em
xampus 
com
enxágue.
2%
" (NR)
ARESTO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões
realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu
sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 10/2023,
conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Pharmacias Aqui Tem Economia Ltda.
CNPJ: 05.287.080/0001-21
Processo: 25351.438300/2014-12
Expediente: 4315906/22-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 683/2023, de 20 de julho de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso, 
nos 
termos 
do 
voto 
da 
relatora 
- 
Voto 
nº
182/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
CNPJ: 33.000.167/0577-23
Processo: 25765.789573/2014-60
Expediente: 4498761/22-7 (1162715/14-8)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 686/2023, de 20 de julho de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto do relator - Voto nº 135/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Pessini Indústria e Comércio de Cosmético - EIRELI
CNPJ: 39.826.144/0001-37
Processos: 25351.170428/2022-83, 25351.170436/2022-20,
25351.170468/2022-25, 25351.170500/2022-72,
25351.170537/2022-09, 25351.170558/2022-16,
25351.170588/2022-22, 25351.170611/2022-89,
25351.170662/2022-19, 25351.170681/2022-37,
25351.170700/2022-25, 25351.167639/2022-39,
25351.167824/2022-23, 25351.167826/2022-12,
25351.167828/2022-10, 25351.168088/2022-21,
25351.168089/2022-75 e 25351.168092/2022-99
Expedientes: 0270837/23-0, 0270935/23-1, 0270962/23-9,
0271076/23-2, 0271098/23-6, 0271112/23-9, 0271141/23-9,
0271222/23-9, 0271235/23-3, 0271239/23-9, 0271255/23-4,
0271262/23-1, 0308943/23-6, 0271243/23-6, 0271317/23-0,
0271500/23-9, 0271678/23-2, 0271840/23-4, 0271956/23-2 e
0270556/23-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 687/2023, de 20 de julho de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
- 
Voto
nº
132/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Planalto Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.
CNPJ: 18.804.581/0001-80
Processos: 25351.656457/2018-51, 25351.656458/2018-04,
25351.656461/2018-10 e 25069.047953/2017-21
Expedientes: 0294514/23-6, 0294485/23-6, 0294434/23-2 e
0289831/23-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 688/2023, de 20 de julho de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
- 
Voto
nº
133/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: P.B.P. Marquez Indústria e Comércio de Tabacos
CNPJ: 30.615.010/0001-00
Processo: 25351.866827/2021-62
Expediente: 0304652/23-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 689/2023, de 20 de julho de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
- 
Voto
nº
134/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Grandal Importação Comércio e Assistência Técnica Ltda.
CNPJ: 09.360.020/0001-48
Processo: 25351.850635/2021-34
Expediente: 0013730/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 690/2023, de 20 de julho de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
- 
Voto
nº
102/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Associação de Farmácias Total Farma
CNPJ: 06.206.923/0001-80
Processo: 25351.631019/2010-39
Expediente: 4380190/22-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 691/2023, de 20 de julho de 2023.
A
Diretoria Colegiada
decidiu,
por
unanimidade, CONHECER
E
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, com a proibição das propagandas
irregulares, nos termos do voto do relator - Voto nº 105/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Associação Cultural e Científica Nossa Senhora de Fátima
CNPJ: 88.665.914/0001-12
Processo: 25351.231139/2011-99
Expediente: 4400286/22-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 692/2023, de 20 de julho de 2023.
A
Diretoria Colegiada
decidiu,
por
unanimidade, CONHECER
E
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
109/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Manufatura Brasileira de Charutos Dannemann Ltda.
CNPJ: 15.231.251/0001-54
Processo: 25351.215002/2019-61
Expediente: 0018274/23-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 693/2023, de 20 de julho de 2023.
A
Diretoria Colegiada
decidiu,
por
unanimidade, CONHECER
E
NEGAR
PROVIMENTO
ao 
recurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
- 
Voto
nº
91/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará
CNPJ: 05.452.160/0001-95
Processo: 25760.024660/2015-51

                            

Fechar