DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 424.000,00, (quatrocentos
e vinte e quatro mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão
liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA –
DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA
SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em
qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter
expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido,
a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial,
conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias
após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do
Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos
atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o
item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de
trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH
AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor, e o(a) servidor(a) FRANCISCA VANDERLENE MOREIRA
DE LACERDA , matrícula nº 120719-1-4 e CPF nº 455.576.083-20, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos
de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão
dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notifi-
cações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA:
28 DE JULHO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Naselmo De Sousa Ferreira - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco
Bruno Freire , 2. Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de agosto de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XIII nº 176, de 30 de julho de 2021, que publicou o Ato Governamental, datado de 30 de julho de 2021, nomeando
o(a) servidor(a) D JONES NOBRES DE SOUZA, matrícula 30602595, para exercer o cargo de Professor, Nível A, do Grupo Ocupacional Magistério da
Educação Básica - MAG, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: DJONES NOBRES DE SOUZA LEIA-SE: D’JONES NOBRES DE SOUZA
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DO 14º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2016 - PRÉ-RESERVA 1274760
I – DÉCIMO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA. II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo
em questão encontra amparo legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119,
de 28/12/12, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/14 com suas alterações posteriores, no Plano de
Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 02828369/2023, que passa a fazer parte integrante
deste termo independentemente de transcrição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste
nº002/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29 de maio de 2023 e término em 24 de novembro de 2023, com a respectiva alteração
do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. O objeto do Termo de Ajuste é viabilizar a construção do Centro de
Cultura e Esportes, em sua 1ª etapa, na sede do município de Altaneira-CE; IV – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas
e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de maio de 2023.
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO – SECRETÁRIO DO ESPORTE E FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES - PREFEITO MUNICIPAL
DE ALTANEIRA. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2020/PRÉ-RESERVA: 1268015
I - ESPÉCIE: Terceiro termo aditivo ao contrato nº 014.2020; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte do Estado do Ceará - SESPORTE; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro vieira chaves, nº 1030, Vila União, CEP:60.422-901, Fortaleza - Ceará; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: : Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
na cláusula sétima do contrato ora aditado, tudo em conformidade com o disposto no Processo NUP nº: 42001.000676/2023-38; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Este termo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato em referência com a respectiva renovação dos créditos orçamentários
e financeiros, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 06 de agosto de 2023 até 05 de agosto de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente
Aditivo o valor global de R$ 48.397,04 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 06.08.2023 até
05.08.2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e
efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 18 de Julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do
Esporte do Estado do Ceará; Nuerisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor Presidente da CAGECE; Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora
de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO Nº20220035/SESPORTE
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, com sede nesta Capital, na Av. Alberto Craveiro,
nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará, neste ato representada por seu Secretário Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, torna pública a
REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220035 – SESPORTE, considerando o que consta nos autos do processo VIPROC nº 08787662/2022,
com embasamento no art 49 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, pelos motivos e fundamentos a seguir discriminados: 1. DO OBJETO: Trata-se de
revogação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, deflagrado para prover a aquisição de material pedagógico (expediente), de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. 2. SÍNTESE DOS FATOS: O procedimento licitatório teve
início em face da necessidade de aquisição de materiais pedagágicos especificados no Termo de Referência que culminou no Edital do Pregão Eletrônico
nº 20220035 – SESPORTE. Ocorre que, mesmo tendo realizado o certame, a Secretaria do Esporte decidiu por não prosseguir com o feito pois, perdeu o
interesse na contratação do objeto, carecendo, portanto, de ser revogada a licitação. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO: Considerando o princípio da eficiência
que determina que a Administração escolha, dentre as diversas possíveis soluções, a mais eficiente e, ainda, em respeito ao princípio da razoabilidade que é
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