Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023080700001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 149-A Brasília - DF, segunda-feira, 7 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N° 2.910, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 A Gerente-Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.524.133/0001-67 Produto - (Lote): DERMO BIOESTIMULADOR E PREENCHEDOR COSMOBEAUTY(TODOS);FLUIDO ULTRACONCENTRADO TONIFICANTE COSMOBEAUTY(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0817488/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando a ocorrência de eventos adversos graves de produtos notificados como cosméticos, mas que apresenta instruções de uso irregulares, infringindo o disposto nos incisos III, IV e V do Art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e o inciso XVI do Art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, 19 de setembro de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONALFechar