DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 149-A
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE N° 2.910, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A Gerente-Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.524.133/0001-67
Produto - (Lote): DERMO BIOESTIMULADOR E PREENCHEDOR COSMOBEAUTY(TODOS);FLUIDO ULTRACONCENTRADO TONIFICANTE COSMOBEAUTY(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0817488/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando a ocorrência de eventos adversos graves de produtos notificados como cosméticos, mas que apresenta instruções de uso irregulares, infringindo o disposto
nos incisos III, IV e V do Art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e o inciso XVI do Art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, 19 de setembro de
2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL

                            

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