7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023 disponibilizado no endereço web https://www.cge.ce.gov.br/auditoria/, da Controladoria. Art. 2º. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades públicas, a partir do fornecimento de serviços de avaliação (assunrece) e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública. Art. 3° As atividades de suporte e assessoramento às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria do Poder Executivo Estadual serão realizadas para subsidiar a atuação das Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria das setoriais, tais como realização de capacitações, treinamentos, fóruns de controle interno, desenvolvimento de programas de controle, de trilhas de auditorias e elaboração de checklists. Art. 4°. A classificação das atividades, objetos, fontes de informações e produtos de auditoria a serem aplicados no âmbito do PAA estão estabelecidos no Anexo I desta Portaria. Art. 5º. As atividades de auditoria previstas no PAA 2023 serão autorizadas por meio de Ordens de Serviço de Auditoria (OSA), a serem emitidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna, por meio do sistema AVIA, sendo estruturadas em etapas de planejamento, execução, comunicação dos resultados (relatório) e monitoramento. Art. 6º Na execução da atividade de auditoria interna, o auditor de controle interno poderá requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, necessárias às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, na forma do inciso II, art. 3º da Lei Estadual n° 13.325, de 14/07/2003 e do inciso II, art. 25 da Lei Complementar nº 309, de 11/07/2023, bem com acesso irrestrito a pessoas, recursos e dados necessários para concluir o trabalho, conforme o disposto no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna, aprovado pela Portaria CGE nº 114/2021. Art. 7º. Será realizada uma avaliação da execução do PAA 2023 quando da elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, a fim de se identificar as atividades não realizadas e/ou que deverão ser inseridas/concluídas no próximo plano de auditoria. Art. 8º. O PAA poderá ser alterado em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados, ou por inserção de demandas extraordinárias recebidas pela Coaud ao longo da execução do Plano, bem como para a adequação da programação de atividades em decorrência da capacidade operacional da Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental. §1º. A incorporação de demandas extraordinárias poderá implicar em exclusão de atividade inicialmente prevista, devendo-se fazer uma análise de oportunidade e conveniência de serem acrescidas atividades em detrimento de outras. §2º. Todo o processo de alteração do Plano deverá ser documentado e, a depender do tipo de alteração e relevância dos trabalhos que serão excluídos e/ou incluídos, submetido para análise e aprovação da Gestão Superior da CGE. Art. 9º. Ficam convalidadas as atividades de auditoria interna autorizadas em Ordens de Serviço de Auditoria emitidas entre 02/01/2023 e a data de publicação desta Portaria no DOE. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza/CE, 31 de julho de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO I DA PORTARIA CGE Nº0932023 DE 31 DE JULHO DE 2023 CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES, OBJETOS, FONTES DE INFORMAÇÕES E PRODUTOS DE AUDITORIA 1. Classificação dos Serviços de Auditoria: as atividades de auditoria interna governamental podem ser de Avaliação e Consultoria, assim definidas: 1.1. Avaliação: A atividade de avaliação, como parte dos trabalhos de auditoria interna, pode ser definida como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. 1.2. Avaliação Especializada em Obras Públicas e Serviços de Engenharia: atividade de auditoria realizada de forma especializada relacionada a obras e serviços de engenharia, caracterizando-se pela necessidade, por vezes, de aplicação de técnicas e de procedimentos específicos à área de engenharia. 1.3. Consultoria: atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, de forma condizente com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada, sem que o auditor interno governamental assume qualquer responsabilidade que seja da administração. 2. Classificação dos Objetos de Auditoria: macroprocesso, processo, atividade, sob a responsabilidade de um Órgão ou Entidade auditada, sobre a qual pode ser realizada atividades de auditoria interna. 2.1. Macroprocesso: são os processos mais abrangentes da organização, representam conjuntos de atividades agregadas em nível de abstração amplo, que formam a cadeia de valor de uma organização, explicitando como ela opera para cumprir sua missão e atender às necessidades de suas partes interessadas. Por meio dos macroprocessos as funções essenciais da organização são executadas, sempre alinhadas aos objetivos institucionais. 2.2. Processo: compreendem um conjunto ordenado de atividades de trabalho, no tempo e no espaço, com início e fim. Processos são geralmente planejados e realizados de maneira contínua para agregar valor na geração de produtos e serviços e podem estar em diferentes níveis de detalhamento, sendo comumente relacionados às áreas gerenciais, finalísticas e de apoio. 2.3. Atividade: ação executada que tem por finalidade dar suporte aos objetivos da organização. As atividades correspondem a “o que é feito” e “como é feito” durante o processo. 3. Fontes de informação de auditoria: as informações de auditoria podem ser de natureza primária ou secundária. 3.1. As fontes primárias são entendidas como as produzidas pelos responsáveis pela atividade de auditoria, a partir da execução de técnicas de auditoria tais como: visitas, exames físicos patrimoniais, entrevistas, exame de documentos originais, circularização, exames de registros e livros auxiliares e conferência de dados e informações. 3.2. As fontes secundárias são entendidas como as que são coletadas e sistematizadas pela equipe de auditoria a partir de dados produzidos por terceiros e que estão disponíveis em: 3.2.1. Sistemas computadorizados corporativos do Estado. 3.2.2. Arquivos dos órgãos ou entidades objeto de auditoria, tais como: processos de licitação, contratação, de celebração, execução e prestação de contas de convênios e de pagamentos de despesas. 4. Produtos de auditoria: documentos elaborados a partir da realização de atividades de auditoria interna e de suporte e assessoramento às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria, denominados: Relatório Preliminar de Auditoria Interna Governamental, Relatório de Auditoria Interna Governamental, Nota de Auditoria, Programa de Controle e Trilha de Auditoria, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 67 da Constituição Estadual. 4.1. Relatório preliminar de auditoria interna governamental: é o documento que contém os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas e as orientações e/ou recomendações emitidas durante a realização de uma atividade de auditoria, sendo encaminhado em formato preliminar para que a alta gestão do órgão ou entidade e os gestores responsáveis pelo objeto de auditoria tome conhecimento e apresente os comentários sobre os resultados da auditoria no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável no máximo por igual período, por autorização do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral. 4.2. Relatório de auditoria interna governamental: é o documento elaborado e emitido, de forma definitiva, contendo os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas e as orientações e/ou recomendações emitidas durante os trabalhos de auditoria, acrescido dos correspondentes comentários apresentados pelo órgão ou entidade objeto de auditoria, e da análise da equipe de auditoria. 4.3. Programa de Controle: é o documento elaborado com o objetivo de orientar as Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria na verificação de atendimento aos normativos de um determinado tema. 4.4. Trilhas de Auditoria: são os resultados e as conclusões obtidas a partir das informações ou correlação de informações de um tema com diversas fontes de informação, com o objetivo de auxiliar a tomada de decisão dos gestores e identificar possíveis irregularidades através de tipologias. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE FIRMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973, que deve aos servidores relacionados no Anexo Único deste Termo, o valor total de R$ 1.465,33 (hum mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), referente ao pagamento de diferença de férias, originado no processo de ascensão funcional de exercício anterior relativo ao período de 20/09/2022 a 31/12/2022.Fechar