15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO ÚNICO - METAS INSTITUCIONAIS PARA O PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2023 ÓRGÃO / ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ÁREA Nº META PESO % PRODUTO UND. QTDE DATA TÉRMINO COCRED 01 Número de famílias beneficiadas com o Programa Nacional de Crédito Fundiário 05 Família uma 373 31/12/2023 COCRED 02 Garantia Safra agricultor familiar beneficiado 15 Agricultor um 167.850 31/12/2023 COCRED 03 Município beneficiado com o Garantia Safra 10 Município um 181 31/12/2023 COÁGUA 04 Implementação de cisterna de placa 05 Cisterna uma 500 31/12/2023 COÁGUA 05 Perfuração de poço profundo e instalação de chafariz em comunidades rurais 05 Chafariz um 15 31/12/2023 CODAF 06 Classificação de produto de origem vegetal 15 Produto t 20.000 31/12/2023 CODAF 07 Fogão sustentável instalado e doado para famílias de baixa renda 05 Fogão um 1.000 31/12/2023 CODEP 08 Distribuição de leite para agricultores familiares 10 Leite L 6.000.000 31/12/2023 PSJ 09 Implantação de módulo sanitário 15 Módulo sanitário um 400 31/12/2023 CODEA/CODECE/ CODEP 10 Eventos (feiras e exposições) programadas 15 Evento um 60 31/12/2023 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2022 I - ESPÉCIE: 03º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS-CEALTRU PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À ÁGUA Nº 01 – CISTERNAS DE PLACAS FAMILIAR DE 16 MIL LITROS PARA CONSUMO HUMANO, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Rua Conselheiro Tristão, 277, Aptº 301, José Bonifácio - Forta- leza - Ceará, CEP: 60050-101; IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSITÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS- CEALTRU inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.745.897/0001-69; V - ENDEREÇO: Rua Visconde do Rio Branco, 2257 – Joaquim Távora – Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, I, “b” e §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 06669478/2023 e Parecer Jurídico n° 1031/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de meta e valor do Contrato n°013/2022, implementação de 31 (trinta e um) Cisternas de Placas no município de Massapê no valor de R$ 136.546,01 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e um centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 136.546,01 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 013/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 21 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO Representante Legal. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 040/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: INSTI- TUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar institucionalmente a implementação do Programa Ceará Sem Fome, criado atraves da Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, visando o enfrentamento da fome da população em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, na Dispensa de Licitação nº 006/2023 devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 804/2023 FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativa- mente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência de 01 de agosto de 2023 até o dia 31 de março de 2024, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 2.106.941,57 (dois milhões, cento e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.141.31229.15.335085.2.5009100000.0 MAPP CG: 963. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 01 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 061/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE MARCO/CE, inscrito no CNPJ 07.566.516/0001-47. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de MARCO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 04091134/2023 e Parecer Jurídico n° 737/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assi- natura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 27 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ROGER NEVES AGUIAR Prefeito(a) de MARCO/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 27 de julho de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar