14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023 SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº137/2023 A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE; CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 57 da Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, que dispõe acerca do Sistema Estadual da Cultura – SIEC; e CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 18.299, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa Estadual Escolas da Cultura, RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, para avaliar os projetos inscritos no EDITAL PARA CADASTRO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA ATIVIDADES ELETIVAS NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL (EEMTI) DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, para avaliar os projetos inscritos no EDITAL PARA CADASTRO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA ATIVIDADES ELETIVAS NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL (EEMTI) DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, será composta por 06 (seis) MEMBROS, cujos nomes encontram-se descritos abaixo: KILVIANY PEREIRA DE SOUSA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ MARIA GORETE OLIVEIRA DE SOUSA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ NILBIO THÉ SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ RICARDO BRUNO MARTINS MACIEL SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ ANNA KARINA PACÍFICO BARROS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ ANTÔNIA CLÁUDIA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Art. 3º - A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, para avaliar os projetos inscritos no EDITAL PARA CADASTRO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA ATIVIDADES ELETIVAS NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL (EEMTI) DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, poderá se organizar em subcomissões para avaliação e seleção dos projetos. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº138/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE; e CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 57 da Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, que dispõe acerca do Sistema Estadual da Cultura – SIEC, RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, para avaliar os projetos inscritos no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs PARA A REALIZAÇÃO DO V FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, para avaliar os projetos inscritos no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs PARA A REALIZAÇÃO DO V FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS, será composta por 03 (três) MEMBROS, cujos nomes encontram-se descritos abaixo: ISABELLY DE ANDRADE POMPEU SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ ROBERTA FRAGA MACHADO GOMES SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº27001.002292/2023-66 27001.002372/2023-11 ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO A CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E A GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA- ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001–11, neste ato representada por sua Secretária da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob nº 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA- ME, com sede na Avenida Pontes Vieira, nºs 281, 285 e 289, bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE, Telefone: (85) 3272-7085, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR. ANTONIO RENAN VIEIRA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 200079106441, e do CPF nº 104.846.043-68, residente e domiciliada(o) em Rua Simas, nº 145, bairro Varjota, Condomínio Morada das Tulipas, CEP: 60.165-220, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, §1, inciso II e §2, da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como as disposições contidas no Contrato nº. 035/2021. FORO: Fortaleza; OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº035/2021, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir do dia 03 de agosto de 2023, e que tem por objeto a aquisição dos equipamentos do sistema de ar-condicionado, com instalação, sem ônus adicionais para a contratante, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 2020 0007 – SECULT/CE. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 90 (noventa) dias, a partir do dia 03 de agosto de 2023 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu- sulas e condições do Contrato nº. 35/2021, que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e ANTÔNIO RENAN VIEIRA E SILVA - GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA-ME – Contratada. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº156/2023. FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, REFERENTES AO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 17.865, de 30 de dezembro de 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 32.877, de 12 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022.RESOLVE: Art. 1º Fixar, em conformidade com o plano plurianual 2020-2023, alinhado ao Modelo de Gestão para Resultados adotado pelo Estado, através do Acordo de Resultados, as Metas Institucionais da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, para o ano de 2023, referente ao período de 01 de julho até 31 de dezembro, com prazo de entrega até 31 de dezembro de 2023, na forma estabelecida no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Instituir a Rede de Representantes de servidores, com a finalidade de conduzir, na sua área, o processo de avaliação de desempenho e das metas individuais, referente à definição e ações para a formalização das metas. Art. 3º Fica a Coordenadoria Administrativo - Financeira – COAFI autorizada a analisar e elaborar manifestação quanto a casos omissos, subme- tendo-os à Secretaria do Desenvolvimento Agrário para decisão final. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOFechar