DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023
da SPS; 3. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VAGAS 3.1 – Para os efeitos do art. 3º, do Decreto nº 33.827, de 02 de dezembro de 2020, na eleição para as 04 
(quatro) representações a entidades não governamentais da sociedade civil, do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do 
Estado do Ceará – CEESC-CE, poderão concorrer entidades que comprovem atividades reconhecidas na defesa, garantia ou promoção da Cidadania, dos 
Direitos Humanos e da Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, com impacto municipal, estadual, nacional ou internacional, comprovadas pela 
instituição pelos meios necessários que atestem a aptidão da entidade nas referidas temáticas. 3.2 – É vedada a participação no processo eleitoral de qualquer 
Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir: I – Tenha sede fora do território nacional, exceto para 
aquelas que tenham comprovada atuação no estado; II – Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais; III – 
Tenha finalidade lucrativa, exceto instituições de ensino superior privadas; IV – Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante 
sentença transitada em julgado, pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta. V – Possuir nos 
seus quadros diretivos servidores(as) públicos(as) estaduais em atividade. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL 4.1. O pedido de inscrição 
no processo eleitoral deve ser enviado, por meio eletrônico, para subregistro.sps@sps.ce.gov.br, de 01/08/2023 a 10/08/2023, com os documentos listados 
no subitem 4.2. 4.1.1. A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por quem tenha sido investido nos poderes de representação 
através de procuração assinada pelo dirigente. 4.2. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, 
sob pena de indeferimento, nos termos deste edital: I – Formulário padrão, Anexo III, preenchido; II – Estatuto atualizado da Associação, do Conselho ou 
da Organização; III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV – Ata da reunião que eleger a representação da Associação, do Conselho ou da 
Organização; V – Declaração de que a entidade cumpre os requisitos deste edital, conforme Anexo II; VI – Indicação formal, do representante ou suplente, 
que participará da eleição, citando nome e qualificação. VII - Relatório de atividades dos últimos dois anos (2021 e 2022), que comprove sua atuação nas 
temáticas da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento. 4.2.1 Caso a entidade representativa da sociedade 
civil não possua registro no CNPJ ou Estatuto Social registrado em cartório, deverá comprovar sua existência e finalidade mediante a apresentação de publi-
cações, pesquisas ou premiações na área dos direitos humanos e da cidadania. 4.2.1.1 Caso não seja possível a apresentação dos documentos anteriores, será 
aceita a apresentação de 01 (uma) carta de autoridade pública, em papel timbrado e com a indicação do nome e cargo da autoridade, que declare a existência 
e as atividades da entidade, e ateste a sua aptidão na área da defesa, garantia, ou promoção da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Erradicação do Sub-
Registro Civil de Nascimento. 4.2.1.2 Para efeito do item 4.2.1.1, consideram-se autoridades públicas os Desembargadores e Juízes, Procuradores e Promo-
tores de Justiça, Procuradores da República, Defensores Públicos Estaduais ou da União, Procuradores do Estado ou do Município, Advogados da União, 
Senadores da República, Deputados, Vereadores, Ministros e Secretários de Estado e dos Municípios. 4.2.2 Os documentos devem ser enviados no formato 
PDF. 4.3. É permitido às demais entidades representativas da sociedade civil, que não se candidataram às representações do Comitê e que cumprem os 
requisitos definidos nos subitens 3.1 e 3.2 deste edital, participarem da eleição apenas como eleitores, desde que realizem cadastro no mesmo período das 
inscrições, preencham o formulário que se encontra no Anexo III marcando a opção “Eleitor”, e apresentem os documentos previstos no item 4.2. 4.4 – A 
decisão da Comissão Eleitoral de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será tornada pública no sítio eletrônico https://www.sps.ce.gov.
br em data prevista no calendário eleitoral, conforme Anexo I. 4.4.1 – A decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição se norteará pela 
análise da documentação exigida no item 4.3. 4.4.2 – Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, cabe recurso fundamentado à 
Comissão Eleitoral, conforme cronograma disposto no Anexo I, devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico subregistro.sps@sps.ce.gov.br. 4.4.3 – A 
decisão da Comissão Eleitoral do recurso ou pedido de impugnação será publicada no sítio eletrônico https://www.sps.ce.gov.br, conforme o subitem 8.1, 
no prazo previsto no Anexo I. 4.5 – A homologação das inscrições, de modo definitivo, será divulgada na data prevista no Anexo I, na forma prevista no 
subitem 8.1, no sítio eletrônico https://www.sps.ce.gov.br, com a publicação das entidades representativas da sociedade civil que poderão participar da eleição 
como candidatas e eleitoras, ou apenas como eleitoras. 4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados com documentação incompleta, fora do prazo 
previsto no Anexo I e dos meios previstos no subitem 4.1. 5. DA ELEIÇÃO 5.1. Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da 
sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate do subitem 5.6 deste edital até o limite de representações, 
sem exigência de número mínimo de votos, que ocorrerá no dia 31/08/2023, às 9h30min, por meio de vídeo chamada. 5.2. A votação será exercida de forma 
aberta e direta pelos representantes credenciados. 5.2.1. A eleição ocorrerá na forma de plenária virtual e será coordenada pelos membros da Comissão 
Eleitoral. O link de acesso para votação será enviado por e-mail, 1(uma) hora antes da eleição, para as entidades aptas a participarem da votação. 5.2.2. A 
coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente. 5.3. Somente poderão exercer o direito de 
voto os membros das entidades representativas da sociedade civil, indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados, conforme especificações 
do presente edital. 5.3.1. Será feita a primeira chamada às 09h30min e a segunda chamada às 09h45min. 5.3.2. A ausência ou atraso do representante acarreta 
a impossibilidade de exercício do direito de voto. 5.3.3. As manifestações, respostas e representações durante a eleição ocorrerá da seguinte forma: 5.3.3.1. 
Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência segue para a votação e contagem dos 
votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 3 (três) minutos para réplica e 
2 (dois) minutos para tréplica. 5.4. O resultado provisório da eleição será divulgado no sítio eletrônico https://www.sps.ce.gov.br, uma hora após proclamado 
o resultado na plenária virtual, para efeito de eventual recurso, cabendo recurso segundo o disposto no item 7.4. 5.5. Caso ocorra empate que ultrapasse o 
número de vagas disponíveis, será selecionada a entidade com maior tempo de atuação. Se o empate ocorrer entre os representantes, será escolhido o que 
tiver a idade mais elevada. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO 6.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma 
do subitem 8.1, no sítio eletrônico https://www.sps.ce.gov.br. 6.2. Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso. 7. DA INTERPOSIÇÃO DE 
RECURSOS 7.1. Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, conforme 
cronograma disposto no Anexo I., devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico subregistro.sps@sps.ce.gov.br. 7.2. O prazo de resposta aos recursos e 
impugnações da Comissão Eleitoral será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido de impugnação for recebido, nos termos 
deste edital. 7.3. Somente serão admitidos recursos ou pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral quando for expressamente requerido pelo impetrante, 
devendo ser coerentes com o disposto no Decreto nº 33.827, de 02 de dezembro de 2020, e com o presente edital. 7.4. Os recursos e pedidos de impugnação 
referentes à eleição devem ser apresentados diretamente à Comissão Eleitoral, durante a referida eleição e até 1h após a divulgação do resultado na página da 
Secretaria da Proteção Social (SPS) www.sps.ce.gov.br que poderá suspender o pleito temporariamente, caso necessite avaliar a situação, dando-lhe divul-
gação através do sítio eletrônico e fazendo constar a decisão em ata própria. 8. DA PUBLICIDADE 8.1. Todas as informações sobre o processo eleitoral da 
Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público na página da Secretaria da Proteção Social (SPS) www.sps.ce.gov.br sendo de responsabilidade exclusiva dos 
interessados o acompanhamento das informações. 8.2. Os requerimentos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao endereço 
eletrônico subregistro.sps@sps.ce.gov.br. 8.3. Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e 
recursos a que se refere o subitem 8.2, o interessado deverá contatar a secretaria da Comissão Eleitoral, através do telefone (85) 3108-0694, nos dias úteis, 
entre 09:00h e 12:00h e entre 13:00h e 17:00h, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os casos 
omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 9.2. A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente. 
9.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do eleitor 
ou candidato. 9.4. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessa-
riamente, o posicionamento institucional do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE; 9.5. 
O Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE deverá tomar posse depois de concluído este 
processo eleitoral, uma vez realizada a divulgação do resultado final do pleito, conforme item 8.1, e indicados os membros do Poder Público à SPS, através 
da Secretaria da Cidadania, e publicada a nomeação dos 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 33.827, 
de 02 de dezembro de 2020. Fortaleza, 1º de Agosto de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N°501/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:

                            

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