DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
um dos alicerces do direito administrativo que impõe que as decisões administrativas devem ser reflexos do bom senso e sejam dotadas da razão, somos pela 
revogação do Pregão Eletrônico nº 20220035-SESPORTE, conforme previsão do art. 49 da Lei de Licitações, que constitui a forma adequada de desfazer 
o procedimento da referida licitação, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicial-
mente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Desta forma, a Administração Pública não pode se desvencilhar 
dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, 
obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3º da Lei 8.666/93. A aplicação da revogação fica reservada, portanto, para 
os casos em que a Administração, pela razão que for, perder o interesse no prosseguimento da licitação ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente 
apto, então, a viabilizar o desfazimento da licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato com base em critérios de conveniência e oportunidade. 
Portanto, não sendo conveniente e oportuna para a Administração, esta tem a possibilidade de revogar o procedimento licitatório, acarretando inclusive, o 
desfazimento dos efeitos da licitação. Corroborando com o exposto, o ilustre doutrinador Marçal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. Dialética. 9ª Edição. São Paulo. 2022, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação: “A revogação consiste no desfazimento do ato 
porque reptado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente 
ao interesse público... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá estão o 
desfazimento do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (...) Nesse 
sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação 
do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente” O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220035 – SESPORTE, no subitem 27.1, traz o 
seguinte acerca da revogação: 27.1 - Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de 
interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem qualquer reclamação 
ou direitos à indenização ou reembolso.(Grifo nosso) Dessa modo, a Secretaria do Esporte ao constatar a inconveniência e a inoportunidade poderá rever o 
seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Diante do exposto, 
com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos, manifesto-me pela REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20220035, com arrimo no que dispõe 
o art. 49 da Lei nº 8666/1993. Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº279/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº 05355569/2023, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 23.05.2023, ao servidor AMADEU OLIVEIRA DA SILVA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 
1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300016-3-X, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO: 
AUDITORIA E CONTROLE. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº280/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº 05344702/2023, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% 
(quinze por cento), com vigência a partir de 23.05.2023, ao servidor ANDRÉ MOREIRA ARAÚJO DE SANTANA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 
1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300016-5-6, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO: 
DIREITO TRIBUTÁRIO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº281/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo nº 05355488/2023, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada 
pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, 
de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 23.05.2023, a servidora TICIANE DE ANDRADE SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª 
Classe, Referência A, matrícula n° 300019-3-1, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de ESPECIALISTA EM GERENCIAMENTO DE 
PROJETOS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº282/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº 05349488/2023, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 23.05.2023, ao servidor SILVIO RICARDO NUNES DOS PASSOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 
1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300018-2-6, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM TECNOLOGIAS PARA 
APLICAÇÕES WEB. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº285/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo nº 05330035/2023, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada 
pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, 
de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 23.05.2023, ao servidor RENATO HOLANDA PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª 
Classe, Referência A, matrícula n° 300015-7-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA E 
AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº286/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº 05371149/2023, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 24.05.2023, ao servidor REMO VIEIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, 
Referência A, matrícula n° 300015-8-3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

Fechar