DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, por 01 (um) ano a partir 
da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os 
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo 04969130/2023 - VIPROC, em 
conformidade com o art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.197, de 05/08/2019, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR 
A CESSÃO do militar JANO EMANUEL MARINHO, Coronel, matrícula nº 0989851-4, lotado Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor de Segurança, nível CJ-2, da Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com ônus para a origem, pelo 
prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02035717/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOICE ELIDA ALVES GONCALVES, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30260511, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM LINGUAGEM E ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE -UFCG, pelo período 
de 25 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato 
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03293973/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO HALYSON FERREIRA GOMES, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47914612, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
PARANÁ - UFPR, pelo período de 07 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do 
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará 
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02814902/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO IVANILDO DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47986214, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar 
do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, pelo 
período de 16 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2024, sendo que de 01 de setembro de 2023 a 16 de junho de 2024 participará do intercâmbio internacional 
na UNIVERSIDADE DE BURGOS, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por 
conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 

                            

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