57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº920/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o VIPROC nº 06004219/2021 RESOLVE DESIGNAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria, para prestar serviços extraordinários no mes de fevereiro do ano de 2021, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO DA PORTARIA DE HORAS - EXTRAS NÚCLEO DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS Unidade: Hospital José Martiniano de Alencar – FOLHA:0069 Fevereiro/2021 NUM NÚMERO DA MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO (SETOR) VALOR BASE DIAS MÊS HORA DIA VALOR HORA QUANT. HORAS VALOR TOTAL 1 301512-67 MÁRCIO DE SOUZA CAVALCANTE FARMACÊUTICO LABORATÓRIO R$ 2.111,82 20 R$ 105,59 R$ 39,60 24 R$ 950,32 R$ 950,32 *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, Bloco “C”, aqui representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Filho, inscrito no RG nº 8907002027028 SSP CE e no CPF nº 393.438.123-53, considerando os autos do processo nº 00253144/2021, notifica a empresa MARTIN BENCHER DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.323.618/0001-34, Alameda dos Maracatins, nº 426, Andar 8, Conj. 805 e 806, Edifício Moema Work, Indianápolis, São Paulo/SP, CEP nº 04.089.000, para realizar o pagamento de forma integral do valor de R$ 499.481,26 (quatrocentos e noventa e nove, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), atinente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qual- quer Natureza – ISS, bem como do valor de R$ 340.180,68 (trezentos e quarenta mil, cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos), referente ao débito correspondente a não comprovação do saldo financeiro resultante do Contrato nº 660/2020, oriundo da Dispensa de Licitação nº 0132/2020, nos termos da Resolução nº 4585/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, Processo 12539/2020-0, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto ao exposto. A referida notificação extrai fundamentação jurídica do Parecer nº 1009/2021/ SPJUR/SESA, exarado pela Superintendência Jurídica – SPJUR/SESA e Despacho nº 1238/2022, expedido pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE, que constam nos autos dos Processos nº 00253144/2021 e nº 00253314/2021, os quais se encontram a disposição da notificada, inclusive para eventuais cópias, no endereço supra. Registre-se, ainda, no caso da não quitação do débito em alusão, será realizada a inscrição da notificada nos cadastros de restrição ao crédito, na dívida ativa do Estado do Ceará, e ajuizado a competente ação de cobrança referente aos valores citados. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº82/2019 I - DOC.Nº 001/2023 - PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 82/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual n°119/2012 e suas alterações, nos Decretos Estaduais n° 31.406/2014, 31.621/2014, na Cláusulas Segunda e Quarta do Termo de Cooperação Técnica n° 82/2019, na Lei de Diretrizes vigente e demais disposições legais aplicáveis; III - OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº82/2019, pactuado entre Secretaria de Saúde do Estado – SESA/CE e o Tribunal de Contas dos do Estado do Ceará – TCE/CE: I. A alteração das partes signatárias, quais sejam a Secretária da Saúde do Estado do Ceará e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em acordo com as qualificações indicadas acima; II. A prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica por mais 17 (dezessete) meses, iniciando o prazo a partir de 30 de julho de 2023 com término no dia 30 de dezembro de 2024. III. Caso as atividades realizadas pelo TCE/CE precisem ser prolongadas em virtude do PROGRAMA, será realizado novo Acordo de Cooperação Técnica entre este Tribunal e a SESA que contemple o prazo necessário à finalização dos trabalhos; IV – VIGÊNCIA: 30 de julho de 2023 com término no dia 30 de dezembro de 2024; V - RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Acordo ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e José Valdomiro Távora de Castro Júnior . Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO PROCESSO NUP 24001.017229/2023-36 A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 67.900,27 (sessenta e sete mil, novecentos reais e vinte e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1029/2022, que teve por objeto a prestação de serviço em horas de profissionais de saúde na categoria Médico Patologista, no período de 17/06 a 30/06/2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MATHEUS GALDINO DA SILVA , matrícula 30001605, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 14 de Agosto de 2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 03 de agosto de 2023. Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LIVIANEFechar